Obra
Existem duas formas de cadastramento para a filiais do tipo "O - Obra", verifique qual das duas situações abaixo será a mais adequada:
Filiais
Situação 1
No caso do dono da obra ou se ela for do tipo Empreitada Total, deve-se cadastrar a filial da seguinte maneira:
- Na tela Filiais (FR030FIL), duplique a filial Matriz.
- Na filial duplicada, preencha o campo Tipo Filial = "O - Obra".
- No campo Tomador de Serviço , da guia Cadastro, indique a empresa que está contratando a obra.
Nota
A empresa escolhida para preenchimento deste campo deve ter sido previamente cadastrada pela tela Outras Empresas (FR032OEM), com o campo Tipo de Inscrição = "2 - CEI" e número do CEI da obra informado no campo Número da Inscrição.
- Ainda na guia Cadastro, insira o valor "1 - CNPJ" no campo Tipo Inscrição e o número do CNPJ no campo Número da Inscrição. No campo Inscrição no CEI deve-se informar o CEI da obra.
- Na guia GPS, informe no campo Cabeçalho GPS = "E - CEI".
- Na guia FGTS, no campo Código Recolhimento FGTS insira o código "155 - Obra de Construção Civil".
- Caso deseje a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) por obra, na guia Rais informe no campo Motivo Alteração CNPJ = "6 - Matrícula CEI vinculada ao CNPJ" .
- Volte para a filial Matriz e no campo Código Recolhimento FGTS, da guia FGTS, insira também o código "150 - Empresa Cessão Mão-de-Obra" ou "155 - Obra de Construção Civil" (de preferência, conforme informação contida no Manual Sefip). Além disso, no campo Tomador de Serviço, da guia Cadastro, insira a própria Matriz, para que o envio ao Sefip seja realizado.
Situação 2
No caso onde não seja o dono da obra ou se ela for do tipo Empreitada Parcial, deve-se cadastrar a filial da seguinte maneira:
- Na tela Filiais (FR030FIL), duplique a filial Matriz.
- Na filial duplicada,
- Se no Sefip deve ser informado o tomador com o CEI da obra, no campo Tipo Filial informe "O - Obra".
- Se no Sefip deve ser informado o tomador com o CNPJ do contratante, no campo Tipo Filial informe "T - Temporária".
- No campo Tomador de Serviço, da guia Cadastro, insira o CEI da obra ou o CNPJ da empresa contratante.
Nota
A empresa escolhida para preenchimento deste campo deve ter sido previamente cadastrada por meio da tela Outras Empresas (FR032OEM), com o campo Tipo de Inscrição = "2 - CEI" e número do CEI da obra informado no campo Número da Inscrição.
- Ainda na guia Cadastro, insira o valor "1 - CNPJ" no campo Tipo Inscrição e o número do CNPJ no campo Número da Inscrição.
- Na guia GPS, informe no campo Cabeçalho GPS = "E - CEI" ou "C - CNPJ";
- Na guia FGTS, no campo Código Recolhimento FGTS informe o código "150 - Empresa Cessão Mão-de-Obra";
- Volte para a filial Matriz e no campo CódigoRecolhimento FGTS, da guia FGTS, indique também o código "150 - Empresa Cessão Mão-de-Obra". Além disso, no campo Tomador de Serviço, da guia Cadastro,insira a própria Matriz, para que a GPS Única seja gerada e os 11% retidos sejam compensados em todas as filiais.
Colaboradores
Para alocar colaboradores nas filiais do tipo "Obra", acesse a tela Histórico Filial (FR038HFI). Deve-se alocar no mínimo um funcionário em cada filial.
Cálculos
Na tela Serviços Prestados (FR032RCB), cadastre o recebimento da empresa contratante, na qual o sistema irá reter os 11%.
Dessa forma, na GPS será gerada a retenção dos 11%, o que pode ser conferido através da tela Relação do INSS (FRLISINS).
Emissão da GPS
Se uma empresa toma o serviço de uma outra empresa, a contratante irá pagar, ou seja efetuar um pagamento jurídico. Não é necessário criar outra filial, basta acessar a tela Serviços Tomados (FR032OPG) e informar o valor a ser pago. Este pagamento permitirá a geração de uma GPS com a retenção dos 11%, caso o contratante já não tenha entregue ao contratado a GPS impressa.
Sefip
O sistema gerará um registro 20 no arquivo sefip.re, onde será apresentado o valor da retenção da coluna 243 à 257.