01/09/2020 | LGPD | NFe - Portaria nº 4.255/2020: Receita Federal dispõe sobre dados protegidos pela LGPD na NF-e

A Receita Federal do Brasil publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria nº 4.255/2020. Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e as informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica, traz as seguintes alterações:

Art. 1º A Portaria RFB nº 2.189/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (...)

§ 3º A autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020.

§ 4º Fica atestada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, como garantidores da conformidade com os termos do inciso I, art. 2º, da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, c/c o § 2º, Art. 11, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)" (NR)

"Art. 1º-A O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta portaria ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, art. 7º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR)

Art. 2º Fica substituído o Anexo Único da Portaria RFB n° 2.189, de 06 de junho de 2017, pelo Anexo Único desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para mais informações, consulte a portaria completa.

Fonte: Diário Oficial da União

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