22/06/2022 | DCTFWeb - Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.

Importante

A Senior reforça a importância de os clientes impactados pela nova regra ficarem atentos aos prazos do suporte para atendimento de chamados relacionados a essa entrega.

Como o prazo para a abertura de tickets no Suporte Senior referentes às DCTFWebs e Fechamento da Folha é de até 02 (dois) dias úteis de antecedência ao prazo do governo, é aconselhável que os clientes não posterguem o registro de chamados quando identificado problema relacionado ao tema.

Essa prática é importante para garantir tempo hábil para análise dos Tickets e geração destes documentos no prazo, evitando aplicação da multa.

Cabe ressaltar que a multa é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue.

Fonte: Receita Federal

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