30/11/2023 | DIRF - ADE COFIS nº 56/2023 - Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Declaração do IRRF (PGD Dirf 2024)
- Federal | Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
- Ato Declaratório Executivo COFIS nº 56/2023
- Publicado em 28/11/2023
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56/2023 aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2024) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial.
Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2024 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único da norma em referência.
Fonte: DOU
A Senior já está avaliando todas as alterações. Para mais detalhes, acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais.