Cálculo de RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente
A IN RFB 1.127 de 07-02-2011 orienta sobre a tributação do Imposto de Renda
incidente, sobre valores de anos anteriores pagos acumuladamente à pessoa física
no ano atual e também sobre a implementação do artigo 12-A da Lei 7.713/1988,
que trata do Imposto de Renda.
Agora, valores referentes a anos anteriores, que até então eram somados e
oferecidos para a tabela de IRRF Pessoa Física de uma só vez na data de
pagamento, são calculados considerando a quantidade de meses que foram
acumulados para encontrar uma nova tabela IRRF que é aplicada ao pagamento
acumulado separadamente dos valores do ano atual. Para aposentados com idade mínima de 65 anos será considerado a dedução multiplicada pelos meses acumulados.
Esta modalidade gera ganho para a pessoa física, principalmente nos pagamentos de dissídios ou acordos coletivos com cálculo retroativo ao ano anterior e reflete também nas Ações Trabalhistas que, em geral, pagam acumuladamente valores de vários anos anteriores.
Os valores diferentes de 13º salário calculados no mês de dezembro, e pagos em dezembro do mesmo ano, caso seja calculado em uma folha complementar do tipo "12 - Folha Complementar" ou do tipo "15 - Complementar de Rescisão" por erro, paga na competência de janeiro do ano subsequente, não serão considerados no cálculo de RRA. Os valores serão considerados caso o pagamento da complementar de dezembro seja a partir do ano subsequente no mês de fevereiro.
Para cálculo dos tipos "13 - Complementar de Dissídio" e "14 -Pagamento de Dissídio", essa regra não é válida.
Cálculo mensal de 12/2023 pago em 31/12/2023:
- Cálculo do tipo "12 - Folha Complementar" pago em 01/2024 - Não é considerado RRA;
- Cálculo do tipo "12 - Folha Complementar" pago em 02/2024 - É considerado RRA.
Os valores de 13º salário somente serão considerados no cálculo de RRA um ano após da competência.
Evento de 13º salário referente a competência de 2022, será considerado o RRA se o pagamento da diferença ocorrer em 2024. Em 2023 ainda não será RRA.
RRA na Reclamatória Trabalhista no Módulo JR
O módulo Jurídico apura o IRRF na modalidade RRA, quando na Tabela de Definições indicada na Ação está informado que o Cálculo do IRRF é do tipo "RRA". Além disso, é necessário criar um Pedido para desconto de IRRF RRA e alterar o Pedido Desconto de INSS já existente.
Como somente os meses de anos anteriores ao pagamento da sentença têm o IRRF calculado nesta modalidade, no Resumo do item Resultado do cálculo da Ação, são demonstradas as bases RRA e o número de meses considerado no ajuste da Tabela de IRRF que foi utilizada.
Como apurar o IRRF na modalidade RRA
Ação Trabalhista com valor de R$56.000,00, de rendimentos tributáveis referentes aos meses de 01/2008 a 05/2010 a serem pagos em julho de 2011.
- Encontre o número de Meses: de 01/2008 a 05/2010 são 29 meses. Os três pagamentos de 13º de 2008, 2009 e 2010 somam mais três meses, totalizando 31 meses pagos acumuladamente referentes a anos anteriores ao pagamento;
- Ajuste a tabela de IRRF do mês do pagamento, multiplicando pelo número de meses acumulados:
Base de Cálculo em R$ | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
1.566,61 x 31 meses = 48.564,91 | - | - |
2.347,85 x 31 meses = 72.783,35 | 7,5% | 117,49 x 31 meses = 3.642,19 |
3.130,51 x 31 meses = 97.045,81 | 15% | 293,58 x 31 meses = 9.100,98 |
3.911,63 x 31 meses = 121.260,53 | 22,5% | 528,37 x 31 meses = 16.379,47 |
Acima de 125.172,16 | 27,5% | 723,95 x 31 meses = 22.442,45 |
- Calcule o IRRF RRA aplicando a tabela ajustada:
R$ 56.000,00 x 7,5% = 4.200,00 (-) 3.759,68 parcela a deduzir = IRRF RRA = R$ 440,32.
Este valor deve ser considerado como Rendimento de Tributação Exclusiva na Fonte na Dirf e Informe do ano base 2011. (Se este IRRF fosse calculado da forma anterior, ficaria assim: 56.000,00 x 27,5%( (-) 723,95 de parcela a deduzir = R$14.676,05).
Ajustes no Cadastro de Pedidos do JR
Para que o cálculo do IRRF RRA seja calculado corretamente pelo Jurídico é necessário efetuar os seguintes ajustes nos pedidos da base e na tabela de eventos do Administração de Pessoal:
- Inclua um pedido com o tipo de verba "IRRF RRA", que tem a função de
calcular o valor do IRRF RRA pelo Jurídico:
- Na guia Evento, informe os três eventos de tipo"Outros" que foram
criados na Tabela do Administração de Pessoal para receber respectivamente as seguintes bases IRRF RRA:
- Base IRRF RRA normal (característica 38E)
- Base IRRF RRA Férias gozadas (característica 38F)
- Base IRRF RRA 13º salário (característica 38G)
- Também na guia Evento, informe qual o evento do Administração de Pessoal que receberá o valor do desconto IRRF RRA (característica 48C) na integração pelo Jurídico. Na integração dos valores ao cálculo tipo 94 do Administração de Pessoal, além dos eventos de pagamento de valores, serão integrados os eventos de bases e desconto do IRRF RRA e do INSS RRA. Quando há IRRF normal referente a valores do ano atual, seu valor também é integrado.
- Na guia Evento, informe os três eventos de tipo"Outros" que foram
criados na Tabela do Administração de Pessoal para receber respectivamente as seguintes bases IRRF RRA:
- Altere o pedido de Desconto de INSS para acrescentar na pasta Evento, o evento de Desconto de INSS RRA (característica 48D). Este evento também deve ser criado no módulo Administração de Pessoal.
RRA
pago em Cálculo de Dissídio no Administração de Pessoal
No cálculo de Dissídio (Folha de Tipo de Cálculo 14), o sistema efetua o desconto de IRRF RRA automaticamente quando são devidos valores de anos anteriores, identificados nos cálculos de Tipo 13 que apontam para competências de anos anteriores. O valor do IRRF RRA no mês de pagamento do Dissídio é calculado separadamente.
Mesmo no mês de pagamento do dissídio ocorre o pagamento dos salários do mês e possíveis diferenças de dissídio referentes a meses do ano atual, que são somados para a aplicação da tabela normal do mês, em separado dos valores de anos anteriores (RRA).
É necessário cadastrar novos eventos e alterar alguns já existentes para que o Administração de Pessoal efetue o tratamento de desconto de IRRF RRA e deixe tudo preparado para os informativos anuais Dirf e Informe.
- Com um dissídio para pagamento em 20 de julho 2011 que reajusta os salários retroativamente de outubro de 2010 a junho de 2011, há:
- Três cálculos (outubro, novembro e dezembro) do tipo 13, de anos anteriores mais o 13º salário de 2010;
- Seis cálculos (de janeiro a junho de 2011) do tipo 13, do ano atual;
- Um cálculo do tipo 14 em 20/07/2011 para pagamento das diferenças totais.
Supondo que o primeiro cálculo defina a diferença a ser paga no valor de R$900,00 com R$100,00 de INSS e o segundo cálculo definida o valor R$ 1.350,00 com R$200,00 de INSS, o cálculo do IRRF em julho fica assim: IRRF RRA: Base IRRF RRA = 900,00 (-) 100,00 INSS = 800,00, a ser aplicado na tabela de IRRF RRA.
Ajuste a tabela normal de 2011 multiplicando os quatro meses do meses ano anterior (outubro, novembro, dezembro e 13º salário):
Base de Cálculo em R$ | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
1.566,61 x 04 meses =6.266,44 | - | - |
2.347,85 x 04 meses = 9.391,40 | 7,5% | 117,49 x 04 meses = 469,96 |
3.130,51 x 04 meses = 12.522,04 | 15% | 293,58 x 04 meses = 1.174,32 |
3.911,63 x 04 meses = 15.646,52 | 22,5% | 528,37 x 04 meses = 2.113,48 |
Acima de 15.646,52 | 27,5% | 723,95 x 04 meses = 2.895,80 |
Com isso, o IRRF RRA fica com uma base de R$800,00 e, portanto, isento. Este valor deve ser informado em Dirf e Informe como Rendimento de Tributação Exclusiva na Fonte.
IRRF Normal
Base IRRF dissídio ano atual: 1.350,00 (-) 200,00 INSS
dissídio = 1.150,00 (+) + 2.800,00 salário em 05/07/2011 (-) 308,00 INSS da
folha = 3.642,00 x 22,5% (-) 528,37 = R$ 291,08 (-) IRRF Folha R$ 80,22.
R$ 210,86 IRRF a descontar no pagamento do dissídio em 20/07. Este valor deve ser informado em Dirf e Informe como Rendimento Tributável.
Ao realizar o cálculo do dissídio parcelado quando há base do RRA, a rotina calcula o valor da quantidade de mês do RRA proporcional a parcela. Esta quantidade de meses é utilizada para multiplicar a faixa de IR e encontrar o percentual correto para calcular o desconto.
Quantidade de meses RRA X Base de RRA parcela / Base total RRA = Nova quantidade de meses
- Quantidade de meses RRA: quantidade de cálculos do tipo "13 - Complementar de Dissídio" onde o cálculo de origem teve a data de pagamento no ano anterior.
- Base de RRA parcela: valor de base RRA gerado na parcela que está sendo calculada.
- Base total RRA: valor total da base de RRA somando todas as parcelas. Este valor apenas será igual em todas as parcelas caso o percentual de todas seja o mesmo.
- Nova quantidade de meses: valor que será utilizado para multiplicar as faixas de IR e encontrar a faixa de IR (que deverá ser utilizada para calcular o desconto de RRA).
Total de parcelas (calc. 14): 3
Total de meses RRA: 4
Total Base RRA: R$ 9.000,00
Base RRA por parcela: R$ 3.000,00
Nova Quantidade de meses = 4 * 3.000 / 9.000 = 1.3
Faixa isenta de IRRA: R$ 1.900,00 * 1.3 = R$ 2.470,00
Faixa 7,5% = R$ 2.826 * 1.3 = 3.673,8
Observação
Eventos com as características 38E - Base de Cálculo RRA, 38F - Base de Cálculo RRA Férias e 38G - Base de Cálculo RRA 13º Salário, não serão calculados somente na folha do tipo "12 - Folha Complementar". Estas características serão consideradas para os demais tipos de cálculo "13 - Complementar de Dissídio", "14 - Pagamento de Dissídio" e "15 - Complementar Rescisão". Porém, estas rubricas não serão enviadas para o eSocial. Estes eventos transitam na folha apenas para auxiliar nos cálculos, e as informações de tributação destes valores, quando existirem.
Criação de Eventos
- Característica: 35Q
- Regra: 26
- Tipo: 1 - Provento
- Incidência: todas "N - Não Incide na Base", com exceção de IR Mensal = "+ Soma na Base"
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 14 e 94
Devolução INSS RRA Dissídio Coletivo Rescisão
- Característica: 35R
- Regra: 26
- Tipo: 1 - Provento
- Incidência: todas "N - Não Incide na Base", com exceção de IR Mensal = "+ Soma na Base"
- Base de Cálculo: vazio
- Cálculo: 11
Importante
Para que os eventos com as características 35R - Devolução INSS RRA Dissídio Coletivo Rescisão e 35Q - Devolução INSS RRA não sejam enviados ao eSocial, é necessário indicar o valor "0001 - Não válido para o eSocial" no campo Natureza eSocial. Pois, a devolução é efetuada através dos eventos com característica 35D - Devolução INSS ou 35E - Devolução INSS 13. Salário, através da folha do tipo de cálculo "13 – Complementar de Dissídio" que é enviada ao eSocial.
- Característica: 38E
- Regra: 45
- Tipo: 4 - Outros
- Incidência: Todas N
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 14 e 94
- Característica: 38F
- Regra: 45
- Tipo: 4 - Outros
- Incidência: Todas N
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 14 e 94
Base de Cálculo RRA 13º Salário
- Característica : 38G
- Regra: 45
- Tipo: 4 - Outros
- Incidência: Todas N
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 14 e 94
- Característica: 45L
- Regra: 23
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e IRRF Mensal (-)
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 14 e 94
Pensão Judicial Cálculo RRA Dissídio Coletivo Rescisão
- Característica: 45N
- Regra: 45
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e IRRF Mensal (-)
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 14 e 94
- Característica : 48C
- Regra: 27
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e Todas N
- Base de Cálculo: incluir com sinal de + os Acucais 9500, 9501, 9502, 9503, 9504, 9505, 9506, 9507 e 9508
- Cálculo: 11, 14 e 94
- Característica : 48D
- Regra: 26
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e IRRF Mensal (-)
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 14 e 94
Importante
O evento com a característica 48D deve usar a natureza eSocial "9201 - Contribuição previdenciária".
- Característica: 48E
- Regra: 17
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e IRRF Mensal (-)
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 14 e 94
- Característica: 48N
- Regra: 45
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e todas "N - Não Incide na Base", com exceção de IR Férias = "- Diminui da Base"
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 13 e 14
- Característica: 48O
- Regra: 45
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e todas "N - Não Incide na Base", com exceção de IR 13º Salário = "- Diminui da Base"
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 13 e 14
Importante
O evento com a característica 48O deve usar a natureza eSocial "9201 - Contribuição previdenciária".
- Característica: 48P
- Regra: 17
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e todas "N - Não Incide na Base", com exceção de IR Mensal = "- Diminui da Base"
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 14, 21, 22, 23, 41 e 42
- Característica: 48Q
- Regra: 17
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e todas "N - Não Incide na Base", com exceção de IR Mensal = "- Diminui da Base"
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 21, 22, 23, 41 e 42
INSS RRA Dissídio Coletivo Rescisão
- Característica: 48R
- Regra: 26
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e todas "N - Não Incide na Base", com exceção de IR Mensal = "- Diminui da Base"
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 21, 22, 23, 41 e 42
Importante
O evento com a característica 48R deve usar a natureza eSocial "9201 - Contribuição previdenciária".
INSS 13 RRA Dissídio Coletivo Rescisão
- Característica: 48S
- Regra: 26
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e todas "N - Não Incide na Base", com exceção de IR 13º Salário = "- Diminui da Base"
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11, 21, 22, 23, 41 e 42
Importante
O evento com a característica 48S deve usar a natureza eSocial "9201 - Contribuição previdenciária".
Despesas com Ação Judicial RRA
- Característica: 49M
- Tipo: 4 - Outros
- Incidência: todas N
- Cálculo: 11, 14, 15, 23, 42, 32, 94
Notas
- As informações de Regra, Incidência, Base de Cálculo e Cálculo, relacionadas à características 49M, não são predeterminadas. Portanto, essas informações variam conforme o cenário em que serão utilizadas;
- As informações definidas nos eventos com característica 49M serão gravadas no campo Valor Custo Judicial, da tela Informações do RRA (FR046RRA) e, posteriormente, serão enviadas ao eSocial.
- Característica: 49R
- Tipo: 4 - Outros
- Incidência: todas N
- Cálculo: 11, 14, 15, 23, 42, 32, 94
Notas
- As informações de Regra, Incidência, Base de Cálculo e Cálculo, relacionadas à características 49R, não são predeterminadas. Portanto, essas informações variam conforme o cenário em que serão utilizadas;
- As informações definidas nos eventos com característica 49R serão gravadas no campo Valor Desp. Advogados, da tela Informações do RRA (FR046RRA) e, posteriormente, serão enviadas ao eSocial.
Ajustes em Eventos já Existentes
Desconto IRRF normal
- Característica: 40D
- Regra: 27
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e Todas N
- Base de Cálculo: Inclua com sinal de - os Acucais 9500, 9501 e 9502
- Cálculo: 11, 14 e 94
Desconto IRRF Férias
- Característica: 40E ou 40Q
- Regra: 27
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e Todas N
- Base de Cálculo: Inclua com sinal de - os Acucais 9503, 9504 e 9505
- Cálculo: 11, 14 e 94
Desconto IRRF 13º Salário
- Característica: 40F
- Regra: 27
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: preencher a natureza eSocial e Todas N
- Base de Cálculo: Inclua com sinal de - os Acucais 9506, 9507 e 9508
- Valor: R$ 10.000,00 + 300,00 13º salário
- Quantidade de meses ano anterior: 12
- Quantidade de meses de 13º salário: 1
- Total de meses do ano anterior: 13.
- Evento de diferença normal com característica 39Z, igual a R$10.300,00
- Evento do tipo Outros Base RRA normal com característica 38E, igual a: R$ 10.000,00 : 18 x 12 meses = 6.666,67 + 300,00 = 6.966,67. Referência = 13 meses.
- O sistema calcula os eventos de IRRF normal considerando o valor de R$ 10.300,00 (-) 6.966,67 somado aos demais rendimentos do mês, e apura o IRRF RRA com o valor de R$6.966,67 e os 13 meses para ajustar a tabela de IRRF do mês de pagamento.
- Cálculo: 11, 14, 32 e 94
Empresa calculou diferença de adicional de periculosidade que não foi pago desde janeiro do ano anterior até junho do ano atual.
Os eventos que devem ser informados na folha mensal são: