17/11/2021 | DCTFWeb - IN nº 2.048/2021 - Unidades gestoras de orçamento têm regras de envio para filiais
- Federal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
- Instrução Normativa nº 2.048/2021
- Publicado em 17/11/2021
A Receita Federal do Brasil (RFB) definiu que as unidades gestoras de orçamento devem apresentar a DCTF e a DCTFWeb de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, ressalvadas as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais.
Lembra-se que são obrigados a apresentar a DCTF e a DCTFWeb, entre outros sujeitos passivos, as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, observado o disposto no trecho em destaque no parágrafo anterior, em vigor a contar de 1º de dezembro de 2021.
Fonte: DOU.