23/12/2022 | Trabalhista - Portaria MTP nº 4.101/2022 - Nova NR 38 - SST em limpeza urbana e resíduos sólidos é aprovada

Foi aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) - Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos com a redação constante do Anexo desta Portaria, com vigor a partir de 02 de janeiro de 2024.

Campo de aplicação:

As disposições contidas na NR 38 aplicam-se às seguintes atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:

a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos (*) e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;

b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;

c) capina, roçagem e poda de árvores;

d) manutenção de áreas verdes;

e) raspagem e pintura de meio-fio;

f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;

g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;

h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;

i) limpeza de praias;

j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e

k) disposição final.

 

(*) Resíduos sólidos urbanos

Consideram-se resíduos sólidos urbanos:

a) resíduos domésticos;

b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e

c) resíduos originários das atividades referidas no item anterior (CAMPO DE APLICAÇÃO).

 

Resíduos de serviços de saúde

Devem ser atendidos, além do disposto na NR 38, a regulamentação aplicável ao tema.

Atividades não abrangidas

A NR 38 não se aplica às atividades de manejo de:

a) resíduos industriais abrangidos pela Norma Regulamentadora nº 25 ( NR 25 ) - Resíduos industriais;

b) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;

c) resíduos da construção civil;

d) resíduos agrossilvopastoris;

e) resíduos de serviços de transportes; e

f) resíduos de mineração.

 

Outros temas

A NR 38 trata ainda de:

a) disposições gerais;

b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos trabalhadores envolvidos nos citados serviços;

c) veículos, máquinas e equipamentos;

d) coleta de resíduos sólidos;

e) varrição;

f) poda de árvores;

g) treinamento dos empregados;

h) equipamentos de proteção individual (EPI) e vestimentas de trabalho.

 

Fonte: DOU e IOB Online

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