Programa de Proteção ao Emprego
O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) é um mecanismo instituído pela Lei nº 13.456, de 2017, que visa preservar os empregos dos trabalhadores de empresas que se encontram temporariamente em situação de dificuldade econômico-financeira.
O programa permite reduzir a jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. Com isso as empresas mantêm trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento. As empresas também têm despesas totais com a folha de pagamentos reduzidas em 27%.
Sobre o programa
Objetivos
Os principais objetivos do Programa de Proteção ao Emprego são:
- Preservar os empregos em momentos de retração da atividade econômica;
- Favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas;
- Sustentar a demanda agregada em momentos de adversidade;
- Estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício;
- Fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
Como funciona
No período de adesão ao PPE, os empregados beneficiários do PPE têm jornada de trabalho reduzida, em até 30%, com redução proporcional do salário.
Durante o programa, os empregados beneficiados recebem compensação pecuniária de até 50% do valor da redução salarial, limitada ao montante correspondente a 65% da parcela máxima do benefício do seguro-desemprego vigente.
Cenário:
Um trabalhador que cumpra jornada de 40 horas semanais e receba salário de R$ 1.500,00 terá redução de 30%.
Passará a cumprir jornada de 28 horas e receberá R$ 1.050,00 da empresa.
Neste caso a redução salarial foi de R$ 450,00 (R$ 1.500,00 - R$ 1.050,00).
Resultado:
Receberá um complemento de R$ 225,00 pelo benefício do PPE (que é o equivalente a 50% da redução salarial de R$ 450,00).
Esse trabalhador receberá, no período de adesão da empresa ao PPE, o valor de R$ 1.275,00 (R$ 1.050,00 + R$ 225,00).
A empresa que tiver a adesão ao PPE aprovada receberá repasse financeiro da Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento do complemento diretamente na folha dos seus empregados. O pagamento da compensação pecuniária será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O salário a ser pago com recursos próprios do empregador, após aplicar a redução salarial não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Critérios e principais regras para aderir ao PPE
As empresas que precisarem aderir ao Programa de Proteção ao Emprego devem:
- Apresentar a solicitação de adesão ao programa;
- Comprovar registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, no mínimo, dois anos;
- Demonstrar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
- Comprovar a sua situação de dificuldade econômico-financeira;
- Apresentar Requerimento de Registro e demais documentos necessários para o depósito e registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico.
Para conhecer todas as regras do programa, ver perguntas e respostas e obter a documentação necessária para a adesão, consulte o site do Ministério do Trabalho.
Programa de Proteção ao Emprego x Layoff
Veja algumas diferenças entre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e o Programa de Seguro-Desemprego (Layoff):
PPE | Layoff |
---|---|
Não há suspensão do contrato de trabalho | O trabalhador fica afastado da empresa para fazer um curso de qualificação |
O trabalhador continua recebendo salário (ainda que reduzido) e pode acessar o seguro-desemprego após o término do seu vínculo | O trabalhador recebe o valor da parcela do seguro-desemprego |
As empresas continuam recolhendo as contribuições sobre o INSS e o FGTS durante a vigência do PSE | Não há recolhimento das contribuições sobre o INSS e o FGTS |
A duração máxima de um trabalhador inscrito no PPE é de 12 meses, incluindo a prorrogação | A duração máxima é de cinco meses e, em caso de prorrogação, o custo é da empresa |
Fonte: MTE
Administração de Pessoal da Senior
O Gestão de Pessoas | HCM não possui uma rotina específica para o PPE. Mas existem algumas configurações que você pode fazer para que o sistema realize os cálculos conforme as condições estabelecidas pelo programa:
Eventos
No Administração de Pessoal, acesse Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC) e crie os seguintes eventos:
- Evento para redução do salário
- Guia Eventos:
- Característica: 49Z - Descontos Diversos
- Regra: 18 - Valor de Cálculo x Base de Cálculo
- Valor Cálculo: preencha com o percentual de redução
- Guia Incidências:
- Configure o evento para deduzir da base do INSS, FGTS e IRRF
- Guia Base:
- Adicione o acumulador "9001 - Salário Mensal" e informe o tipo "01 - Valor do Evento"
- Guia Cálculos:
- Habilite o evento para o tipo de cálculo "11 - Cálculo Mensal"
Notas
- Com essas parametrizações, este evento será calculado para todos os colaboradores da base. Além disso, o usuário poderá limitar o cálculo através de código de seleção e/ou informar exceções no evento.
- Em caso de suspensão do contrato de trabalho, o usuário pode criar uma nova situação em Tabelas > Gerais > Situações (FR010SIT) e parametrizá-la conforme a sua necessidade. Além disso, caso deseje, é possível criar um evento para transitar na folha, utilizando a Letra Característica de Horas para vincular o evento à situação de afastamento.
- Guia Eventos:
- Característica: 39Z - Proventos Diversos
- Regra: 18 - Valor de Cálculo x Base de Cálculo
- Valor Cálculo: 50,0000
- Teto Cálculo: preencha com o valor equivalente a 65% do limite do seguro-desemprego
- Guia Incidências:
- Configure o evento para somar da base do INSS, FGTS e IRRF
- Guia Base:
- Adicione o acumulador "9001 - Salário Mensal" e informe o tipo "01 - Valor do Evento"
- Guia Cálculos:
- Habilite o evento para o tipo de cálculo "11 - Cálculo Mensal"
Contabilização
No Administração de Pessoal, acesse Empresas > Contábil > Cadastrar CLC (FR048CLC) e crie dois Códigos de Lançamento Contábil (CLC).
Estes CLCs serão usados para ajustar a contabilização com os valores ajustados manualmente na Guia da Previdência Social (GPS).