17/02/2022 | LGPD - EC nº 115/2022 - Promulgada a Emenda Constitucional que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais
- Federal | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- Emenda Constitucional nº 115/2022
- Publicado em 11/02/2022
O Congresso Nacional declarou a Emenda Constitucional nº 115/2022 , para incluir a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, entre os direitos e garantias fundamentais.Com essa providência, a proteção de dados pessoais foi elevada à cláusula pétrea, o que significa que passou a integrar o rol dos direitos e garantias fundamentais assegurados pelo art. 5º da Constituição Federal ( CF/1988).
A emenda também fixou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, bem como de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento relacionados a dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Fonte: DOU e IOB Online.