03/09/2021 | Simples Nacional - Resolução CGSN nº 160/2021 - Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 160, trazendo alteração à Resolução nº 140/2018 e reconhecendo, excepcionalmente, a prorrogação do prazo para regularização de pendências impeditivas à opção pelo Simples Nacional.

Reconhecimento da prorrogação do prazo para regularização

As empresas já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021 tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados. (Vigência em 01 de setembro de 2021)

Definição de critérios para ocupação permitida ao MEI

A Resolução nº 160 traz a definição de critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), constantes no Anexo XI, em obediência à diretriz imposta pelo art. 1º da Recomendação CGSN nº 8, de dezembro de 2019. Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações. (Vigência em 01 de setembro de 2021)

Simplificação das obrigações referentes ao empregado do MEI

A Resolução nº 160 traz a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias referentes ao segurado empregado do Microempreendedor Individual – MEI, por meio do eSocial do MEI, onde será gerado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O eSocial do MEI conterá informações referentes:

Observação

O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI. (Vigência em 01 de outubro de 2021)

Regulamentação da transação tributária

A regulamentação do instituto da Transação Tributária pelo CGSN traz segurança jurídica aos entes federados e contribuintes do Simples Nacional, possibilitando a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios, conforme previsto na Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020. (Vigência em 01 de outubro de 2021)

Fonte: Simples Nacional.

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