09/02/2022 | Legislação SP - Novo posicionamento sobre o GARE, GNRE e DARE em São Paulo
- São Paulo | Legislação
- Fazenda SP
- Publicado em Fevereiro/2022
Sobre a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE
As receitas pagas por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) a favor do Estado de São Paulo passaram a ser recolhidas por meio de DARE/SP.
O GNRE aplicativo poderá ser utilizado enquanto não for disponibilizada a emissão em lote dessas receitas por DARE/SP.
Importante
- Para a emissão de GNRE a favor de outras UFs deverá ser acessado o endereço http://www.gnre.pe.gov.br. Melhores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria da Fazenda respectiva.
- Os recolhimentos referentes ao ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOEP (códigos de receita 10012-9 e 10013-7) deverão ser efetuados por meio de DARE/SP, conforme Portaria CAT 125/2011.
- As Guias de Arrecadação Estadual estão sendo geradas no formato PDF, portanto é necessário ter o Acrobat Reader instalado e a função de bloqueador de pop-up desativada.
Sobre a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais - GARE
A GARE - Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais foi substituída pelo DARE/SP - Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais
Importante:
- A GARE-DR foi substituída pelo DARE/SP - Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais que pode ser obtido acessando o endereço do sistema ambiente de pagamento.
- A partir de 01.02.2020, o último código de receita da GARE-DR, código 163-6, referente à Taxa Anual Única - Lei 11.602/2003 foi migrado para o DARE/SP e deve ser obtido acessando o link do Posto Fiscal Eletrônico.
- As receitas de ICMS que eram pagas por GAREs emitidas por intermédio do aplicativo acessado nesta página passaram a ser recolhidas por DARE/SP.
Fonte: Fazenda SP.