Pagamentos Física
Registrar nesta opção os valores pagos aos autônomos e que serão considerados no cálculo da DCTFWeb, GPS, declaração em SEFIP, obrigações relativas ao IRRF (Informe Anual de Rendimentos e DIRF) e eSocial.
Para acessar a tela, além de possuir permissão, o usuário precisa enxergar o Tipo Colaborador "2 - Terceiros" defino no cadastro de Abrangências (FRABRLOC).
Observação
Quando forem cadastrados pagamentos para terceiros com o mesmo CPF, devem ser seguidas as orientações de cálculo de alíquota progressiva presente na documentação Regra de sistema 26 - INSS.
Informe a filial para a qual o terceiro prestou serviços.
Indique a competência de referência.
Indique o código do terceiro pessoa física. O cadastro de Terceiros está disponível no item de menu Colaboradores/ Ficha Cadastral.
Nota
Quando não utilizar a rotina de cada prestador, deve-se cadastrar no mínimo um para informação neste campo.
Insira uma sequência para o pagamento (001, 002, 003 etc). Isto possibilita cadastrar mais de um pagamento para o mesmo prestador em determinada competência.
Pagamentos
Informe a data de pagamento do recibo.
Digite a descrição do serviço prestado pelo terceiro. Esta informação será impressa no modelo de RPCI.
Indique a cidade onde o trabalho foi realizado. Se no cadastro da cidade (Tabelas > Gerais > Cidades) tiver informação no campo "Percentual de ISS" o sistema calculará automaticamente o desconto de ISS do terceiro utilizando tal percentual, exceto quando no cadastro do terceiro há indicação de outro percentual ou for indicado no campo abaixo um código de serviço configurado para não recolher tal tributo.
No cadastro dos tipos de serviços (Cálculos > Terceiros > Tipos de Serviços) define-se quais os tributos incidentes em cada um deles. Assim, ao indicar o código de um serviço o sistema identifica e calcula somente os tributos assinalados para tal serviço. Os pagamentos de direitos autorais serão considerados conforme o tipo de serviço.
Informe o número do RPCI.
Observação
O campo Número RPCI será preenchido automaticamente, seguindo a sequência de cadastro. Caso isso não ocorra, deve ser feito um update na tabela Empresas (R030EMP), no campo Último RPCI Emitido (UltRpa), com o último RCPI utilizado em cada Empresa.
Defina a quantidade de dias para colaboradores, na simplificação do eSocial. Utilizada em situações onde a classificação tributária é do tipo 22, a natureza atividade é do tipo 2, o indicativo apuração é do tipo 1 e a categoria eSocial de contribuinte individual é de qualquer tipo.
Registre o valor bruto do rendimento pago.
Nota
Este valor pode ser contabilizado juntamente com os rendimentos de Pagamentos Jurídica no CLC 1256 ou de forma distinta: criar os CLCs 1641/1741 (PF) e 1642/1742 (PJ) e desabilitar os CLCs 1256/1356, para não contabilizar em duplicidade.
Informe o percentual a ser utilizado no cálculo do campo Valor ISS. Se o campo "% ISS" disponível no cadastro do terceiro estiver preenchido, o sistema buscará automaticamente o percentual e informará neste campo, permitindo ao usuário alterá-lo.
Informando neste campo um código de cadastro de limite de isenção ISS o sistema irá buscar o valor
de isenção para limitar a base de cálculo do ISS. Antes de
entrar no campo "Valor ISS" o sistema verificará se o terceiro possui mais
algum pagamento na mesma Competência e para o mesmo Código do Limite.
Encontrando, somará os valores brutos desses pagamentos e verificará se a soma é
maior que o Limite Isenção. Sendo maior o sistema calculará o Valor
ISS dos pagamentos já cadastrados na mesma Competência e mesmo Código Limite
aplicando o % ISS de cada pagamento sobre o valor bruto de cada pagamento,
individualmente. Isto porque cada pagamento pode ter % ISS diferente. Quando o
sistema chegar no cálculo do Valor ISS do pagamento que está sendo incluído, irá
aplicar o % ISS sobre o Bruto e diminuir dos Valores ISS já calculados nos
outros pagamentos.
Nota
Os limites devem ser cadastrados em Tabelas > Gerais > Limite Isenção ISS.
Limite Isenção = 300,00
1º Pagamento em 01/01/200x:
Rendimento Bruto = 200,00
% ISS = 10,00
Valor ISS = 0,00
Neste caso não é devido ISS porque o rendimento bruto é menor que o limite de isenção.
2º Pagamento em 11/01/200x:
Rendimento Bruto = 200,00
% ISS = 15,00
Valor ISS = 50,00
Neste caso é devido ISS porque a soma dos dois pagamentos é maior que o limite de isenção. Então é aplicado (200,00 * 10% + 200,00 * 15%) - 0,00 [Valor ISS pagamento anterior] e o resultado é atribuído somente para o Valor ISS do pagamento que está sendo incluído.
3º Pagamento em 21/01/200x:
Rendimento Bruto = 100,00
% ISS = 10,00
Valor ISS = 10,00 = (200,00 * 10% + 200,00 * 15% + 100,00 * 10%) - 50,00 [Valor
ISS pagamento anterior]
Informe o valor do Imposto sobre Serviços calculado para este pagamento do
terceiro.
Nota
Contabilizado no CLC 1290.
Outros Proventos
Informe o valor de outros proventos, esse valor não influenciará no cálculo dos impostos, mas será considerado no cálculo líquido do RPA.
Indique o valor de outros descontos, quando houver. Este valor será impresso no campo Outros Descontos do RPCI.
Nota
Contabilizado no CLC 1293.
Será calculado o valor de contribuição devido ao Terceiro de acordo com assinalamento do campo Desconto INSS no Cadastro do Terceiro (FR034FER). Alguns detalhes:
Nota
Caso haja algum lançamento de base de terceiros lançada, ela será gerada uma ordem também, e será considerada como é feita para os cálculos dos tipos de contrato 2 – Diretor, 8 – Diretor aposentado e 11 – Cooperado.
Caso o pagamento de terceiro seja calculado posterior ao cálculo do colaborador, o valor do colaborador, ou de qualquer outro contrato, irá ser considerado na base de cálculo para verificar o limite do teto do terceiro.
- A cada novo pagamento a rotina verificará os pagamentos já existentes dentro da mesma competência para que o valor de Contribuição não ultrapasse o teto;
- Para terceiros com múltiplos pagamentos em empresas distintas será consistido o teto somente se os cadastros possuírem mesmo número de CPF;
- Esse valor de contribuição será deduzido do líquido a ser pago no RPCI e recolhido pela própria empresa;
- O campo Valor Contribuição estará habilitado somente para pagamentos com competência igual ou superior a 04/2003;
- Contabilizado no CLC 1294.
Cálculo : 20% * Remuneração(limitada ao teto do INSS) = X
45% * X (resultado da operação anterior), limitado a 9% sobre a base de
contribuição.
(Com dedução)
Remuneração: R$5.000,00
Teto INSS: R$1.561,56
1561,56 * 20% = 312,31
312,31 * 45% = 140,54
Limite dedução permitida: 1561,56 * 9% = 140,54
Valor Contribuição = 312,31 - 140,54 = 171,77
(Sem dedução)
Remuneração: R$5.000,00
Teto INSS: R$1.561,56
1561,56 * 20% = 312,31
Valor Contribuição = 312,31
Importante
Se a rotina que realiza o cálculo dos valores de desconto do INSS na RPCI não analisa automaticamente a verificação do teto do INSS, é necessário verificar a opção informada no campo Considerar Outros Pagtos para Base de INSS, na guia Cadastro da tela Empresas (FR030EMP).
INSS
Informe qual a base de cálculo referente ao valor pago e que deverá ser considerada no cálculo da GPS. A base de cálculo para GPS pode ser diferente do rendimento bruto pago, principalmente quando referir-se a fretes e carretos, em que apenas 11,71% do valor bruto pago deve ser considerado na GPS, de acordo com o estabelecido no Regulamento do Custeio da Previdência Social.
Percentual a ser recolhido sobre o rendimento bruto do terceiro na GPS da filial que tomou-lhe os serviços, a título de Parte Empresa. O sistema aplica a seguinte regra para encontrar o percentual:
- Se o terceiro possui Tipo de Uso 10 - Produtor Rural o sistema busca em Tabelas/ Valores/ Previdência/ Percentuais GPS, pasta Produto, o "% Empresa" indicado no item 'F' - Física/Adquirente de acordo com o FPAS da filial do pagamento;
- Senão, busca em Tabelas/ Valores/ Previdência/ Percentuais GPS, pasta Valores, o "% Autônomos" de acordo com o FPAS da filial do pagamento.
Este percentual pode ser alterado manualmente pelo usuário, e será respeitado na geração dos valores da GPS.
Quando o terceiro possui tipo de uso "8 - Transportador" deve recolher 2,5% para Sest e Senat. O sistema aplica o percentual cadastrado no campo % Base INSS Transportista do cadastro do Terceiro (FR034TER) sobre o Rendimento Bruto. Sobre o resultado, irá calcular separadamente os percentuais de 1,5% e 1% referentes ao Sest e Senat, respectivamente, e então somá-los, chegando ao valor da contribuição.
Nota
Contabilizado no CLC 1289.
Para informar um processo de contribuição previdenciária neste campo, deve haver um processo judicial cadastrado em Empresas > Processos Judiciais com a classificação 1- INSS.
Para informar o código da suspensão do INSS quando houver processo judicial do trabalhador, com decisão favorável a não incidência de contribuição previdenciária.
IRRF
Importante
Ao cadastrar um pagamento para estrangeiro e o cálculo de IRRF possuir uma alíquota diferente da tabela Imposto de Renda (Tabelas > Valores > Impostos), será necessário cadastrar um histórico de receita de IR para cada terceiro estrangeiro. Para realizar essa operação, acesse a tela Histórico Receita (Colaboradores > Históricos > Receita IRRF) e preencha os campos da seguinte maneira:
- 0Receita igual ao campo Código de Retenção da tela Pagtos Teceiros;
- Cálculo IR com o valor "E – Estrangeiro sem dedução".
Cadastre o valor considerado para a base de cálculo do IRRF. Também aqui podemos ter um valor diferente do rendimento bruto, como exemplo, temos os fretes e carretos, onde a Receita Federal orienta que somente 60% do valor bruto pago deve ser tributado para fretes de passageiros e 40 % para cargas.
Indique o código da receita relativa ao pagamento. Estes códigos de receitas são cadastrados no Administração de Pessoal em Impostos > Imposto Federal > Impostos > Receitas.
Importante
Sobre a Receita 9385 (Multas e Vantagens): especificamente nesta receita o sistema aplica 15% sobre o rendimento bruto para calcular o valor devido de IR sem realizar qualquer tipo de dedução (INSS, dependentes, pensão), e não junta bases com nenhum outro tipo de pagamento.
Multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.Ela deve ser cadastrada indicando Uso no Informe com valor "1 - Rendimentos Tributáveis" e Uso Dirf com valor "Sim".
Se houver registro de Pensão Judicial cadastrado para o dependente do
Terceiro, em Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial, o sistema efetuará
automaticamente o desconto da mesma e fará o controle por
competência, descontando a pensão do Valor Líquido do RPCI. Este valor de pensão
será contabilizado nos CLCs 1665 e 1765, bem como será gerada pendência para
integração financeira, se utilizada pela empresa.
Se não existir este cadastro de Pensão Judicial o sistema habilitará o campo para
lançamento manual e o valor não influenciará no Valor Líquido do RPCI, pois
entende-se que o valor já foi repassado anteriormente pelo próprio Terceiro ao
seu dependente.
- Este valor é dedutível para o cálculo do IRRF;
- Quando há registro de pensão judicial para algum dependente do Terceiro o campo ficará bloqueado para lançamentos, pois em determinadas situações ficaria difícil para o sistema interpretar o valor e gravá-lo no cadastro de cada dependente;
- O valor de pensão judicial será levado para o leiaute S-1210 a partir da versão S-1.2.
Informe o valor do INSS a ser utilizado como dedução na apuração do IRRF. Quando se tratar de terceiro transportador, o assinalamento do campo "Retenção Sest/Senat" do cadastro do Terceiro irá influenciar no valor trazido para este campo.
Busca os dependentes de IR cadastrados para o Terceiro em Colaboradores/ Dependentes/ Ficha Familiar ou permite informar diretamente a quantidade destes, sem necessidade de efetuar tal cadastro, promovendo dedução na base de cálculo para apuração do IRRF.
O módulo calcula o IR a reter conforme o valor e deduções informados. Aceita valor informado.
Nota
- Contabilizado no CLC 1259.
- O sistema irá verificar a soma dos campos Deduções INSS, Pensão Judicial mais a dedução por dependente (quando houver), para comparar qual a dedução mais vantajosa para o terceiro, se é a soma dos campos ou o valor informado no campo Dedução IR Simplificado do cadastro do imposto de renda (FR026IRF), aplicando assim a tabela do imposto de renda, com a base ajustada pela simplificação ou não.
Quando uma data é informada e no campo Ass Recolhimento IR está informado S, o recálculo do RCPI não ocorre.
Esse campo serve para informar o motivo de isenção de um terceiro na geração da DIRF, Rendimento Isento Anuais - Outros (identificador RIO), como por exemplo, médico residente cadastrado como terceiro, voluntário da copa do mundo e transportista. Após a geração DIRF, os lançamentos que possuem código de isenção serão gravados na tabela Rendimentos Informe/Dirf – Terceiros Isentos (R051ISE).
Bolsa de Estudo
Se existir algum tipo de isenção diferente do código de IR E - Estrangeiro sem dedução o cálculo não é feito automático, ou seja, a base trazida pelo sistema deve ser zerada e informada com o código de isenção.
Observação
Além desse cadastro, será necessário configurar para o médico residente cadastrado como terceiro e voluntário na copa do mundo, os campos Motivo Médico-Residente e Motivo Voluntário da Copa na tela de entrada dos relatórios 004 - Dirf – Arquivo de Texto (a partir ano-base 2010) (FPDI004.ANU), 005 – Dirf – Arq Texto – Juntar Empresas (a partir 2010) (FPDI005.ANU), 006 – DIRF – Relação de Beneficiários (a paritr 2010) (FPDI006.ANU).
E para transportistas, na tela Gerar Informe e DIRF (FRGERANU) o campo *Transportista Rend. Isentos *com o valor "S – Sim".
Informe o valor isento de IR quando o terceiro está não recolhe este imposto.
Para informar um processo neste campo, deve haver um processo judicial cadastrado em Empresas > Processos Judiciais com a classificação 2- IRRF.
Para informar o código da suspensão do IR quando houver processo judicial do trabalhador, com decisão favorável a não incidência deste imposto.
Contábil
Informe o código do centro de custo para a contabilização, quando contabiliza por centro de custo e não por local.
Indique a Natureza da Despesa, quando existente na contabilização.
Informe o código do local para a contabilização, quando contabiliza por local e não por centro de custo.
Financeiro
Indique uma conta reduzida que será utilizada na integração financeira com o Gestão Empresarial | ERP Senior. Esta informação não pertence ao Administração de Pessoal, e o usuário somente poderá indicar contas já cadastradas no Gestão Empresarial | ERP Senior. Este campo somente estará habilitado se o Administração de Pessoal estiver integrado com o Gestão Empresarial | ERP Senior.
Indique uma conta financeira que será utilizada na integração financeira com o Gestão Empresarial | ERP Senior. Esta informação não pertence ao Administração de Pessoal, e o usuário somente poderá indicar contas já cadastradas no Gestão Empresarial | ERP Senior. Este campo somente estará habilitado se o Administração de Pessoal estiver integrado com o Gestão Empresarial | ERP Senior.
Indique a natureza de gasto que será utilizada na integração financeira com o Gestão Empresarial | ERP Senior. Esta informação não pertence ao Administração de Pessoal, e o usuário somente poderá indicar naturezas já cadastradas no sistema Gestão Empresarial | ERP Senior. Este campo somente estará habilitado se o Administração de Pessoal estiver integrado com o Gestão Empresarial | ERP Senior.
Indique o grupo de contas que será utilizado na integração financeira com o Gestão Empresarial | ERP Senior. Esta informação não pertence ao Administração de Pessoal, e o usuário somente poderá indicar grupos já cadastrados no sistema Gestão Empresarial | ERP Senior. Este campo somente estará habilitado se o Administração de Pessoal estiver integrado com o Gestão Empresarial | ERP Senior. No cadastro do CIF, guia Empresa, é possível informar um grupo de contas diferente para cada empresa.
Mostra o valor líquido que será pago ao terceiro.
Rateio
% Rateio
Informe qual o percentual em cada rateio.
Quando assinalado 'N' no campo "Rateio MO Cálculo" no cadastro da Empresa esta pasta estará desabilitada.
Pensão Judicial
Quando informado um dependente sem cadastro prévio na tela de Dependentes, ele será levado para o grupo infoDep do leiaute S-1210 e, por isso, devem ser informados os campos CPF do Dependente, Nome do Dependente e Data Nascimento. Caso seja também um dependente de IR, deverá ser informado o campo Tipo do Dependente, que contém as opções da Tabela 07 (Tipos de Dependente) do eSocial.
Dependente
Informe o dependente.
CPF do Dependente
Número do CPF do dependente selecionado.
Nome do Dependente
Informe o nome do dependente selecionado.
Data Nascimento
Data de nascimento do dependente.
Tipo do Dependente
Defina o tipo do dependente.
Descrição (Tipo do Dependente)
Informa a descrição do código referente ao tipo de dependente.
Desc. Dependência
Informar a descrição da dependência.
Este campo não é obrigatório e somente estará habilitado quando o Tipo de Dependente for igual a "99 - Agregado/Outros".
Valor Pensão
Informe o valor da pensão judicial.
- A soma de todos os registros da coluna Valor Pensão deve ser igual ao valor informado no campo Pensão Judicial da guia Pagtos.
Plano Saúde
Observação
As informações inseridas nesta guia são apenas informativas para o eSocial e não fazem deduções.
Os tipos de dependente disponíveis na grade estão de acordo com as opções da Tabela 07 (Tipos de Dependente) do eSocial.
Informe o código da operadora do plano de saúde.
CNPJ Operadora
Informe o CNPJ da operadora do plano de saúde.
Nome Operadora
Informe o nome da operadora do plano de saúde.
Registro ANS
Informe o registro da operadora na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Valor Plano de Saúde
Informe os valores pagos a operadoras de planos de saúde.
Dependente
Informe o código do dependente.
Nome do Dependente
Informe o nome do dependente.
Nascto
Informe a data de nascimento do dependente.
CPF do Dependente
Informe o CPF do dependente.
Tipo do Dependente
Define o tipo do dependente.
Desc. Dependência
Informar a descrição da dependência.
Este campo somente estará habilitado quando o Tipo de Dependente for igual a "99 - Agregado/Outros" e não é obrigatório.
Outros Valores
Essa guia permite informar o valor total ou parcial dos campos Outros Descontos e Outros Proventos. Apenas os registros da tela Tipo de Outros Valores (FR010TOV) que são válidos para competência selecionada poderão ser utilizados.
Código do Valor
Informe o código do valor. Esse cadastro é realizado no menu Cálculos > Terceiros > Cadastro > Tipos de Outros Valores (FR010TOV).
Descrição (Código do Valor)
O sistema irá carregar a descrição do código do valor selecionado.
Valor
Informe o valor total ou parcial do outro valor.
Base de cálculo de INSS e IRRF diferente do Rendimento Bruto
Ao recalcular pagamentos de terceiros pessoas físicas de forma individual ou coletiva com base de cálculo de INSS ou IRRF diferente do rendimento bruto o sistema pergunta ao usuário se as bases devem ser atualizadas. Respondendo afirmativamente os campos "Base de Cálculo INSS" e "Base de Cálculo IR" são atualizados conforme o valor do campo "Rendimento Bruto".
No caso do terceiro transportador o sistema atualiza as bases respeitando o percentual indicado nos campos "% Base INSS Transportista" e "% Base IR Transportista" disponíveis na sua ficha básica. Porém, existe uma restrição para este terceiro: quando a base de cálculo coincide com o rendimento bruto a pergunta não é exibida.
Importante
- No recálculo o sistema busca os parâmetros dos campos "% Desconto INSS", "% ISS", "Código Limite de Isenção ISS", "% Base INSS Transportista", "Retenção Sest/Senat" e "% Base IR Transportista" do cadastro do Terceiro. Assim, se o usuário informar ou alterar manualmente algum dado no cadastro do pagamento, ao recalculá-lo haverá diferenças, pois o sistema não tem como armazenar estes dados alterados, busca sempre os parâmetros do cadastro do Terceiro.
No cadastro do terceiro o campo % ISS está zerado e ao cadastrar um RPCI o usuário indica 5%. No recálculo este % será zerado e não haverá mais desconto de ISS.
Recálculo de pagamentos
Quando é feito o recálculo, o sistema irá fazer a seguinte ordenação dos pagamentos:
- Empresa;
- Tipo Colaborador;
- Código Colaborador;
- Data Pagamento;
- Sequência Pagamento.
Além disso, no recálculo também é verificado o teto do INSS.
Considere a seguinte tabela com recálculo de valores:
dedIns | basIns |
---|---|
R$ 5.850,57 | R$ 1.170,11 |
R$ 1.513,22 | R$ 302,64 |
R$ 5.280,33 | R$ 1.056,07 |
R$ 5.280,33 | R$ 1.056,07 |
R$ 4.493,77 | R$ 898,75 |
R$ 6.435,52 | R$ 1.287,10 |
R$ 5.280,33 | R$ 1.056,07 |
R$ 6.025,93 | R$ 1.205,19 |
Em uma base com o teto do INSS com valor de R$ 7.087,22, considerando que todas as alíquotas são de 11%, o valor total de dedução deverá ser R$ 779,59. Porém, quando o recálculo é feito, todos os valores serão ajustados. Logo, também será ajustado o valor no último pagamento.
Os valores serão alterados da seguinte maneira:
dedIns - Antes | dedIns - Depois |
---|---|
R$ 128,71 | R$ 128,71 |
R$ 33,29 | R$ 33,29 |
R$ 116,17 | R$ 116,17 |
R$ 116,17 | R$ 116,16 |
R$ 98,86 | R$ 98,87 |
R$ 141,58 | R$ 141,58 |
R$ 116,17 | R$ 116,16 |
R$ 132,57 | R$ 28,65 |
TOTAL: R$ 883,52 | TOTAL: R$ 779,59 |
Logo, a ordem de dedução será a mesma da ordem das bases acima.
Botões
O sistema disponibiliza duas opções de recálculo ao usuário:
- Todos: será aberta a tela Recalcular RPCI contendo todos os RPCIs cadastrados na empresa ativa possibilitando recalculá-los coletivamente. Pode-se consultar os pagamentos dentro de um período de competências e assinalar cada pagamento a ser recalculado de forma individual, utilizar o clique direito do mouse para marcar/desmarcar todos, inverter seleção etc. ou ainda clicar sobre o título da coluna da grade para que sejam elencados os valores constantes na coluna;
- Individual: será recalculado somente o pagamento selecionado, levando em consideração apenas as bases de cálculo dos RPCIs que possuem data de pagamento anterior.