17/10/2024 | Federal - Instrução Normativa nº 2.229/2024 - Receita Federal estabelece o formato alfanumérico para o número identificador da inscrição
- Receita Federal
- Instrução Normativa nº 2.229/2024
- Publicado em 16/10/2024
A Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, cujas disposições entrarão em vigor em 26/10/2024, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com essas alterações:
- o CNPJ adotará o formato alfanumérico composto por 14 posições, conforme disposto no Anexo XV, com previsão de implementação a partir de julho de 2026 para as empresas novas (o número de inscrição das empresas já existentes não sofrerá alteração);
- a entidade ou estabelecimento filial será imediatamente declarada Suspensa, a partir da ciência do termo de retenção, caso seja constatada a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança, tais como cigarros eletrônicos, vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; e
- a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 passa a vigorar acrescida do Anexo XV, nos termos do Anexo Único da norma em referência.
Fonte: DOU