24/11/2021 | Legislação SC - Portaria SEF nº 465 e 467/2021 - Alterações no Manual de Orientação e Especificações da DIME

O fisco Catarinense publicou as Portarias SEF nº 465/2021 e 467/2021, para alterar o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

A Portaria SEF nº 465/2021 promoveu alterações nas orientações de preenchimento dos seguintes quadros da DIME:

Art. 1º O item 3.2.12.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

c) (3) para débitos informados no Quadro 10 - Débitos Específicos e qualquer Código de Receita, e no Quadro 14 - Demonstrativo da Apuração do Imposto Devido pela Apropriação de Crédito Presumido em Substituição aos Créditos pelas Entradas (DAICP), com Código de Receita 2496;” (NR)

Art. 2º Os campos 217, 218 e 219 do Quadro 41 do item 3.2.13 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam vigorar com a seguinte redação:

217 (+) Crédito transferível relativo à exportação autorizado lançado em DCIP (não preencher desde o período de referência janeiro de 2021)
218 (+) Crédito transferível relativo à saída isenta lançado em DCIP (não preencher desde o período de referência janeiro de 2021)
2019 (+) Crédito transferível a saídas diferidas lançado em DCIP (não preencher desde o período de referência janeiro de 2021)

Art. 3º O item 3.2.13.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

e.1) Item 217 - Crédito Transferível Autorizado Relativo à Exportação Lançado em DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista na alínea “d” do item 3.4.18.4. Este campo não deve ser preenchido desde o período de referência janeiro de 2021;

e.2) Item 218 - Crédito Transferível Autorizado Relativo à Saída Isenta Lançado em DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista na alínea “e” do item 3.4.18.4. Este campo não deve ser preenchido desde o período de referência janeiro de 2021;

e.3) Item 219 - Crédito Transferível Autorizado Relativo a Saídas Diferidas Lançado em DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista na alínea “f” do item 3.4.18.4. Este campo não deve ser preenchido desde o período de referência janeiro de 2021.

Art. 4º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar acrescido do item 3.4.4 e dos subitens 3.4.4.1, 3.4.4.2 e 3.4.4.3 com a seguinte redação:

3.4.4. O Tipo 7 - Crédito Presumido Incentivo à Cultura, será emitido exclusivamente pelo aplicativo ‘Emissão DCIP de Crédito Presumido de Incentivo à Cultura’.

3.4.4.1. o DCIP deste Tipo será único para cada projeto cultural em cada período de referência.

3.4.4.2. os campos Percentual do Crédito Presumido, Valor do Imposto a Recolher no Mês Anterior, Saldo Disponível dos Repasses e Valor do Crédito Autorizado, são bloqueados para edição.

3.4.4.3. não aplica a este Tipo as definições constantes nos itens 3.4.1.3, 3.4.2 e 3.4.3.

A Portaria SEF nº 467/2021 acrescentou e revogou orientações para o preenchimento do quadro 48 (Informações para Rateio do Valor Adicionado) da DIME, quando o contribuinte for detentor dos TTDs de códigos 506 e 507, relacionados às mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros.

Art. 1º O item 3.2.20.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

f.7) para o Tipo de Informação de código (506), o valor das saídas, com destino ao adquirente, das mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros registradas exclusivamente em CFOP 5.949 ou 6.949, deduzidas as remessas parciais, os estornos, os retornos, as anulações, os cancelamentos, as devoluções e/ou os registros em duplicidade;

f.8) para o Tipo de Informação de código (507), o valor das mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros registradas exclusivamente em CFOP 3.949, deduzidas as remessas parciais, os estornos, os retornos, as anulações, os cancelamentos, as devoluções e/ou os registros em duplicidade, bem como as entradas registradas também em outro CFOP;

As normas produzem efeitos desde 24/11/2021, data das suas publicações.

Nota

Acompanhe a previsão de liberação deste assunto no Calendário de Exigências Legais.

Fonte: Pe/SEF SC.

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