28/11/2022 | DIRF - ADE COFIS nº 113/2022 - Aprova apresentação do leiaute da Dirf 2023

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 113, de 21 de novembro de 2022, publicado no D.O.U de 28/11, dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023).

O ATO aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos do programa da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2023) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2022, situação normal, e 2023, nos casos de situação especial.

Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2023 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Acesse o manual completo no link.

Dica Legal

O Gestão Empresarial | ERP da Senior já atende ao novo leiaute da DIRF 2022. A alteração identificada foi a divulgação do novo identificador de estrutura do leiaute ARNZRXP. Este código deverá ser informado na tela de entrada do modelo de geração da DIRF.

Fonte: DOU

 

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