19/05/2023 | SPED EFD ICMS IPI - NO nº 01/2023 v 1.2 - ICMS Monofásico para o setor de combustíveis

A versão 1.2 - apresenta novas instruções para o preenchimento do campo 09 do registro C190.

REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65)

Campo 09 (VL_ICMS_ST) - Preenchimento: informar o valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária, referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP, e ALIQ_ICMS deste registro. A partir de 2.023, este campo deve ser utilizado para lançar o ICMS monofásico a partir dos itens da NFe com CST 02, 15 ou 53 com a soma dos valores das tags vICMSMono (Valor do ICMS próprio) e ICMSMonoReten (Valor do ICMS com retenção).

Nas operações interestaduais com B100 e GLGN com diferimento parcial, em que a tributação corresponda à parcela que cabe à UF de origem, o valor da tag vICMSMono (Valor do ICMS próprio) deve ser lançado através de ajuste de apuração em “Outros Créditos/Outros Débitos”. Consulte a legislação da UF para obter os códigos de ajuste e o procedimento a ser adotado.

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577

Nota

A Senior já está avaliando todas as alterações. Para mais detalhes, acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais.

Fonte: Portal SPED.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?