16/08/2021 | EFD Reinf - IN RFB nº 2.043/2021 - Novas Instruções da EFD Reinf traz a dispensa de apresentação “Sem Movimento”

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2043, de 13 de agosto de 2021, integrando todos os atos que tratam da EFD-Reinf em uma nova e única Instrução Normativa (IN).

Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo, lucro presumido e lucro real. Não há mais necessidade de informar o “Sem Movimento”. A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o Sem Movimento.

Outra novidade é o cronograma da apresentação de pessoas físicas para o 3º grupo, que devem prestar informação na EFD-Reinf, se houver, a partir da competência julho de 2021. Já que as escriturações eSocial e EFD-Reinf seguem o mesmo cronograma de obrigatoriedade e, considerando que o eSocial teve datas alteradas, conforme a Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71, alterou-se também o início de apresentação do 3º grupo de obrigados (pessoas físicas) da EFD-Reinf, para fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Importante lembrar que a DCTFWeb para o 3º grupo, inicia o período de apuração a partir de outubro de 2021. Assim, no período de apuração de julho, agosto e setembro de 2021, vão coexistir GFIP e EFD-Reinf.

É mais uma medida da Receita Federal na busca pela simplificação e melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

Veja mais sobre as novas instruções no vídeo da Receita Federal no link abaixo:

Fonte: Receita Federal e DOU.

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