09/01/2025 | Trabalhista - Portaria MTE nº 9/2025 - Alterada disposição da NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
- Federal | Trabalhista
- Portaria MTE nº 09/2025
- Publicado em 03/01/2025
Fica prorrogado, até 05/01/2026, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733/2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.
Dispõe o item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18:
"18.10.1.13 A máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg (quatro mil e quinhentos quilos) deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries."
Fonte: DOU e IOB Online