08/03/2023 | SPED EFD ICMS IPI - NO 01/2023 - Orientação para a escrituração do ICMS monofásico no setor de combustíveis
- Federal | SPED EFD Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Nota Orientativa 01/2023
- Publicado em 08/03/2023
Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
Registros:
- REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS);
- REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55);
- REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65).
Para fazer o download do arquivo da nota, acesse Nota Orientativa 01/2023 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis.
O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de abril com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados na relação de Contatos nas SEFAZ.
Fonte: Portal SPED