SEFIP - Gerar

A geração do Sefip normal e retificadora buscará as informações gravadas nas tabelas de Valores do Sefip (R056SFP e/ou R056SFR). Estas tabelas são alimentadas a partir do cálculo de folha mensal e de 13º Salário, com exceção dos cálculos de tipos 13 e 12 (quando assinalado "A" no campo Cálculo dos Descontos).

Nota

Em virtude do cálculo da folha passar a gerar registros nas tabelas R056SFP e R056SFR somente a partir de uma atualização do sistema para a versão 5.5.1.7a ou posterior, foi criada uma nova opção no menu Sefip chamada "Gerar Valores Sefip" que deverá ser utilizada no caso da necessidade de gerar o Sefip para competências que já tiveram o cálculo da folha efetuado antes da atualização do sistema para a versão 5.5.1.7a, ou seja, os valores desta folha não constam nas tabelas R056SFP e/ou R056SFR.

Assim sendo, nessa nova rotina de Gerar Valores Sefip o usuário informará para quais competências devem ser gerados registros nas tabelas R056SFP e R056SFR e o sistema, baseado nas fichas financeiras destas competências, criará os devidos registros para que posteriormente o Sefip normal/retificador possam ser gerados.

Para fazer a geração para um Tipo de Cálculo 14 é preciso informar a data da competência do mês que está sendo calculado os ajustes e não a data de homologação, pois a rotina Gerar Valores Sefip busca os cálculos para serem gerados a partir da competência da definição do cálculo.

Validador
Informar o diretório em que está o validador da Caixa Econômica Federal (SEFIP), bem como o nome com a extensão do executável. Desta forma o sistema Administração de Pessoal irá abrir automaticamente o validador para importação do arquivo gerado. 

Notas

Gerar arquivo em
Informar o diretório em que deseja salvar o arquivo Sefip.re e/ou o arquivo fap.txt referente ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Como padrão o sistema trará o diretório do validador, porém, é possível indicar um caminho diferente, inclusive da rede, e este ficará salvo por usuário. Assim, cada vez que o usuário entrar na tela o sistema apresentará o último caminho indicado pelo mesmo. Se o campo for deixado em branco o sistema usará o diretório do validador para gravação. O botão Visualizar abrirá o arquivo salvo no diretório indicado.

Notas

Separar Rateios
Indicar ao sistema se as bases de FGTS devem respeitar os rateios existentes na ficha financeira rateada (R046FFR).

Nota

Quando esta opção é utilizada, não são consideradas as abrangências de Filial, Local e Centro de Custo.

Rateios de Filial
No menu Empresas > Contábil > Assinalar Rateio poderá ser indicada uma filial para cada rateio existente na base.

Filial Centralizadora
Informar a filial centralizadora da qual será gerado o arquivo de recolhimento. Esta informação é necessária quando a empresa centraliza o recolhimento em várias filiais, do contrário deixar zerado.

Competência
Informar o mês de competência do FGTS que deseja recolher. O sistema permite informar uma competência diferente do código de cálculo ativo, sem a necessidade de alterar a seleção de cálculo.

Versão do Validador
Selecionar a opção da lista que diz respeito à versão do validador do SEFIP que está sendo utilizado pela empresa. O sistema irá gerar o arquivo respeitando o layout de cada versão.

Tipo Sefip
Exclusivamente para a competência 12 (Dezembro) o sistema habilitará este campo para informar se:

Indicador Recolhimento FGTS
Informar quanto ao recolhimento do FGTS. Seu valor será levado ao campo 17 do registro 0 (zero) do arquivo Sefip.re.

Nota

Este campo é habilitado somente quando selecionada a opção 7 da lista do campo Versão do Validador ou superior.

Data Recolhimento INSS
Informar a data do recolhimento do INSS. Somente será necessária esta informação, quando o código do recolhimento do INSS for do tipo 2 (Recolhimento em atraso).

Compensação
Informar se deve ser feito compensações na emissão da Sefip. Esta compensação refere-se a valores recolhidos a maior ou indevidamente em meses anteriores.

Nota

A compensação será permitida somente para origem 01 - Folha Normal, quando não for indicada abrangência ou somente com abrangência de filial.

Retificar
Informar ao sistema se a geração refere-se ao envio normal ou à retificação de dados já enviados:

Notas

Regerando
Informar se:

Importante

Ao gerar a SEFIP Retificatória pela segunda vez, utilizando o Assinalamentos de Retificar = "S - Sim" e Regerando = "N - Não", será criada uma sequência sob a última existente, sendo capaz de obter nas Informações Enviadas para o SEFIP sequências superiores a 02, no qual esses dados somente podem ser erradicados da base através de comandos no CBDS (Central de Banco de Dados Senior) nas tabelas de Informações enviadas para o Sefip (R056SEF), Informações enviadas para o Sefip - Movimentações (R056MOV) e Valores Sefip (R056SFP).

Substituir Base FGTS pela Base INSS
Há casos de empresas que conseguem judicialmente a isenção da tributação de INSS sobre determinados eventos, e nestes casos ocorre divergência entre a GPS gerada pelo Administração de Pessoal daquela gerada pelo Sefip. O Administração de Pessoal gera as bases de INSS e FGTS para o arquivo Sefip.re respeitando as incidências de INSS e de FGTS de cada evento, ou seja, leva as bases corretas no arquivo. Porém, o Sefip não é preparado para processar bases distintas, ele assume sempre a base de FGTS. Para resolver este problema, tais empresas necessitam enviar uma Sefip Retificadora levando a Base de INSS no lugar da Base de FGTS. Diante disto, informar:

Observações

  1. Na busca dos registros das informações enviadas, para posterior comparação para setar a modalidade a ser levada em uma próxima retificação, não serão considerados os registros com Base INSS enviada como Base FGTS.
  2. A base dos autônomos não é influenciada por este assinalamento.

Exceção Regra Geral Modalidade
Quando não há alteração de dados dos colaboradores para retificar, mas há alteração dos campos da Chave da GFIP (FPAS, Código Recolhimento FGTS, Competência, CNPJ/CEI do Empregador, CNPJ/CEI do Tomador para os códigos 130, 135 e 608, Número do Processo/Vara/Período para os códigos 650 e 660) deve ser informado 'S' para a Sefip Retificadora enviar todos os colaboradores com Modalidade 7 (se a modalidade enviada anteriormente for branco) ou 8 (se a modalidade enviada anteriormente for 1).

Importante

A partir da versão 8.4 do Sefip foi removido o uso das modalidades 7 e 8; na retificação será usada a modalidade 9.

Inverte Modalidade Filial
Informar neste campo o código dos Colaboradores que devem ser gerados no arquivo do Sefip com a modalidade diferente da assinalada para a sua Filial. É possível usar a tecla F3 ou clicar no botão Pesquisa para ver a lista dos Colaboradores da Empresa ativa.

Considerar Base do Aviso Prévio Indenizado
Defina se o sistema deve ou não considerar a base do aviso prévio indenizado para o Sefip.

Nota

Na Retificação: Informar somente quando deverá gerar com o inverso do que foi gerado na Sefip Normal. O sistema se baseará na informação disponível na tabela de Informações Enviadas para o Sefip para saber a situação original (R056SEF). Portanto, não é necessário re-informar os colaboradores que foram selecionados na geração normal.

Observações sobre a rotina retificadora:

Para cada colaborador será verificado se há alguma alteração, para gerar a retificação dos dados da seguinte forma:

Desoneração da folha
Campo responsável por controlar o comportamento da diferença da desoneração.

Isenção Mat. 11/15 até 10/20
O Parecer SEI 18361/2020 menciona que a declaração de inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária do empregador, sobre o salário maternidade, produzirá efeitos retroativos. Deve-se observar os prazos prescricionais aplicáveis ao ajuizamento das ações e aos pleitos administrativos. Com isso, este período prescricional é retroativo aos últimos 5 anos anteriores a 11/2020. Este campo define se o parecer deve ser aplicado a partir de competências de cálculo de 11/2015:

Nota

Este campo apenas fica habilitado quando a Competência do cálculo ativo está entre 11/2015 e 10/2020.

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