03/08/2022 | DCTFWeb - ADE CORAT nº 11/2022 - Cancela multas por atraso da DCTFWeb emitidas no dia 1º de julho/2022

A Receita Federal do Brasil definiu que ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 1º de julho de 2022.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: DOU

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