Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Temporária

Primeiramente, deve-se definir se a empresa temporária está prestando ou contratando um serviço.

Se uma empresa presta um serviço para outra, significa que a prestadora receberá pelo serviço prestado. Dessa forma, para que o sistema proceda de forma que atenda a Lei 9.711/1998 (Retenção dos 11%), ele deve ser configurado conforme as instruções abaixo.

 

Filiais

Para o cadastro de filiais do tipo "Temporária", siga os seguintes passos:

  1. Na tela Filiais (FR030FIL), duplique a filial Matriz.
  2. Na filial duplicada, preencha o campo Tipo Filial = "T - Temporária".
  3. No campo Tomador de Serviço, da guia Cadastro, indique a empresa que está contratando o serviço (conforme o exemplo supracitado, seria a empresa A (Senior)).

Nota

A empresa escolhida para preenchimento deste campo deve ter sido previamente cadastrada por meio da tela Outras Empresas (FR032OEM).

  1. Ainda na guia Cadastro, no campo Tipo Inscrição insira o valor "1 -CNJP" e no campo Número da Inscrição forneça o CNPJ da Matriz.Pois o CNPJ da filial temporária deve ser igual ao da filial Matriz.
  2. Na guia FGTS, no campo Código Recolhimento FGTS informe o código "150 - Empresa Cessão Mão-de-Obra".
  3. Volte para a filial Matriz e no campo CódigoRecolhimento FGTS da guia FGTS, informe o código "150 - Empresa Cessão Mão-de-Obra". Além disso, no campo Tomador de Serviço, da guia Cadastro, insira a própria Matriz, que também deve ter sido anteriormente cadastrada na tela Outras Empresas. Isso facilitará a emissão da GPS (Guia da Previdência Social)Única, que poderá compensar o valor dos 11% retidos de todas as filiais, além de gerar o arquivo único do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) .

 

Colaboradores

Para alocar colaboradores nas filiais do tipo "Temporária", acesse a tela Histórico Filial (FR038HFI). Deve-se alocar no mínimo um funcionário em cada filial.

 

Cálculos

Na tela Serviços Prestados (FR032RCB), cadastre o recebimento da empresa contratante, na qual o sistema irá reter os 11%. Este valor constará no arquivo Sefip e será compensado na GPS mensal.

 

Emissão da GPS

Pode-se gerar uma GPS somente com o valor dos 11% da retenção, com o código de pagamento "2631 - Contribuição retida", sobre a nota fiscal da prestadora de serviço (CNPJ ou CEI) para que ela seja entregue ao contratante/tomador.

Ademais, é possível gerar a GPS normal/mensal da empresa, com código de pagamento "2100 - Empresas em Geral" com CNPJ. Para isso, ao gerar a GPS (Gerar GPS (FRPGERGRP)), insira o valor "S" no campo GPS Única, para que, dessa maneira, sejam considerados todos os trabalhadores e consequentemente todas as retenções de 11% sejam compensadas nessa mesma GPS.

O excedente do campo 6 da GPS poderá ser gravado no registro de compensação da tela Compensação GPS (FR054CMG), para que possa ser compensado nos meses seguintes após a correção da Selic.


Sefip

O sistema gerará um registro 20 no arquivo sefip.re, onde será apresentado o valor da retenção da coluna 243 à 257.

A Sefip somente aceita como tomadores de serviços válidos os que possuem CNPJ ou CEI. Porém no eSocial os tomadores que sejam pessoa física também devem ser informados. Para indicar um tomador pessoa física sem apontar erros na Sefip, pode-se gravar uma Empresa do tipo "T - Temporária" ou "C - Cooperativa de Trabalho". Desta forma, a Sefip não irá considerar a empresa cadastrada com o CPF, e sim a filial vinculada diretamente ao colaborador ou a

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