03/07/2023 | eSocial - IN RFB nº 2.147/2023 - Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 01/07/2023.

Foi prorrogada novamente, desta vez para o mês de outubro/2023, antes previsto para julho/2023, o início do envio da DCTFWeb em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e para terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. Lembramos que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023 completa publicada em 30/06/2023.

Fonte: Portal eSocial

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