08/07/2022 | EFD Reinf - ADE COFIS nº 60/2022 - Prorrogada entrada da EFD Reinf para março de 2023, com a nova versão 2.1.1
- Federal | SPED EFD Retenções e Outras Informações Fiscais
- Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022
- Publicado em 08/07/2022
Foi aprovada a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.
- O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
- A versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.
A escrituração da versão 2.1.1 é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021.
Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.
Confira os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 da EFD Reinf.
Nota
A Senior já está estudando as mudanças causadas pela nova versão do leiaute. Acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais.
Fonte: DOU