08/03/2023 | SPED EFD ICMS IPI - NO 01/2023 - Orientação para a escrituração do ICMS monofásico no setor de combustíveis

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

Registros:

Para fazer o download do arquivo da nota, acesse Nota Orientativa 01/2023 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis.

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de abril com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados na relação de Contatos nas SEFAZ.

Fonte: Portal SPED

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