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Gestão de Pessoas - Manual do Usuário > Legislação > Administração de Pessoal > Reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) - AP

Reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017): o que muda no Administração de Pessoal?

Atenção

Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.

Com a reforma trabalhista, sancionada em 13 de julho de 2017 através da lei nº 13.467, e Medida Provisória 808/2017, foram necessárias algumas alterações no sistema. Relacionamos estas alterações a seguir, separadas em tópicos a cada ponto tratado pela reforma.

O objetivo destas orientações não é relatar tudo o que foi alterado na legislação, mas somente os pontos que impactaram diretamente no sistema e que precisam de alguma ação ou revisão por parte dos seus usuários.

Mudanças por assunto:

Multas administrativas (Ficha Registro)

O artigo 47 determina condições que resultam em multas ao empregador, caso cometa infrações na contratação e relação trabalhista com o empregado:

  1. Permanência de empregado não registrado nos termos do artigo 41 da Consolidação

O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do artigo 41 da CLT ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Para microempresas ou empresas de pequeno porte o valor da multa será de R$ 800,00.

O Gestão de Pessoas | HCM não possui uma funcionalidade voltada especificamente para este ponto, cabendo ao usuário o controle sobre garantir o cumprimento desta lei, e manter os devidos registros e documentos do colaborador atualizados no sistema.

  1. O parágrafo único do artigo 41 da CLT trata de dados relativos à admissão do colaborador no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. Caso estes dados não sejam informados, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.

Dessa forma, o modelo e a tela da Ficha Registro ficam adequados com o determinado pela Portaria 41 e demais alterações ocorridas na Lei 13.467 e MP 808 de 2017.

Para este acompanhamento, a tela da Ficha Registro - Portaria 41 (Colaboradores > Ficha Registro > Portaria 41) conta com a guia Adicionais, inclusive na versão web. Seu comportamento é semelhante ao das demais guias, demonstrando todos os adicionais do colaborador que ocorreram durante o período informado, como insalubridade e periculosidade.

O modelo de relatório da Ficha Registro também pode ser usado para este acompanhamento. Ele está disponível no menu Colaboradores > Ficha Registro > Listar.

Teletrabalho (Home office)

O inciso III e o capítulo II foram incluídos no artigo 62 da CLT, regulamentando as atividades de colaboradores em regime de teletrabalho (home office).

Caso a empresa tenha colaboradores trabalhando neste regime, é preciso:

  1. Cadastrar um vínculo de teletrabalho:
    • Em Tabelas > Gerais > Vínculos (FR022VIN), selecione um vínculo (ou cadastre um novo) e informe "S - Sim" no campo Teletrabalho (Home Office).
  2. Cadastrar tipos de anotação para o Inciso III:
    • Em Tabelas > Gerais > Anotações (FR022NOT), verifique se já existem tipos de anotação cadastrados para teletrabalho (identificados pelo campo Regime de Jornada).
    • Caso não exista, cadastre dois tipos de anotação: um com o Regime de Jornada igual a "5 - Início Inciso III do Art. 62 da CLT" e outro com o regime igual a "6 - Fim Inciso III do Art. 62 da CLT".
  3. Associar colaborador com o vínculo de teletrabalho:
    • Em Colaboradores > Históricos > Vínculo (FR038HVI), associe o colaborador com o vínculo criado no passo 1.

      Ao alterar o vínculo atual de um colaborador para um vínculo que seja de teletrabalho, o sistema lança no seu histórico a anotação com o regime de jornada "5 - Início Inciso III do Art. 62 da CLT".

      Da mesma forma, ao alterar para um vínculo que não seja de teletrabalho, é lançada uma anotação com regime igual a "6 - Fim Inciso III do Art. 62 da CLT".
  4. Alterar informações contratuais do colaborador:
    • Em Colaboradores > Históricos > Teletrabalho (FR038HTT), cadastre informações sobre o contrato de teletrabalho do colaborador. Incluindo data de início e término da prestação de serviço, ajuda com custos e periodicidade de envio de relatórios de atividades.
  5. Gerar contrato de teletrabalho (home office):
    • Em Colaboradores > Documentos > Modelos, gere o modelo 036 - Contrato de Trabalho - Teletrabalho (FPDO036.COL).

      O contrato será gerado com base nas informações do histórico de teletrabalho e o respectivo vínculo.

Contrato de trabalho intermitente

Com a Lei nº 13.467 que entrou em vigor dia 11/11/2017, foi regulamentada a modalidade de trabalho através de contratos intermitentes.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. O contrato ocorre sob demanda, ou seja: em períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

Autorização da Contribuição Sindical

O artigo 578 e seguintes da CLT sofreram alterações referente à obrigatoriedade da contribuição sindical, em virtude da Lei 13.467 de 2017 (reforma trabalhista). Com a reforma, a contribuição somente poderá ser feita mediante autorização prévia e expressa do colaborador, deixando de ser obrigatória.

Art. 582: Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

O desconto da contribuição sindical para os colaboradores optantes continuará sendo feito no mês de março.

Caso um colaborador opte por autorizar o desconto referente a contribuição facultativa na folha de pagamento, é preciso:

  1. Configure o evento (Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC)) que irá realizar o desconto, este deve estar parametrizado com Característica "41B" e Regra "007 - Descontos Sindicais". Através do campo Sindicato, disponível na tela de cadastro de eventos, é possível configurar um evento para cada sindicato, se for o caso.
  2. No cadastro de cada Sindicato (Tabelas > Sindicatos > Cadastro (FR014SIN)) o desconto deve ser configurado na guia Eventos. Insira um registro com Tipo "05 – Contribuição Sindical", para o mês 03 (Março), com Desconto "D – Quantidade de dias" e Valor de 1,00 (um dia), para Sócios e não Sócios.
  3. Em Tabelas > Gerais > Situações (FR010SIT) defina o tratamento para a contribuição sindical, informando "1 - Desconta".
  4. Defina o sindicato que receberá a contribuição do colaborador. Para isso, acesse Colaboradores > Históricos > Autorização da Contribuição Sindical (FR038HCO) e defina o colaborador, o sindicato e a competência.
  5. Recolha a assinatura do colaborador na autorização de contribuição sindical. A autorização pode ser impressa utilizando o modelo de relatório 037 - Autorização Para Desconto da Contribuição Sindical (FPDO037.COL).
  6. Através do menu disponível em Impostos > Sindical > Relação é possível emitir uma relação contendo todos os descontos de valores sindicais como Contribuição Sindical, Mensalidade Sindical, Taxa Assistencial etc. No menu disponível em Impostos > Sindicais > Cadastro é possível consultar tais cadastros e as guias para recolhimento podem ser emitidas em Impostos > Sindicais > Listar.
  7. As informações de descontos efetuados anteriormente podem ser consultadas em Cálculos > Ficha Financeira > Informações de Cálculo > Consultar. O recálculo das informações da tabela de informações do colaborador no cálculo (R046INF) poderá ser realizado em Cálculos > Ficha Financeira > Informações de Cálculo > Gerar.

Férias: concessão, fracionamento, jornada parcial e outros

No Artigo 134, foi revogado o parágrafo § 2o e foram incluídos novos parágrafos.

Veja abaixo o resumo do que mudou na legislação e como o sistema se comporta. Em todos os casos, a solução não impede a marcação de férias, mas emitirá alertas sempre que ocorrer uma das situações.

Recolhimentos e declarações: Caged, GRRF e Sefip

Rescisões: acordo entre as partes e data para pagamento

A reforma trabalhista trouxe uma nova modalidade de demissão por acordo mútuo entre as partes (artigo 484-A da CLT), além de nova contagem para a data de pagamento.

Remuneração: prêmios e gratificações

Para prêmios e gratificações, não houve alterações na solução Gestão de Pessoas | HCM.

No entanto, cabe uma revisão das incidências configuradas para as verbas, para que o processo de recolhimento ocorra dentro do previsto em lei, com base no artigo 457 da CLT e na nova redação dada pela Lei 13.467 e MP 808/2017.

As incidências sobre as verbas cadastrados no sistema podem ser consultadas e alteradas através do cadastro de eventos, em Tabelas > Tabelas > Eventos > Cadastro (FR008EVC).

Comissão de Representação de Empregados

A comissão de representação é regulamentada pelo art. 510-A da reforma trabalhista e tem como objetivo a representação dos empregados, promovendo o entendimento direto com o empregador em diversas questões. Estão obrigadas a atender este quesito as empresas com mais de 200 colaboradores.

Caso a empresa se encaixe nestas condições, é preciso:

  1. Cadastrar o processo eleitoral:
    • Em Empresas > Comissão de Representação > Mandatos (FR030MAN), na guia Mandato informe o período do deste, que deve ter duração de um ano, e a quantidade de membros que devem compor a comissão.
    • Na guia Eleição, inclua as informações sobre o processo de inscrições e demais informações. Informe também quem serão os colaboradores responsáveis pela comissão eleitoral.
  2. Inclua informações sobre a posse:
    • Na guia Posse, inclua informações sobre a posse da comissão de representação que será eleita, como a data e o local.
  3. Cadastre os candidatos e defina os eleitos:
    • Na guia Candidatos, inclua os colaboradores que se candidataram e após a votação, defina os que se elegeram e passarão a integrar a comissão.
  4. Inclua informações sobre reuniões:
    • Em Empresas > Comissão de Representação > Reuniões (FR030REU), cadastre as informações sobre as reuniões da comissão de representação de empregados e as atividades definidas a partir desta.

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