09/01/2025 | Trabalhista - Portaria MTE nº 9/2025 - Alterada disposição da NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

Fica prorrogado, até 05/01/2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

Dispõe o item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18:

"18.10.1.13 A máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries."

Fonte: DOU e IOB Online

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