Imposto de Renda - Cadastro

Todos os IR retidos na fonte dos colaboradores, no decorrer da competência, sejam de férias, folha normal, 13° salário, rescisões etc., são demonstrados neste item, onde podemos efetuar manutenções ou consultas nos valores ou assinalamentos.

A tela apresenta a informação completa da origem da retenção.

Tipo Colaborador
Selecione o tipo do colaborador.

Colaborador
Informe o colaborador.

Competência
Informar competência que desejar consultar, incluir ou alterar.

Sequência
A sequência determina a quantidade de origens diferentes de IR retido na fonte, ocorrida na mesma competência. Através das diversas seqüências pode ser acessado todos os valores calculados individualmente.

Origem
Indique a origem do cálculo.

Definição por origem e tipo quanto às datas 1 e 2:

Tipo IR
Informar o tipo de IR calculado, visto que, respeitado o regime de caixa, a aplicação da tabela consolida estes tipos no decorrer de cada mês.

Data Pagto
Representa a data do pagamento da obrigação que gerou o IR fonte, equivalente à data do pagamento das férias, da folha normal, rescisão, 13° salário etc.

Data Referência 1
Esta data faz referência à origem do IR para facilmente identificá-las.

Data Referência 2
Esta data faz referência à origem do IR para facilmente identificá-las.

Data Referência 3
Esta data faz referência à data de início do período aquisitivo para o qual foi gerado férias para o colaborador. Quando existirem dois recibos de férias com datas de início e pagamento no mesmo dia (férias e abono, por exemplo), é necessário que esta data de início do período seja registrada, para que não haja sobreposição de registros, pois neste caso as datas de referência 1 e 2 serão as mesmas.

Dependentes IR
Quantidade de dependentes do colaborador que são considerados para abatimento no cálculo do IR.

Notas

  • Os dependentes são cadastrados em Colaboradores > Dependentes > Ficha Familiar (FR036DEP);
  • O valor do desconto dependente é cadastrado em Tabelas > Valores > Imposto de Renda (FR026IRF).

Base de Cálculo
Base de cálculo do IR retido, recolhido ou EFD-Reinf.

IR Retido
Valor de IR retido na fonte, exceto quando a origem for rescisão por motivo eSocial igual a “10 - Rescisão por falecimento do empregado”.

IR Recolhido
Valor do recolhimento (sem correção).

IR EFD-Reinf
Valor de IR retido na fonte quando a origem for rescisão por motivo eSocial igual a “10 - Rescisão por falecimento do empregado” e data de pagamento igual ou posterior a 01/05/2023.

Nota

O valor é recolhido pela EFD-Reinf.

Correção do IR
Valor de correção do IR.

Situação Recolhimento
Situação do recolhimento do IR, sendo:

Data Recolhimento
Informar a data do recolhimento da obrigação. Para que a data seja a informada automaticamente, é necessário preencher o campo Data Recolhimento, na tela FRARCIRF.

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