Banco de Horas
O Art. 59 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que poderá ser dispensado o acréscimo de salário em horas excedentes se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. Isto caracteriza o banco de horas que deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Para este tratamento, a empresa pode utilizar o processo de banco de horas do módulo de Gestão do Ponto, que consiste em calcular as situações através do cálculo de apuração, armazenado na estrutura do banco. Estas podem somar ou debitar do saldo dentro de um período de tempo de validade pré-determinado, portanto, os lançamentos têm um prazo para serem compensados, sendo que as horas não compensadas dentro do prazo são pagas ou descontadas em folha através da integração com o módulo de Administração de Pessoal ou sistema de terceiros.
Caso esteja realizando uma migração do módulo de Controle de Ponto para o Gestão do Ponto, durante o processo deverá ser efetuada a migração do banco de horas.
Fluxo do Processo
O que você pode fazer:
Para cadastrar o banco de horas, é necessário o entendimento do acordo determinado entre a empresa e o sindicato dos colaboradores, pois é ele que determinará o formato de cadastramento. No Gestão do Ponto é possível definir limites máximos dos créditos de banco de horas em dias de trabalho, folga, indicando ainda limites por dia, mês ou período.
O banco de horas permite o controle das horas realizadas no banco por período, como por exemplo:
- As horas realizadas no período possuem dois meses para serem compensadas, do contrário serão gerados os eventos de pagamento/desconto para a folha de pagamento. Neste exemplo, caso o colaborador tenha feito um crédito de banco no dia 10/01/2017, o seu limite para compensação é 10/03/2017. Se o fechamento do ponto é em 15/03/2017, no momento da integração serão gerados os eventos de pagamento do banco.
- Outro tratamento é não efetuar este fechamento por período, mas sim, determinar uma data fixa para fechamento, o que é muito comum para os bancos de horas anuais, por exemplo.
Para gravar as situações no banco de horas, a empresa poderá parametrizar conforme exemplos abaixo:
- Exemplo 1: o colaborador realizou 1:00 Hora Extra 50% e 01:00 Hora Extra 100%. Nesse caso, podemos parametrizar o banco para gravar respectivamente 1:00 Crédito de 50% + 1:00 Crédito de 100%, totalizando 02:00hs. Neste formato, devemos definir a ordem para compensação dessas horas, como, por exemplo, em caso de falta descontar das horas de 100% e depois 50%.
- Exemplo 2: o colaborador realizou 1:00 Hora Extra 50% e 01:00 Hora Extra 100%. Nesse caso, podemos parametrizar o banco para gravar respectivamente 1:30 Crédito de 50% + 2:00 Crédito de 100%, totalizando 03:30hs. Este formato é o mais comum, pois no momento da compensação não é necessário controlar a ordem das situações, tendo em vista que o saldo já está sendo armazenado convertido.
A forma de parametrização é baseada no acordo assinado e entendimento do setor jurídico da empresa. No cadastro do banco são definidos também os eventos que serão integrados para o Administração de Pessoal ou sistema de folha terceiro.
Outra parametrização que pode ser feita é a prorrogação do banco de horas quando o colaborador está afastado, assim o sistema projeta o lançamento para o mês subsequente até o momento de retorno do afastamento.
Estas parametrizações estão em Banco de Horas > Cadastros > Banco de Hora, e são feitas da seguinte forma:
- Na guia Período, defina o período do banco de horas para o fechamento dos lançamentos de credito e débito. Indique se o banco possui prazo para que as horas sejam compensadas e como deve ser feito o cálculo da data de vencimento de cada lançamento no banco.
- Indique como será o fechamento dos lançamentos do banco de horas. Se o fechamento for semanal, defina se será pelo DSR da escala e em que dia da semana ocorrerá o fechamento. Se o fechamento for mensal, defina qual é o tipo e dia de fechamento.
- Defina os limites, os quais podem ser diário (folga, trabalho+extra), semanal, mensal e do banco.
- Na guia Situações, defina as situações que serão consideradas no banco de horas para credito e débito. Em cada situação identifique: o percentual de conversão das horas para o banco, percentual de conversão para evento, a ordem em que a situação deve ser compensada, ordem para o fechamento do banco de horas a tabela de eventos e o evento ser gerado quando a situação for paga ou descontada.
- Em Abrangência identifique a abrangência do banco de horas. Ela é utilizada para gerar automaticamente as contas do banco de horas para colaboradores que são admitidos.
- Na guia Definições informe como deve ser feita a compensação dos lançamentos considerando o dia/situação ou período/situação/dia. Defina também como será o verificado o limite do banco de horas, estouro das horas (do limite do banco e mensal) entre outros parâmetros.
Outro conceito aplicado no Gestão do Ponto é o de "Contas de Banco de Horas". A partir da abrangência informada no banco, o sistema cria um histórico de banco de horas para cada colaborador, mantendo os históricos dos bancos utilizados pelo colaborador.
Para definir uma conta:
- Acesse Banco de Horas > Cadastros > Contas.
- Crie ou encerre uma conta para os colaboradores. Para criar, informe o banco de horas desejado e, em Colaboradores, identifique quais colaboradores serão considerados para criar uma conta no banco de horas. Podem ser considerados tanto os colaboradores que não possuem conta quanto os que já possuem.
- Clique em Pesquisar para apresentar os colaboradores e defina a data de criação (ou fechamento) da conta. Ao processar, a operação será realizada.
Esta etapa aplica-se somente quando é utilizado o módulo de Controle de Ponto e se faz necessária a migração do banco de horas para o Gestão de Ponto. Na migração, o sistema criará um novo banco de horas no Gestão do Ponto, com o saldo inicial do banco migrado do Controle de Ponto. As contas de banco de horas são criadas automaticamente durante este procedimento.
Para fazer a migração:
- Acesse o menu Banco de Horas > Processo > Migrações.
- Identifique o banco/saldo de origem, o banco de destino e a data de migração.
- Defina se deseja excluir lançamentos a partir da data de migração.
- Realize o "de/para" de situações do banco de origem para o banco de destino.
- Finalize identificando a abrangência de processamento.
As informações do banco de horas são gravadas no momento da apuração do ponto. Caso alguma parametrização do banco seja alterada, é possível efetuar o recálculo de uma apuração já realizada.
No menu Banco de Horas > Processos > Recálculo:
- Recalcule a os lançamentos com origem "A - Apuração", determinando a data máxima para compensação, limites do banco e a compensação para os colaboradores selecionados na abrangência.
- Informe uma data a partir da qual o recálculo deverá ser efetuado e selecione os itens a serem recalculados.
- Defina se devem ser excluídos todos os lançamentos gerados pelo cálculo da integração a partir da data inicial e refazer a compensação de lançamentos da integração.
Se necessário, o sistema permite também a digitação manual ou importação do banco de horas.
No menu Banco de Horas > Processos > Lançamentos:
- Consulte e altere as informações do banco de horas dos colaboradores, realizando os ajustes necessários. Defina o colaborador, período e banco de horas.
- Visualize os lançamentos no período de determinado colaborador. Se necessário, zere o saldo do banco de horas ou ajuste o saldo em determinada data.
- Visualize o resumo do período horas a vencer e estouro nos períodos.
Caso os limites de banco de horas sejam atingidos, as horas excedentes não serão computadas nos lançamentos do banco, elas já estarão destacadas em relatórios ou telas de consulta, mostrando a informação "Horas a Vencer", tanto as positivas quanto as negativas. No momento da integração, essas horas serão enviadas para a folha de pagamento.
O módulo dispõe de modelos de relatório para consultar a relação de compensações de lançamentos, lançamentos que estão a vencer no período, lançamentos não compensados, estouros de limite e o saldo analítico do banco em cada lançamento.
O processo de apuração está descrito em detalhes no documento Apuração do Ponto.
Após o fechamento da apuração e sua verificação por parte do RH, o analista desta área deve fazer a conferência do banco de horas. Nesta etapa são checados os dados apurados e as informações que constam no banco. Ao final da conferência, será gerado um relatório no formato .PDF com as eventuais divergências encontradas que poderá ser exibido em tela ou enviado por e-mail.
- Acesse o menu Banco de Horas > Processos > Conferência.
- Identifique o banco de horas e data inicial para conferência.
- Defina para considerar demitidos no período e colaboradores que não estão no módulo Gestão do Ponto.
- Informe um e-mail de retorno para envio das verificações feitas e das irregularidades no banco de horas.
Após o término da apuração e conferência do banco de horas, deverá ser efetuado o fechamento do banco. É no fechamento que são gerados os eventos para posterior integração com a folha de pagamento.
Nesta etapa podem ocorrer também o adiantamento de abono, anulamento de débitos ou a prorrogação de lançamentos, via ação do usuário ou conforme pré-configurado no banco de horas.
- Acesse o menu Banco de Horas > Processos > Fechamento.
- Identifique o banco de horas e o tipo de fechamento. Determine também se irá antecipar abono, anular débito e fechamento mensal.
- Indique o período, o percentual do saldo do banco e, se houver, o limite de horas em que deve ser realizado o fechamento.
- Determine se devem ser processados somente os colaboradores que foram demitidos dentro do período.
- Indique se, no processo de fechamento do banco, serão geradas novamente as informações de integração (referentes à tabela Movimento p/ Folha (R044MOV)). Caso não seja assinalada esta opção, os dados do cálculo anterior serão mantidos, ou seja, não ficarão zerados.
A integração com a folha de pagamento ocorre após a manutenção e fechamento mensal das horas de banco. Neste momento, os lançamentos positivos ou negativos que venceram e/ou ultrapassaram limites serão integrados para o Administração de Pessoal ou sistema terceiro.
O processo de integração está descrito em detalhes no documento Integração com Adm. Pessoal.
- Lançamentos do Colaborador
- Cálculos > Banco de Horas > Listar > Modelo 01.
- Lançamentos do Banco de Horas (com horas a vencer)
- Cálculos > Banco de Horas > Listar > Modelo 05.
- Banco de Horas Analítico
- Cálculos > Banco de Horas > Listar > Modelo 08.
- Banco de Horas Sintético
- Cálculos > Banco de Horas > Listar > Modelo 09.