09/02/2022 | eSocial - Perguntas frequentes sobre o ambiente de produção
Texto alterado em: 15/02/2022. Adicionada a pergunta e resposta 08.17
A equipe do governo do eSocial, incluiu a pergunta abaixo na FAQ - Perguntas frequentes do ambiente de produção:
- 08.16 - (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?
- Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.
- 08.17 - (11/02/2022) Caso a empresa opte em continuar enviando os eventos, para os empregados não expostos, será considerado o histórico já enviado a partir de 13/10/2021?
- Será, sim, considerado o histórico. Caso já haja um evento S-2240 na base e não haja outro posterior alterando a informação, o PPP eletrônico do trabalhador será exibido com o último evento válido. Assim, se foi enviado um S-2240 com data de início da condição em 13.10.2021 para um trabalhador não exposto a risco e se a empresa não enviou outro S-2240 até a implantação do PPP eletrônico, esse documento trará a informação de ausência de riscos para tal trabalhador com início em 01.01.2023 (data da implantação do PPP eletrônico). Assim, as empresas que já optarem por fazer a carga inicial do evento S-2240 para os trabalhadores não expostos a riscos não precisaram fazer uma nova carga inicial quando do início da obrigatoriedade do PPP eletrônico, devendo apenas manter o histórico do S-2240 atualizado, caso haja modificações nas informações que compõem o evento.
Orientação da Senior:
A Senior entende que este esclarecimento se propõem a orientar os empregadores, que existe um período de não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, sobre empregados que tenham somente e unicamente o código 09.01.001 - Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, até a efetiva implantação do PPP eletrônico. Conforme divulgamos aqui no Portal de Legais: 14/12/2021 | eSocial - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023
A Senior recomenda para seus clientes, manter seus planejamentos e processos (indiferente aos empregados que contenham somente o código 09.01.001), os envios dos eventos SST a fim de que possam se preparar, capacitar, organizar e realizar ajustes nos seus processos junto as suas áreas de negócio, para quando chegar a efetiva implantação do PPP eletrônico, sua equipe esteja preparada.
No fórum de produtos Senior vamos monitorar a manifestação e interesse dos nossos clientes, em ter uma opção para flexibilizar o envio dos eventos, diferente ao que já existe de forma padrão e nativa através da tela Segurança > Empresa > Definições do eSocial, Guia Eventos SST.
Para acompanhar esse tópico no nosso fórum, acesse: https://forumdeprodutos.senior.com.br/hc/pt-br/community/posts/4417746481307-eSocial-No-ambiente-de-trabalho-meus-empregados-n%C3%A3o-est%C3%A3o-expostos-a-agentes-nocivos-Estou-obrigada-ao-envio-dos-eventos-S-2220-e-S-2240-
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