Gestão do PPP
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne informações relativas ao ambiente de trabalho, riscos aos quais o trabalhador está exposto, sobre seu cargo e atividades que realiza na empresa. Deve ser elaborado baseado nas informações do cargo/função do trabalhador e dos programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PGR) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão, aposentadoria ou quando solicitado pelo colaborador ou órgão competente. Deve ser elaborado pela empresa de forma individualizada para todos os empregados, trabalhadores avulsos e cooperados que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa exposição é considerada na hora do segurado requerer aposentadoria especial.
O PPP deverá conter informações com dados pessoais do trabalhador e descrição de atividades por períodos, além do registro ambiental, com exemplos dos fatores de riscos e dos resultados de monitoração biológica através de exames clínicos. A atualização dessas informações deve ser feita sempre que houver alteração que implica em mudança do conteúdo das seções do documento. O PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, responsáveis pela monitoração biológica e pelos registros ambientais.
O objetivo do processo é comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial as aposentadorias especiais. Também possibilita aos administradores, públicos e privados, acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
O processo também fornece à empresa os meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais indevidas relativas aos seus trabalhadores.
Todas as empresas que possuem empregados devem emitir o PPP. A responsabilidade pela emissão do PPP é:
- Da empresa empregadora, no caso de empregado;
- Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados;
- Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA);
- Do sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
Fluxo do Processo
O que você pode fazer:
Antes de gerar o PPP, é preciso fornecer as configurações que determinam como serão apresentadas as informações no documento. É possível, por exemplo, restringir a apresentação do nome do cargo para o título completo ou reduzido, escolher o modelo para emissão do documento, determinar forma de listagem das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), a forma de apresentação dos EPIs, entre outros.
Siga estes passos para fazer as definições necessárias:
- Acesse a tela pelo menu Segurança > PPP > Definições (FR086DEF) e faça as parametrizações de acordo com a necessidade da empresa.
- Em Segurança > PPP > Definições por usuário, indique ao sistema quais usuários possuem permissão para regerar o PPP. É importante salientar que, para gerar ou complementar o PPP, basta ter acesso à tela. A restrição definida neste passo é apenas para regerar.
- Informe o responsável pelo Registro Ambiental, que será apresentado no campo "16 - Responsável pelos Registros Ambientais" do PPP. O local desta definição varia se a rotina de Pessoas estiver em uso ou não:
- Na guia PCMSO do cadastro de cada filial, informe o responsável pela Monitoração Biológica, que será apresentado no campo "18 - Responsável pela monitoração biológica" do PPP.
- Defina o representante legal da empresa, que será impresso no campo "20 - Representante legal da empresa". O local desta definição varia se a rotina de Pessoas estiver em uso ou não:
- Caso esteja em uso: utilize o campo Responsável PPP no cadastro do PGR.
- Caso não esteja em uso: defina o responsável no cadastro de cada filial. Utilize os campos Empresa Resp. RH, Tp. Responsável RH e Responsável RH, ou os campos Empresa Resp. PPP, Tp. Responsável PPP e Responsável PPP.
Notas
Caso o responsável pelo LTCAT tenha sido definido no cadastro do PGR e também no cadastro da filial, será impresso no PPP o responsável que foi definido no cadastro do PGR que está vinculado a filial do colaborador.
Caso o responsável pelo PPP tenha sido definido no cadastro do PGR e também no cadastro da filial, será impresso no PPP o responsável que foi definido no cadastro da filial do colaborador.
O PPP é gerado com base nas informações do PGR por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE). É possível selecionar os colaboradores que devem ter o PPP gerado através de filtros, como filial, cargo, lote, número de cadastro ou CPF. Também se pode informar o período dos registros a serem considerados para geração, além de definir quais itens que compõem o PPP devem ser gerados.
Acesse o menu Segurança > PPP > Gerar por GHE (FRPPPGHE) e siga as definições da tela. Gerencie as informações do PPP dos colaboradores com base nos históricos de lotação, PGRs cadastrados, exames, entre outros. Após a geração, é possível editar os dados gerados, a fim de realizar as alterações pertinentes.
Ao gerar o PPP pode-se escolher entre sobrepor os registros já gerados para o colaborador ou complementá-los com novas informações, de acordo com a permissão do usuário
Observação
Quando forem realizadas alterações nas guias Colaborador, Empresa e Justificativas da tela Perfil Profissiográfico Previdenciário (FR035CAB) , e/ou quando for alterado o Representante Legal da Empresa (ou mesmo se este passar por uma mudança de cargo), será necessário selecionar a opção Sobrepor na tela Gerar PPP por GHE (FRPPPGHE) para que o PPP seja gerado com as informações atualizadas.
A manutenção do PPP serve para alterar ou excluir registros gerados, conforme necessário. Também pode ser usada para gerar diretamente os PPPs.
As informações que compõem o PPP e podem ser alteradas durante a manutenção são: informações do colaborador, da empresa, justificativas, CATs, lotação, Profissiografia, riscos, exames, responsáveis e anotações.
Os usuários do sistema devem ter as devidas permissões de acesso para efetuar essa manutenção, inclusive para gerar o PPP.
Depois de geradas todas as informações do PPP, é preciso emitir o relatório que dá origem ao documento. Isto pode ser feito durante a manutenção dos dados ou pelo menu de relatórios do PPP, conforme modelo demonstrado mais adiante. O relatório sempre apresenta os dados de lotação, profissiografia, riscos e exames, ordenando-os pela sequência cadastrada.
Depois de impresso, o PPP é entregue ao colaborador e sua assinatura é coletada como forma de comprovar a entrega.
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