19/05/2022 | ISSQN - Resolução CGOA nº 4/2022 - Nova Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS) em nível nacional para os serviços de saúde e financeiro
- Federal | Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
- Resolução CGOA nº 4/2022
- Publicado em 13/05/2022
O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), reunido no último dia 25 de abril, no uso das competências do art. 10 da Lei Complementar nº 175/2020, regulamentou a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 , e outros aspectos correlatos.
- 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres;
- 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário;
- 5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;
- 15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres; e
- 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços mencionados, por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos na Resolução CGOA nº 4/2022 , previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA).
O sistema eletrônico será desenvolvido pelo contribuinte do ISSQN incidente sobre os serviços previstos nos subitens citados, individualmente ou em conjunto com outros contribuintes, com as funcionalidades e a observância dos leiautes e padrões de arquivos definidos no Anexo I da mencionada resolução.
O ISSQN incidente sobre os serviços em pauta, será recolhido pelos contribuintes e responsáveis, até o 15º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, por meio de transferência bancária, via Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
O contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, tem o prazo de até 3 meses, contados de 13/05/2022, para desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.
Os contribuintes são obrigados a entregar a DEPISS até o 25º dia do 2º mês subsequente ao da homologação definitiva do sistema, relativamente ao período de competência mensal subsequente a manifestação do CGOA.
A Senior já está avaliando todas as alterações e em breve comunicará novidades sobre o assunto. Acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais.
Fonte: DOU.