18/07/2022 | DCTFWeb - Entrega da DCTFWeb para órgãos públicos e organizações internacionais será adiada

A Receita Federal comunica que, em razão do adiamento do início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para este grupo também será adiada.

Os cronogramas do e-Social e EFD-Reinf foram respectivamente adiados pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022 e pela Instrução Normativa RFB Nº 2.080, de 06 de maio de 2022 para o mês de agosto de 2022. A obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb deve ser compatível com essas datas.

A Receita Federal deve em breve publicar ato oficializando o adiamento da declaração.

Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Fonte: Receita Federal.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Pessoas | HCMGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?