Gestão da CIPA
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O principal objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalhador Rural (CIPATR) é prevenir doenças e acidentes do trabalho, mediante controle dos riscos presentes no ambiente, nas condições e na organização do trabalho, de modo a obter a permanente compatibilização do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.
A norma que regula a CIPA está prevista pela Portaria 3214/78 - Norma Regulamentadora 5, com nova redação dada pelas Portarias 5 (de 18/04/1994) e 8 (de 23/02/1999). Já a CIPATR, dos trabalhadores rurais, é regulamentada pela NR-31.
São as principais características e atribuições da Comissão:
- É composta por representantes do empregador e dos empregados em igual número.
- Os representantes dos empregados são eleitos em escrutínio secreto.
- Para cada titular há um suplente designado.
- O mandato da CIPA será de um ano e para a CIPATR dois anos, sendo permitida uma reeleição.
- O presidente da CIPA ou coordenador da CIPATR é indicado pelo empregador. O vice-presidente é escolhido dentre os titulares eleitos pelos empregados.
- A estabilidade inicia junto com o mandato e segue até um ano após o seu término.
- Todas as reuniões devem constar em ata.
- É o presidente quem convoca os cipeiros para as reuniões.
- A CIPA deve identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver.
- Elabora planos de trabalho para ação preventiva dos problemas de segurança e saúde no trabalho.
- Colabora no desenvolvimento e implementação dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PGR), bem como outros programas de saúde e segurança no trabalho.
A CIPA é organizada por estabelecimento (filial), sendo composta por representantes do empregador e dos trabalhadores, em número preestabelecido conforme o número total de empregados e grau de risco de enquadramento da empresa pelo seu Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do IBGE. Ainda, deve estar de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão por eles designados através de um processo de eleições.
Segundo a norma, antes da posse os membros eleitos devem estar devidamente capacitados para contemplar, no mínimo, os seguintes assuntos:
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), e medidas de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
O módulo de Segurança permite o acompanhamento completo do processo de gestão da CIPA, desde o registro dos candidatos até a condução do mandato, membros, reuniões, consultas e emissão de relatórios. Conforme as NRs 5 e 31, os membros eleitos têm estabilidade garantida desde a data de candidatura até um ano após o término de seu mandato. O sistema também faz o gerenciamento da estabilidade, baseando-se nas informações cadastradas.
Para as empresas que não são obrigadas a constituir uma CIPA tradicional (de acordo com o dimensionamento no Quadro I da Norma Regulamentadora 5 - NR-5), o módulo conta com um recurso específico para cadastro de colaboradores designados como responsáveis pelo cumprimento dos objetivos dessa norma.
Fluxo do Processo