13/01/2022 | Legislação - Lei 14.288/2021 - Prorrogado a Desoneração da Folha até 31 de dezembro de 2023

Foi alterada a lei 12.546 para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Não houve alteração nos tipos de serviços que podem optar por esta desoneração da folha, apenas prorrogou por mais 2 anos.

Fonte: DOU.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Pessoas | HCMGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?