03/07/2023 | eSocial - IN RFB nº 2.147/2023 - Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista
- Federal | Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
- Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023
- Publicado em 30/06/2023
- Texto alterado em 06/07/2023: alterada a data de previsão para o início do envio da DCTFWeb, de acordo com a Instrução Normativa.
O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 01/07/2023.
Foi prorrogada novamente, desta vez para o mês de outubro/2023, antes previsto para julho/2023, o início do envio da DCTFWeb em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e para terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. Lembramos que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023 completa publicada em 30/06/2023.
Fonte: Portal eSocial