Horários, Escalas e Feriados
Todos os horários em que os colaboradores irão trabalhar devem ser cadastrados no Gestão de Pessoas | HCM. O sistema utiliza essas informações como base para o cálculo das horas trabalhadas, faltas e extras. Além disso, permite cadastrar tabelas de feriados e a formação de escalas de horários de trabalho.
Através das escalas de horários, o sistema gera automaticamente as horas/mês dos colaboradores, dispensando o usuário de informá-las a cada processamento da folha.
Cadastro de horários
Os horários compõem a escala de trabalho do colaborador e estão subordinados às escalas de horários. Portanto, um colaborador pode ter vários horários dentro de uma única escala. Cada horário possui um código numérico próprio que o identifica. O número pode ser de 0001 à 9990, sendo que alguns são reservados pelo módulo Controle de Ponto.
Exemplos de códigos de horário | |
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Código | Descrição |
9996 | Folga |
9997 | Feriado |
9998 | Sábado Compensado |
9999 | Descanso Semanal Remunerado (DSR) |
A descrição destes códigos reservados pode ser alterada no próprio cadastro de horários. Estes códigos não podem ser excluídos, apenas incluídos ou ter a sua descrição alterada.
No módulo de Controle de Ponto, a descrição do horário segue o padrão que considera as marcações previstas do horário que está sendo cadastrado. O turno do horário é informado para indicar, entre outras verificações, a tabela de feriados que será utilizada na apuração do ponto.
- Acesse a tela de cadastro de horários. O menu do sistema dependerá do módulo utilizado:
- Atribua um código para cada horário que desejar cadastrar. Este código será utilizado para a formação das escalas horárias.
- Determine o código da estrutura que irá utilizar o horário. Caso não seja informada, todas as empresas do sistema poderão utilizá-lo.
- Finalize com as demais informações cadastrais, como turno, carga horária e usos da marcação.
Escalas
É preciso definir as escalas de trabalho dos colaboradores, determinando seu turno, horário de sábado, revezamento, entre outras informações. Para isto, deve ser utilizada a tabela de horários, que já deve estar definida. Com isso, o sistema irá gerar automaticamente as horas a pagar ao colaborador, inclusive adicionais noturnos e o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Para o módulo de Controle de Ponto, os horários da escala determinam a jornada de trabalho e afetam diretamente o cálculo de apuração do ponto do colaborador.
A vantagem de utilizar escalas horárias está no tratamento dos horários mistos (parte noturna e parte diurna) com o adicional noturno apurado proporcionalmente pelo sistema, inclusive com adicional noturno no DSR.
As escalas podem ser do tipo Permanente, Definida, Busca Automática ou Geração Automática.
- Acesse a tela de cadastro de escalas. O menu do sistema dependerá do módulo utilizado:
- Insira as informações cadastrais, para abranger os diferentes turnos e horários da empresa.
Como recomendação, pode ser útil informar um nome de escala com os horários que a representam, pois facilitará sua seleção durante o cadastro de um colaborador. - Na guia Turmas, defina as datas de vigência das turmas de escala, que são utilizadas para revezamento.
- Informe os horários que compõem a escala, na guia Horários.
- Se aplicável, preencha as informações na guia Definida.
Utilizado principalmente por vigias ou colaboradores que têm uma escala de trabalho diferente a cada mês, o recurso permite que sejam inseridas escalas distintas ao mês anterior. - Se optar por usar geração automática de escalas, a guia Automática também estará disponível. Neste caso, defina os horários de folga, turno duplo e trabalho que são utilizados pela rotina de apuração durante o cálculo. Somente será permitido informar um horário trabalho se a definição dos horários não for feita pela guia Horários.
Pagar horas extras
- Acesse Tabelas > Escalas > Classes (FR006CLE) e no campo Escala de revezamento selecione a opção "S - Sim".
- Em Tabelas > Escalas > Cadastro (FR006ESC), confirme se a classe acima está selecionada e selecione a opção "S - Sim" no campo Pagar extras proporcionais no feriado.
- Em seguida, acesse Cálculos > Apuração > Situações (FR060DSI) e determine a situação de horas extras em feriados para os colaboradores que utilizam escala de revezamento, no campo Situação de extras no feriado em escala de revezamento.
Pagar horas faltas
- Acesse Tabelas > Escalas > Classes (FR006CLE) e no campo Escala de revezamento selecione a opção "S - Sim".
- Em Tabelas > Escalas > Cadastro (FR006ESC), confirme se a classe acima está selecionada.
- Em seguida, acesse Cálculos > Apuração > Definições > Gerais (FR060DSI) e determine o cálculo de horas faltas em feriados para os colaboradores que utilizam escala de revezamento, no campo Calcular faltas no feriado em escala de revezamento.
Importante
Para que o cálculo de horas extras/faltas em feriados seja realizado, informe a tabela de feriados oficial diurna e/ou noturna na tela de cadastro de filiais (FR030FIL).
Com desconto de DSRs seguidos
- Acesse Tabelas > Escalas > Classes (FR006CLE).
- No campo Escala de revezamento selecione a opção "S - Sim". E confirme em Tabelas > Escalas > Cadastro (FR006ESC) se a classe está selecionada.
- Acesse Cálculos > Integração > Definições (FR060DIN), na guia DSR.
- No campo Descontar DSRs seguidos selecione a opção "S - Sim" para que ocorra o desconto dos DSRs seguidos em escalas normais e de revezamento.
- No campo Descontar somente de escalas de revezamento selecione a opção "S - Sim" para que ocorra o desconto dos DSRs seguidos somente em escalas de revezamento.
Sem desconto de DSRs seguidos
- Acesse Cálculos > Integração > Definições (FR060DIN), na guia DSR.
- No campo Descontar DSRs seguidos selecione a opção "N - Não" para que não ocorra o desconto dos DSRs seguidos em escalas normais e de revezamento.
- O campo Descontar somente de escalas de revezamento vem por padrão "N - Não" e desabilitado quando o campo Descontar DSRs seguidos também estiver com a opção "N - Não".
Nota
A opção do campo Escala de revezamento, da tela Classes de Escalas (FR006CLE), é independente para o funcionamento da função de não descontar DSRs seguidos.
Feriados
Para o correto controle dos horários e seu pagamento, é preciso garantir que o sistema possui o cadastro das tabelas periódicas de feriados de cada região. Elas são utilizadas na apuração das horas de repouso e extras, bem como nos cálculos de impostos em atraso.
A tabela de feriados nacionais deve ser mantida com todos os feriados bancários federais, sendo utilizada na geração da ITRD diária nos cálculos em atraso do FGTS.
No módulo de Controle de Ponto, a tabela de feriados será informada no cadastro da filial, local ou no cadastro da escala do colaborador. Cada filial poderá ter duas tabelas de feriados: uma para os colaboradores do horário noturno (terceiro turno) e outra para os demais turnos, sendo o terceiro turno identificado no cadastro do horário do colaborador.
- Acesse a tela de cadastro de feriados. O menu do sistema dependerá do módulo utilizado:
- Informe um código para cada tabela de feriados cadastrada. Se a empresa tem filiais em cidades diferentes, cada filial deve ter sua própria tabela de feriados, pois existem feriados municipais.
- Informe a data e uma descrição do feriado.
- Determine se no dia de feriado informado haverá ou não a distribuição de vale-transporte (quando houver integração entre o Administração de Pessoal e o Controle de Ponto).
Se desejar, é possível também definir o funcionamento de linhas de transporte, quando estas funcionam no dia de um feriado.
Outro recurso é o botão Duplicar, que permite duplicar as datas de um feriado para outro. Clique no botão e uma nova janela é apresentada, onde deverá ser informado o ano base e o novo ano. Se houver dias diferenciados entre um ano e outro, pode-se utilizar a grade Feriados Variáveis para proceder tais ajustes.