Imposto de Renda - Cadastro
Todos os IR retidos na fonte dos colaboradores, no decorrer da competência, sejam de férias, folha normal, 13° salário, rescisões etc., são demonstrados neste item, onde podemos efetuar manutenções ou consultas nos valores ou assinalamentos.
A tela apresenta a informação completa da origem da retenção.
Tipo Colaborador
Selecione o tipo do colaborador.
Colaborador
Informe o colaborador.
Competência
Informar competência que desejar consultar, incluir ou alterar.
Sequência
A sequência determina a quantidade de origens diferentes de IR retido na fonte, ocorrida na mesma competência. Através das diversas seqüências pode ser acessado todos os valores calculados individualmente.
Origem
Indique a origem do cálculo.
Definição por origem e tipo quanto às datas 1 e 2:
- Tipos P, N, D, V, F e E
- Data1 = Fim da competência
- Data2 = Data de pagamento da folha
- Tipo F
- Data1 = Início das férias
- Data2 = Data de pagamento das férias
- Tipos P, N, D e F
- Data1 = Data da demissão
- Data2 = Data de pagamento da rescisão
- Tipos P, N, D e F
- Data1 = Data da demissão
- Data2 = Data de pagamento da rescisão complementar
Tipo IR
Informar o tipo de IR calculado, visto que, respeitado o regime de caixa, a aplicação da tabela consolida estes tipos no decorrer de cada mês.
Data Pagto
Representa a data do pagamento da obrigação que gerou o IR fonte, equivalente à data do pagamento das férias, da folha normal, rescisão,
13° salário etc.
Data Referência 1
Esta data faz referência à origem do IR para facilmente identificá-las.
Data Referência 2
Esta data faz referência à origem do IR para facilmente identificá-las.
Data Referência 3
Esta data faz referência
à data de início do período aquisitivo para o qual foi gerado férias para o
colaborador. Quando existirem dois recibos de férias com datas de início e
pagamento no mesmo dia (férias e abono, por exemplo), é necessário que esta data
de início do período seja registrada, para que não haja sobreposição de
registros, pois neste caso as datas de referência 1 e 2 serão as mesmas.
Dependentes IR
Quantidade de dependentes do colaborador que são considerados para abatimento no cálculo do IR.
Notas
Base de Cálculo
Base de cálculo do IR retido, recolhido ou EFD-Reinf.
IR Retido
Valor de IR retido na fonte, exceto quando a origem for rescisão por motivo eSocial igual a “10 - Rescisão por falecimento do empregado”.
IR Recolhido
Valor do recolhimento (sem correção).
IR EFD-Reinf
Valor de IR retido na fonte quando a origem for rescisão por motivo eSocial igual a “10 - Rescisão por falecimento do empregado” e data de pagamento igual ou posterior a 01/05/2023.
Nota
O valor é recolhido pela EFD-Reinf.
Correção do IR
Valor de correção do IR.
Situação Recolhimento
Situação do recolhimento do IR, sendo:
- "S - Sim": recolhido;
- "N - Não": não recolhido.
Data Recolhimento
Informar a data do recolhimento da obrigação. Para que a data seja a informada automaticamente, é necessário preencher o campo Data Recolhimento, na tela FRARCIRF.