Base Negativa de FGTS - Rescisão
A Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, assim dispõe:
- Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
- Art. 2º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
- § 1º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
- § 2º O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
- Art. 3º - Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.
Assim, entende-se que o empregador pode compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida no momento da rescisão e, como não basta, com outro crédito de natureza trabalhista. Para que essa compensação reflita no FGTS Digital, todavia, o empregador precisará declarar ao eSocial, além das rubricas citadas, uma rubrica de acerto de desconto relacionada ao outro crédito de natureza trabalhista a ser abatido (para reduzir o FGTS devido) e uma rubrica de acerto (crédito) com incidência "12 – FGTS 13º salário" no mesmo valor, referente ao pagamento de 13º salário pago a maior como adiantamento.
Orientação do FGTS Digital
Quando houver desligamento do trabalhador e o valor pago a título de adiantamento de 13º salário for maior que o valor de 13º salário proporcional a pagar na rescisão, o empregador poderá compensar esse adiantamento com outras verbas rescisórias, conforme legislação vigente. É preciso observar que o código de incidência de FGTS da parcela a ser compensada em outras verbas não deve ser igual a "12 - Base de cálculo do FGTS aviso prévio 13º salário" e, sim, o mesmo da remuneração mensal da qual está sendo subtraída a parcela (codIncFGTS = "11 - Base de cálculo do FGTS mensal"). Caso contrário, a base de cálculo da parcela mensal não sofre a devida redução.
Para mais informações, verifique o Manual de Orientação do FGTS DIGITAL.
Orientação no sistema Senior
No caso em que o cliente não tenha criado os eventos para separar as bases de FGTS Indenizado.
Adiantamento de 13º no mesmo mês do desligamento
Caso o adiantamento do 13º salário seja superior ao valor do 13º devido na rescisão, não será preciso fazer ajustes em futuros eventos. Isso ocorre porque o FGTS referente ao adiantamento do 13º salário não foi recolhido, eliminando a necessidade de compensar esse valor no momento da rescisão.
Importante
Para empresas que utilizam eventos de estagiários, é necessário incluir o vínculo de estagiário na guia Vínculos, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC).
Adiantamento de 13º em mês anterior ao desligamento
Ao descontar o adiantamento do 13º na rescisão e a base do FGTS do 13º ficar negativa, é possível efetuar ajustes com os novos eventos que devem ser criados conforme orientação a seguir.
Importante
O ajuste dos valores deve ser realizado manualmente na rescisão.
Sugerimos que o nome dos eventos criados indique que se trata de um ajuste de base negativa de FGTS (Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).
- Ajuste base FGTS Saldo de Salário
- Característica: 31A – Saldo de Salário
- Regra: 45
- Tipo: 6
- Incidência: (-) FGTS Mensal
- Natureza eSocial: 6000
- Tipo de cálculo: 11
Importante
Para empresas que utilizam eventos de estagiários, é necessário incluir o vínculo de estagiário na guia Vínculos, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC).
- Ajuste base FGTS API
- Característica: 19D – Adicionais API
- Regra: 45
- Tipo: 6
- Incidência: (-) FGTS Mensal
- Natureza eSocial: 6001
- Tipo de cálculo: 11
- Ajuste base FGTS 13º Proporcional
- Característica: 17D – Adicionais 13º Proporcional
- Regra: 45
- Tipo: 6
- Incidência: (-) FGTS 13º Salário
- Natureza eSocial: 6002
- Tipo de cálculo: 11
- Ajuste base FGTS 13º Indenizado
- Característica: 18D - Adicionais 13º Indenizado
- Regra: 45
- Tipo: 6
- Incidência: (-) FGTS 13º
- Natureza eSocial: 6003
- Tipo de cálculo: 11
Além de criar os eventos mencionados anteriormente, é necessário criar um evento para ajustar o desconto.
Desconto do 13º Salário, para facilitar pode ser duplicado o evento padrão de desconto do 13º salário alterando os seguintes itens:
- Ajuste base FGTS - Desconto 13º Salário Adto
- Regra: 45
- Tipo: 3
- Incidência FGTS 13º = N
- Tipo de cálculo: 11
- Guia Base – deixar vazia
Desconto de horas faltas, para facilitar pode ser duplicado o evento padrão de horas faltas c/ desconto alterando os seguintes itens:
- Ajuste base FGTS – Horas Faltas c/ Desconto
- Característica: 49H – Faltas c/ Desconto
- Regra: 45
- Tipo: 3
- Incidência: N
- Tipo de cálculo: 11
Situação de desconto de adiantamento de 13º salário maior que o valor devido na rescisão:
- 02/2024: adiantamento de 13º salário | R$ 3.132,00 (Férias ou cálculo tipo 31)
- 03/2024: desligamento
- Desconto do adiantamento de 13º: -R$ 3.132,00
- Base FGTS Mês Rescisão: R$ 709,92
- Base FGTS Aviso prévio indenizado: R$ 18.792,00
- Base FGTS 13º proporcional: R$1.044,00
- Base FGTS 13º indenizado: R$ 1.566,00
Para ajustar a base negativa neste exemplo, primeiro será utilizada a base do 13º proporcional e, em seguida, será utilizada da base do Aviso Prévio Indenizado.
Efetuar os lançamentos e ajustes a seguir:
- O evento original de Desconto do 13º Salário Adto deve ser ajustado para o mesmo valor do evento de 13º salário proporcional.
- São necessários dois eventos de desconto de adiantamento do 13º para evitar que o sistema considere o desconto do adiantamento no 13º indenizado, devido ao tratamento específico para o FGTS digital.
- No novo evento de Ajuste base FGTS - Desconto 13º Salário Adto, deverá ser lançado a diferença do valor da base negativa (R$ 3.132,00 – 1044,00 = 2088,00).
- O valor a ser lançado no evento de Ajuste Base FGTS API será o mesmo valor que constou no evento Ajuste base FGTS - Desconto 13º Salário Adto.
Dessa forma, a base negativa foi compensada na base do Aviso Prévio Indenizado. Os valores para a rescisão, eSocial, contabilização e integração financeira serão gerados corretamente.
Situação de desconto de adiantamento de 13º salário, quando não tem valor de base de FGTS 13º proporcional na rescisão:
- 02/2024: adiantamento de 13º salário | R$ 960,00 (Férias ou cálculo tipo 31)
- 03/2024: desligamento
- Desconto do adiantamento: -R$ 960,00
- Base FGTS Mês Rescisão: R$ 3.456,00
- Base FGTS Aviso prévio indenizado: R$ 9.600,00
- Base FGTS 13º proporcional: R$ 0,00
- Base FGTS 13º indenizado: R$ 800,00
Para ajustar a base negativa nessa rescisão foi escolhida a base de Aviso Prévio Indenizado para a dedução, devido a ter o maior valor de base de FGTS.
Efetuar os lançamentos e ajustes a seguir:
- O evento padrão Desconto do 13º Salário Adto precisa ser ajustado no mesmo valor do evento 13º salário proporcional, mas nesse exemplo não existe base no evento de 13º salário proporcional, então nesse caso o evento padrão de Desconto do 13º Salário Adto precisa ser zerado.
- Lançar o evento Ajuste base FGTS - Desconto 13º Salário Adto com o valor original que veio no evento padrão de Desconto de Adiantamento 13º, ou seja, R$ 960,00.
- O evento Ajuste base FGTS API deve ser lançado com o mesmo valor que foi informado Ajuste base FGTS – Desconto 13º salário Adto, ou seja, R$ 960,00.
Dessa forma, a base negativa foi compensada na base do Aviso Prévio Indenizado. Os valores para a rescisão, eSocial, contabilização e integração financeira serão gerados corretamente.
O colaborador teve desconto de horas faltas maior que a base de FGTS mês rescisão. Neste caso, poderá ser abatido a diferença da base de FGTS do API.
- Desligamento: 15/03/2024
- Desconto de Horas faltas: R$ 3.000,00
- Base FGTS saldo de Salário: 2.262,00
- Base FGTS Mês Rescisão: 2.262,00 – 3000,00 : (-) R$ 738,00
- Base FGTS Aviso prévio indenizado: R$ 11.700,00
- Base FGTS 13º proporcional: R$ 975,00
- Base FGTS 13º indenizado: R$ 650,00
Para ajustar a rescisão, realize os lançamentos e ajustes a seguir:
- O evento de desconto de Horas faltas precisa ser ajustado no mesmo valor da soma dos eventos do bloco de saldo de salário que tenha tributação para FGTS.
- Deverá lançar no evento Ajuste base FGTS – Horas Faltas c/ Desconto a diferença que ficou faltando entre o valor original das horas faltas e o valor lançado no item anterior.
- No evento Ajuste base FGTS API deve ser lançado o mesmo valor do evento de Ajuste base FGTS – Horas Faltas c/ Desconto.
Dessa forma, a base negativa foi compensada na base do Aviso Prévio Indenizado.
No caso em que o cliente tenha criado os eventos para separar as bases de FGTS Indenizado.
O que mudou entre as versões?
- Novos campos foram criados na guia Incidências para separar a base do FGTS do API e de 13º indenizado e assim compor uma base distinta conforme demonstrado no FGTS digital.
Importante
Não é mais necessário lançar os eventos de ajuste de desconto para os eventos de origem (faltas e adiantamento do 13º) nesta versão, pois as três bases do FGTS estão agora separadas.
Sugerimos que o nome dos eventos criados indique que se trata de um ajuste de base negativa de FGTS (Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).
- Ajuste base FGTS Saldo de Salário
- Característica: 31A – Saldo de Salário
- Regra: 45
- Tipo: 6
- Incidência: (-) FGTS Mensal
- Natureza eSocial: 6000
- Tipo de cálculo: 11
Importante
Para empresas que utilizam eventos de estagiários, é necessário incluir o vínculo de estagiário na guia Vínculos, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC).
- Ajuste base FGTS API
- Característica: 19D – Adicionais API
- Regra: 45
- Tipo: 6
- Incidência: (-) FGTS Indenizado
- Natureza eSocial: 6003
- Tipo de cálculo: 11
- Ajuste base FGTS 13º Proporcional
- Característica: 17D – Adicionais 13º Proporcional
- Regra: 45
- Tipo: 6
- Incidência: (-) FGTS 13º Salário
- Natureza eSocial: 6002
- Tipo de cálculo: 11
- Ajuste base FGTS 13º Indenizado
- Característica: 18D - Adicionais 13º Indenizado
- Regra: 45
- Tipo: 6
- Incidência: (-) FGTS 13º Indenizado
- Natureza eSocial: 6001
- Tipo de cálculo: 11
- 02/2024: adiantamento de 13º salário | R$ 960,00 (Férias ou cálculo tipo 31)
- 03/2024: desligamento
- Desconto do adiantamento 13º: - 960,00
- Base FGTS Mês Rescisão: R$ 362,67
- Base FGTS Aviso prévio indenizado: R$ 9.600,00
- Base FGTS 13º proporcional: R$ 533,33
- Base FGTS 13º indenizado: R$ 800,00
Neste caso, o sistema utilizará automaticamente a base FGTS 13º Proporcional de (533,33) para compensar o desconto do adiantamento do 13º, resultando em um saldo negativo de 426,67. Esse valor poderá ser deduzido da base do FGTS do 13º Indenizado. Para isso, é necessário lançar no evento Ajuste base FGTS 13º Indenizado o valor de 426,67.
- 02/2024: adiantamento de 13º salário | R$ 960,00 (Férias ou cálculo tipo 31)
- 03/2024: desligamento
- Desconto do adiantamento de 13º: -R$ 960,00
- Base FGTS Mês Rescisão: R$ 362,67
- Base FGTS Aviso prévio indenizado: R$ 9.600,00
- Base FGTS 13º proporcional: R$ 0,00
- Base FGTS 13º indenizado: R$ 800,00
Neste caso, como não tem base de FGTS proporcional, deverá ser utilizado primeiro o valor de base de FGTS mensal e também o valor de base do FGTS Indenizado.
O cliente pode optar:
- Ajuste abatimento base FGTS Saldo de Salário = R$ 362,67
- Ajuste abatimento base FGTS 13º Indenizado = R$ 597,33
Neste exemplo, também poderia optar em fazer um lançamento da base negativa em um único evento, abatendo tudo do FGTS do aviso prévio indenizado.
- Desligamento: 15/03/2024
- Desconto de horas faltas: R$ 3.000,00
- Base FGTS Mês Rescisão: 2.262,00 - Base negativa de R$ 738,00
- Base FGTS Aviso prévio indenizado: R$ 11.700,00
- Base FGTS 13º proporcional: R$ 975,00
- Base FGTS 13º indenizado: R$ 650,00
Neste exemplo, a base do FGTS mês ficou negativa devido o desconto de horas faltas, portanto poderá utilizar o ajuste para abater o valor da base negativa.
- Ajuste abatimento base FGTS API = R$ 738,00
Para que o sistema efetue o cálculo automático do abatimento de bases de FGTS para compensar alguma base negativa, é necessário criar novos eventos com as seguintes características e orientações:
- Ajuste base FGTS Saldo de Salário
- Característica: 31R – Ajuste Base FGTS Mês
- Regra: 76 - Ajuste base negativa FGTS
- Tipo: 6
- Incidência: (-) FGTS Mensal
- Natureza eSocial: 6000
- Tipo de cálculo: 11
- Ajuste base FGTS 13º Proporcional
- Característica: 31S – Ajuste Base FGTS 13º Salário
- Regra: 76 - Ajuste base negativa FGTS
- Tipo: 6
- Incidência: (-) o FGTS 13º Salário
- Natureza eSocial: 6002
- Tipo de cálculo: 11
- Ajuste base FGTS Indenizado
- Característica: 31T - Ajuste Base FGTS Indenizado
- Regra: 76 - Ajuste base negativa FGTS
- Tipo: 6
- Incidência: (-) FGTS Indenizado
- Natureza eSocial: 6003
- Tipo de cálculo: 11
- Ajuste base FGTS 13º Indenizado
- Característica: 31U - Ajuste Base FGTS 13º Indenizado
- Regra: 76 - Ajuste base negativa FGTS
- Tipo: 6
- Incidência: (-) FGTS 13º Indenizado
- Natureza eSocial: 6001
- Tipo de cálculo: 11
Demonstração dos eventos no cálculo de rescisão
É possível consultar no Movimento da Rescisão os eventos calculados referentes ao abatimento automático da base de FGTS negativa. Ao calcular a rescisão, o sistema verificará se existe alguma base de FGTS negativa e, caso encontre, abaterá o valor das demais bases positivas até que o saldo negativo seja totalmente compensado. Pode restar um saldo negativo se a soma das demais bases não for maior que a negativa.
ExemploSaldo de Salário Indenizado 13º Proporcional 13º Indenizado Base R$ 1000,00 R$ 600,00 R$ 200,00 R$ 500,00 Abatimento R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2000,00 R$ 0,00 Saldo (+) R$ 1000,00 (+) R$ 600,00 (-) R$ 1800,00 (+) R$ 500,00 Conforme a tabela acima, temos uma base negativa de R$ 1800,00 para abater das demais bases, começando pela maior base positiva e seguindo para a menor.
- A 1ª base que será compensada, é a de saldo de salário, sobrando ainda R$ 800,00 para a próxima;
- A maior base se torna a do FGTS Indenizado (R$ 600,00), abatendo integral e sobrando R$ 200,00 para a próxima; e
- Irá abater R$ 200,00 da base de FGTS 13º Indenizado.
Saldo de Salário Indenizado 13º Proporcional 13º Indenizado Base R$ 1000,00 R$ 600,00 R$ 200,00 R$ 500,00 Abatimento R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2000,00 R$ 0,00 Abatimento outras bases (-) R$ 1000,00 (-) R$ 600,00 R$ 0,00 (-) R$ 200,00 Saldo final R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 (+) R$ 300,00 Sendo assim, ao consultar no Movimento da Rescisão serão apresentados os eventos:
Evento Descrição Referência Valor 31R Ajuste FGTS Proporcional 8 R$ 1000,00 31T Ajuste FGTS Indenizado 8 R$ 600,00 31U Ajuste FGTS 13º Indenizado 8 R$ 200,00 Esses valores serão abatidos das respectivas bases, e na tela seguinte a essa, será demonstrado somente o evento de FGTS 13º Indenizado (evento com a característica "31Q - FGTS 13º Salário Indenizado").
Rateio dos valores
Ao calcular o rateio dos eventos de ajuste, estes serão calculados conforme a proporcionalidade de cada base de cálculo.
ExemploSaldo de Salário Indenizado 13º Proporcional 13º Indenizado Base R$ 1000,00 R$ 600,00 R$ 200,00 R$ 500,00 Abatimento R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2000,00 R$ 0,00 Saldo (+) R$ 1000,00 (+) R$ 600,00 (-) R$ 1800,00 (+) R$ 500,00 Conforme a tabela acima, serão calculados os seguintes eventos:
Evento Descrição Referência Valor 31R Ajuste FGTS Proporcional 8 R$ 1000,00 31T Ajuste FGTS Indenizado 8 R$ 600,00 31U Ajuste FGTS 13º Indenizado 8 R$ 200,00 No rateio:
Saldo de Salário Indenizado 13º Proporcional 13º Indenizado Rateio 1 (+) R$ 350,00 (+) R$ 210,00 (-) R$ 630,00 (+) R$ 175,00 Rateio 2 (+) R$ 450,00 (+) R$ 270,00 (-) R$ 810,00 (+) R$ 225,00 Rateio 3 (+) R$ 200,00 (+) R$ 120,00 (-) R$ 360,00 (+) R$ 100,00 Conforme a tabela de rateios acima, os eventos de ajuste serão rateados da seguinte forma:
31R: (350,00 / 1000,00) x 1000,00, onde (base do rateio 1 / base integral do fgts proporcional) x valor integral do evento 31R.