Reforma trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017): contratos intermitentes

Atenção

Esta documentação se aplica somente aos módulos Administração de Pessoal, Controle de Ponto e Gestão do Ponto.

Com a Lei nº 13.467 que entrou em vigor dia 11/11/2017, foi regulamentada a modalidade de trabalho através de contratos intermitentes.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. O contrato ocorre sob demanda, ou seja: em períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

O contrato intermitente é permitido para quaisquer atividades, com exceção de aeronautas (que possuem legislação própria).

Esta documentação relaciona os processos e rotinas dos sistemas da Senior que foram impactados pela nova modalidade de contrato.

Importante
  • Este documento e as implementações do sistema foram construídos com base na Medida Provisória 808/2017, mesmo que esta tenha perdido sua validade em abril de 2018.
  • Com a perda da validade desta MP, a situação dos contratos intermitentes é fragilizada, portanto quaisquer adequações necessárias ficam por conta do cliente. A Senior acompanha a legislação e, caso haja novas definições sobre esta legislação, realizará as devidas alterações na solução.
  • A convocação intermitente não está disponível para a versão web do sistema. Somente aos módulos cliente-servidor e para as duas interfaces do Gestão do Ponto.
  • Quando utilizada a rotina de Intermitentes, o cliente deve utilizar, obrigatoriamente, a rotina de Escala de Horários, cadastrando um tipo de escala igual a “I - Jornada Intermitente”. Ou seja, a rotina de Escala de Horários é um pré-requisito para utilizar a rotina de Intermitentes. Caso não utilizada a rotina de Escala de Horários, erros podem ocorrer ao realizar a geração de leiautes para o eSocial.
  • Para colaboradores com contrato intermitente, a apuração correta do rateio depende obrigatoriamente da existência de uma Convocação Intermitente registrada. A convocação é utilizada pelo sistema para identificar os dias e as horas efetivamente trabalhadas, permitindo calcular os percentuais de rateio por Centro de Custo ou Local. Na ausência de convocação no período, o sistema não possui informações suficientes para montar a estrutura de rateio e, por padrão, aplica o rateio vigente no último mês.
Fluxos dos processos

Admissão e convocação

Prestação de serviços e vida laboral

Firmar contrato inicial e admitir o colaborador

Particularidades na admissão

O processo de admissão se inicia reunindo os mesmos documentos exigidos para um funcionário de outra modalidade (por exemplo, aqueles contratados por prazo indeterminado), porém no sistema deve-se cadastrar estas informações diferenciadas:

  • Categoria eSocial: na Ficha Básica, a categoria do trabalhador para o eSocial deve ser 111 - Empregado – contrato de trabalho intermitente. Essa informação será utilizada para determinar todo o tratamento do colaborador no envio dos leiautes ao eSocial (S-2260) .
  • Tipo de salário: quando solicitado para informar o histórico salarial, preencha o tipo de salário 2 - Horista. Isso é preciso pois contratados intermitentes são remunerados por hora ou dia. O valor do salário também não pode ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo. Nesta modalidade não é permitido o tipo de salário mensal.
  • Categoria Sefip: use a categoria “04”, referente ao empregado com prazo determinado/intermitente.
Observação

No arquivo Sefip não deverá ser levado o código de movimentação “R1 - Prazo Determinado” para admissão dos colaboradores intermitentes.

O código de movimentação “R1” deve ser utilizado exclusivamente e para todos os trabalhadores contratados por prazo determinado, contratados a partir do dia 11/11/2017. Esse código deve ser informado pelo empregador no primeiro recolhimento feito para o trabalhador contratado por prazo determinado, informando na data de movimentação a mesma data da admissão do trabalhador.

Envio de informações para o eSocial

A Categoria eSocial informada na admissão do colaborador, na Ficha Básica (FR034FUN), deve ser 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente.

Sempre que ocorrer a convocação do empregado com esta categoria, suas informações serão levadas para o eSocial através do leiaute S-2260.

Se estiver usando o tipo de cálculo 16 - Pagamento Intermitente, para gerar os códigos e horários das convocações nos leiautes S-1200 e S-2299 o sistema considera as convocações onde o código de cálculo que está sendo processado é igual ao informado no cadastro de horários da convocação intermitente.

Saiba mais sobre estes e outros leiautes no Manual do eSocial da Senior.

Modelo de contrato para a modalidade intermitente

O sistema possui o relatório 038 - Contrato de Trabalho - Intermitente (FPDO038.COL) que serve como modelo de contrato para colaboradores que atuam na modalidade de trabalho intermitente.

O modelo de contrato é acessado através do caminho no sistema Colaboradores > Documentos > Modelos > 038 - Contrato De Trabalho - Intermitente (FPDO038.COL).

Múltiplos vínculos (Outros Contratos)

O tratamento para múltiplos vínculos dependerá do tipo de cálculo utilizado no sistema:

  • Usando um tipo de cálculo diferente de 16:

    Trabalhadores intermitentes com múltiplos vínculos seguem os mesmos critérios existentes para os demais funcionários, e o cadastro segue o mesmo procedimento no sistema.

    O funcionário é responsável pela apresentação dos comprovantes de valores recebidos nas empresas que já laborou naquela competência, para que possa ser feita a adequação dos valores e ajustes de faixas frente ao montante percebido.
  • Usando o tipo de cálculo 16 - Pagamento Intermitente, :

    Colaboradores intermitentes que possuem outros contratos podem fazer vínculo somente com cadastros de colaboradores dentro da mesma empresa.

    Se a empresa for diferente, o assinalamento Outro Contrato deve ser “F - Fora do Sistema” (mesmo que o outro contrato não seja de fato controlado fora do sistema). Você também deverá lançar as bases que devem ser incluídas no cálculo, por meio da tela de lançamento de bases (FR044BAS).
Convocar um colaborador

O empregador é responsável por convocar o trabalhador três dias antes da data de início do trabalho. Após a convocação, o empregado terá o prazo de 24 horas para responder se aceita a prestação de serviço ou não. Caso não haja retorno, será considerada recusada.

Fazer uma convocação

Quando deseja convocar o colaborador para a prestação de serviços, cadastre a solicitação de convocação pelo menu Colaboradores > Ficha Cadastral > Convocação Intermitente (FR034INT). Esta tela serve para manter registro sobre as convocações realizadas e sua situação.

São aceitos somente colaboradores que atendam a estas regras:

  • Não estão demitidos durante as datas de início e fim da convocação;

  • Administração de Pessoal: possuem Categoria eSocial igual a “111 - Contrato de Trabalho Intermitente”;

  • Controle de Ponto: possuem cadastro com o tipo de escala de trabalho igual a “I - Jornada Intermitente”. Se o Administração de Pessoal constar na Proprietária, também será verificada a Categoria eSocial (que deverá ser igual a “111”).

    Observação

    Os campos Hora DSR, Horas semana, Hora Mês e Pagar Extras Proporcionais, além das guias Turmas, Horários, Definida e Automática, da tela Cadastro de Escalas, não precisam serem preenchidos, devido a escala de jornada intermitente não permitir a inserção dessas informações, que já são inseridas diretamente no momento do cadastro de convocação, junto com os horários que serão praticados pelo colaborador que possui um contrato intermitente definido.

Siga estes passos para cadastrar a convocação:

  1. Na tela Convocação Intermitente (FR034INT), selecione o colaborador que será convocado para o serviço e informe um código identificador para a solicitação.
  2. Informe a data e hora em que ocorreu a convocação e preencha os detalhes do período do serviço, como a data de início e fim, detalhes de como será a jornada.
  3. Preencha também o instrumento de convocação, indicando se foi realizada por telefone, e-mail ou SMS, por exemplo.
  4. Indique o local de trabalho: será no próprio estabelecimento, um único local externo ou vários locais externos. Caso seja um local externo, o sistema habilitará os campos da seção Logradouro, para informar o endereço completo do local.
  5. A Situação Convocação serve para identificar se esta convocação foi aceita, recusada ou se a resposta está pendente. Use este cadastro para manter controle sobre a situação de aceite do colaborador e, caso seja negada, forneça detalhes sobre a recusa.
  6. Clique no botão Horários para acessar a tela Horário Intermitente (FR034HOR). Nesta tela cadastre todos os horários em que o colaborador trabalhará, para cada competência (mm/aaaa) em que ocorrerá a prestação de serviços.

    Ao informar uma competência, a tela já apresentará uma grade com todos os dias existentes no período. A coluna Horário buscará os horários já cadastrados no sistema (FR004HOR), podendo selecioná-los pelo código.

    Somente será possível informar um único código de horário no dia, não importando quantas convocações existem.
  7. Na mesma grade, informe a quantidade de horas do Descanso Semanal Remunerado. Para isso, digite um código de horário de DSR (“9999 - DSR” por exemplo) e então preencha a quantidade de horas.
  8. Caso queira usar os mesmos horários cadastrados de uma competência anterior, use o botão Duplicar para que o sistema copie os horários de uma competência para outra, agilizando o cadastro. Isto pode ser feito somente se a nova competência estiver dentro do período de convocação.
Importante

As informações de horários e de DSR serão usadas para tratar os afastamentos e calcular a folha de pagamento do colaborador, portanto é necessário que estejam devidamente preenchidos.

  1. Ao finalizar, clique em Inserir ou Alterar para gravar as informações.

Listar convocações cadastradas

O Administração de Pessoal possui um modelo de relatório que pode ser usado para listar todas as convocações realizadas. O modelo está disponível em Colaboradores > Ficha Cadastral > Relação de Cadastro > Convocações - Intermitente (FPRE095.COL).

Na tela de entrada, use os filtros para selecionar como as informações serão apresentadas e ordenadas no relatório.

Feriados

Quando o colaborador intermitente estiver em uma escala onde o dia apurado for um feriado, as horas do feriado serão calculadas como DSR, levando quantidade de horas com base nos horários em que o colaborador trabalhou durante a convocação. Por exemplo, Escala das 08:00 às 17:48 com uma hora de intervalo, trabalhando 8 horas e 48 minutos (528 minutos), onde será considerado como DSR e não como 7h 20 minutos como é considerado em um horário (9999).

Para que seja pago como dia trabalhado e não como feriado (DSR), o correto é ter uma tabela de feriado específica para escalas do intermitente, sem a informação do feriado. Se este dia realmente deve ser considerado como um DSR, deverá informar o horário com 9999 na tela de horários da convocação, com a quantidade de horas DSR desejada.

Trocas de horários e pontes

Com uma escala de jornada intermitente as trocas de horários e pontes não são realizadas no Controle de Ponto. Caso haja necessidade de ajuste de um determinado horário, essa alteração deve ser realizada diretamente na composição dos horários na competência informada na convocação.

Importante

Para o Controle de Ponto a rotina Geração de Listas Off-Line não está disponível para convocação intermitente.

Cadastrar convocações em lote

Para fazer o cadastro em lote de múltiplas convocações de contrato intermitente:

  1. Acesse a tela de Convocação Intermitente (FR034INT) e cadastre uma nova convocação, ou selecione uma convocação existente. A convocação selecionada será o cadastro de origem.
  2. Clique em Replicar para abrir a tela Convocação Intermitente - Replicação (FRREPINT).
  3. Revise as informações do cadastro de origem, que serão replicadas para as novas convocações.
  4. Clique em Seleção e defina filtros de abrangência para determinar quais serão os cadastros de destino da replicação.
  5. Clique em Processar para iniciar a replicação.
  6. Após o término do processamento, você pode clicar em Log ou consultar os resultados no log do sistema (FRCONLOG).

Identificar marcações sem convocação

Ao utilizar o Gestão do Ponto para a marcação do ponto (para colaboradores com este contrato de trabalho), a identificação das marcações sem convocação podem ser feitas através dos registros salvos na base de dados, a partir do campo Motivo Marcação Ignorada (MotIgn) na tabela Registro de Acesso (R070ACC).

Cadastrar eventos para contratos intermitentes

Para calcular os valores para o pagamento de trabalhadores intermitentes, é preciso configurar os eventos abaixo na tela de cadastro de Eventos (FR008EVC).

Importante

Os eventos indicados a seguir também são usados pela rotina de contrato Verde e Amarelo. Portanto, somente os colaboradores que tiverem sua Categoria eSocial igual a um dos códigos abaixo terão estas verbas calculadas pelo sistema:

  • 107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
  • 108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS
  • 111 - Empregado - Contrato de trabalho intermitente

Colaboradores com outras categorias não terão estes eventos calculados.

Veja como cadastrar os eventos necessários na tela Eventos (FR008EVC):

  • Evento de férias gozadas:

Cadastre um novo evento de férias (ou duplique um existente) e informe a característica “11Q - Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)”.

Exemplo:

Guia Eventos:

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Guia Incidências:

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Guia Base:

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Guia Cálculos:

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  • Evento de 1/3 de férias

Duplique ou cadastre um evento de ⅓ de férias e informe a característica “11R - 1/3 s/Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)”.

Nota

O “Evento de 1/3 de férias” do Intermitente deve constar na base de cálculo do evento de salário-família com sinal negativo (-).

Exemplo:

Guia Eventos:

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Guia Incidências:

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Guia Base:

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Guia Cálculos:

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  • Evento de 13º salário

Duplique ou cadastre um evento de 13º integral e informe a característica “16I - 13 Sal. Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)”.

Exemplo:

Guia Eventos:

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Guia Incidências:

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Guia Base:

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Guia Cálculos:

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Tratar afastamentos

Para calcular corretamente os eventos de afastamento, é preciso que os horários em que o colaborador trabalhará estejam cadastrados na tela de Horário Intermitente (FR034HOR). Esta tela é acessada pelo botão Horários da tela de Convocação Intermitente (FR034INT).

Para faltas e afastamentos que não são citados abaixo o tratamento é normal, de acordo com o definido pela Lei.

Os históricos de afastamento citados abaixo podem ser lançados normalmente através da tela de histórico (FR038AFA):

  • Auxílio doença:

O auxílio-doença é devido ao segurado da previdência social a partir da data de início da incapacidade, vedada a aplicação do disposto 3º do artigo 60 da lei 8213/91.

Lance o afastamento tipo “03 - Auxílio-Doença” diretamente no campo Situação da tela de histórico, sem informar os Dias Justificados.

Caso exista lançamento de um afastamento com atestado médico durante o período da convocação, deve-se apurar o previsto para aquele período/dia/hora.

  • Salário maternidade:

Este auxílio será pago diretamente pela previdência social, nos termos do disposto 3º do artigo 72 da Lei 8213/91.

O colaborador com contrato intermitente sob este afastamento possui direito à estabilidade, e haverá incidência de valor do FGTS.

Lance o afastamento tipo “19 - Auxílio Maternidade INSS” diretamente no campo Situação da tela de histórico.

  • Acidente de trabalho:

É devido ao segurado da previdência social a partir da data de início da incapacidade, vedada a aplicação do disposto 3º do artigo 60 da Lei 8213/91.

O colaborador com contrato intermitente sob este afastamento possui direito à estabilidade (artigos 19 e 118 da Lei 8213/91), e haverá incidência de valor do FGTS.

Lance o afastamento tipo “04 - Acidente Trabalho” diretamente no campo Situação da tela de histórico, sem informar os Dias Justificados.

  • Serviço militar:

Para este afastamento haverá incidência de valor do FGTS.

Lance o afastamento tipo “05 - Serviço Militar” diretamente no campo Situação da tela de histórico.

  • Licença paternidade:

Desde que permaneça dentro dos dias convocados, o período de licença paternidade é pago como se estivesse trabalhando, de acordo com o previsto em Lei.

Lance o afastamento tipo “11 - Licença Paternidade” diretamente no campo Situação da tela de histórico.

Conceder período de férias

A cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias.

Quanto ao fracionamento, as férias poderão ser parceladas em até três períodos (conforme estabelecido pelo parágrafo 10 do art. 452-A).

Trabalhadores com contrato intermitente têm direito a dias proporcionais de férias, seguindo os mesmos critérios dos demais quando houver desconto de afastamentos e faltas no período.

Cadastro de eventos

Para calcular corretamente as férias de colaboradores intermitentes, certifique-se de que já foram cadastrados no sistema os eventos com características “11Q - Férias Intermitente” e “11R - 1/3 s/ Férias Intermitente”, conforme descrito no início do processo.

O cálculo do recibo de férias não irá gerar os eventos de férias, pois estes valores serão pagos mensalmente. Ao lançar as férias do colaborador, será gerado apenas o seu afastamento. Desta forma, o evento de férias deve ser gerado mensalmente e não depende do colaborador ter o afastamento de férias.

Cadastro e cálculo do período de férias

Quando a categoria eSocial do colaborador for igual a “111” (Intermitente), o sistema só permite calcular suas férias individualmente, em Colaboradores > Férias > Recibos > Individual (FRFERIND).

Ao acessar esta tela e selecionar um colaborador com contrato intermitente, permanecem habilitados somente os campos de Período, Data de Início e quantidade de Dias de Férias.

Ao lançar as férias do colaborador, será lançado um histórico de afastamento no sistema para o período informado.

Observação

A maioria dos campos do cálculo individual de férias ficarão desabilitados para colaboradores intermitentes, pois não fazem sentido para esta categoria.

Por exemplo: o adiantamento de 13º não será informado, porque os trabalhadores com contrato intermitente sempre recebem os pagamentos após o término do período de convocação, portanto não faz sentido ter um adiantamento do 13º.

Calcular folha de pagamento

Importante

O usuário deve se atentar aos seguintes parâmetros no cálculo da folha de um colaborador intermitente:

  1. Em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados (FR034FUN), quando o campo Contador Controle de Ponto e Refeitório / Contador Ronda” estiver definido com valor “1-Controle de Ponto e Refeitório” ou “2- Controle de Ponto”, é necessário definir no módulo Controle de Ponto e Refeitório (CP), em Colaboradores > Históricos > Apuração (FR038APU), o tipo de apuração para o colaborador , definindo o campo Tipo de Apuração como “5 - Sem Controle de Ponto e Refeitório”.
  2. O cálculo será realizado caso:
  • o campo Contador Controle de Ponto e Refeitório / Contador Ronda esteja definido como “3- Controle de Refeitório” ou “4- Não Conta”; ou
  • não haja o módulo Controle de Ponto e Refeitório (CP) na proprietária.

Para calcular a folha dos trabalhadores intermitentes, o sistema considera somente aqueles que possuem convocações com situação igual a “1 - Aceite” no período, conforme cadastro na tela Convocação Intermitente (FR034INT). Convocações recusadas ou pendentes não serão calculadas.

Igualmente para o eSocial, são enviados os leiautes S-1200 e S-2299 somente com as informações das convocações aceitas e ocorridas após o início da obrigatoriedade do envio dos leiautes não periódicos.

Caso o trabalhador mude de cargo e/ou salário, isto deve ser atualizado no sistema para que seja feita a geração do histórico no cadastro do funcionário e isso seja considerado pelo cálculo.

Importante

Quando o campo Tipo de Cálculo estiver com a opção 16 - Pagamento Intermitente e o campo Situação do Cálculo estiver com a opção “I - Inicializado” no cálculo anterior, ao realizar as validações para o cálculo de folha ativo, na tela de Cálculos (FR044CAL), o sistema mudará automaticamente o status do último cálculo para “P - Parcial”, no campo Situação do Cálculo.

Tipos de cálculo

O sistema disponibiliza mais de uma forma de cálculo para o colaborador com contrato intermitente. Configure a forma de cálculo desejada no campo Cálculo Intermitente da tela Assinalamentos (FR000ASS), guia Cadastro.

Opções disponíveis no campo Cálculo Intermitente:

  • 0 - Cálculo Folha Mensal(opção padrão): o pagamento dos intermitentes será calculado junto com as folhas mensais dos colaboradores (não será possível usar o tipo de cálculo 16)
  • 1 - Cálculo 16 com Validação Data Convocação:
    • habilita o tipo de cálculo 16 na tela de definições de cálculo;
    • irá considerar somente as convocações totalmente contidas dentro do período de cálculo definido. Convocações que iniciarem e/ou terminarem fora do período serão calculadas no período seguinte.
  • 2 - Cálculo 16 sem Validação Data Convocação:
    • habilita o tipo de cálculo 16 na tela de definições de cálculo;
    • irá considerar todas as convocações que estejam total ou parcialmente contidas no período de cálculo definido.

Se for utilizado o tipo 16 (opções 1 e 2) e se houver a combinação das condições abaixo, o sistema assumirá as convocações apuradas e integradas pelo sistema de Ponto no cálculo das folhas:

  • O módulo Controle de Ponto está na Proprietária;
  • No cadastro do colaborador está assinalado para considerá-lo no Ponto;
  • No cadastro de apuração no período da folha não há um histórico de apuração válido onde o Tipo de Apuração é igual a 5 - Sem Controle de Ponto e Refeitório.

Neste caso, para facilitar a conferência de qual horário foi considerado na integração com o Ponto, o sistema disponibiliza o código de cálculo na coluna Cálculo Ponto, da tela Horário Intermitente (FR034HOR). O Administração de Pessoal utilizará o mesmo código para calcular a Ficha Financeira no tipo de cálculo 16.

Importante
  • Ao passar a usar o tipo de cálculo 16 (opções 1 e 2), não será mais possível calcular os pagamentos de intermitentes usando outros tipos de folha. Se precisar voltar a usar o tipo de folha mensal, você terá que excluir a ficha financeira primeiro.
  • Os eventos disponíveis para o pagamento de trabalho intermitente são os mesmos que estiverem disponíveis para o tipo de cálculo mensal. Ou seja, todo evento que estiver liberado para o cálculo tipo 11 está liberado para calcular as folhas tipo 16.
  • Ao usar o tipo de cálculo 16, nenhum pagamento intermitente será calculado no tipo de folha 11 (mensal).
Cálculo mensal

Forma de apuração quando a opção “0 - Cálculo Folha Mensal” está selecionada no campo Cálculo Intermitente da tela Assinalamentos (FR000ASS):

A apuração de valores para cálculo da folha ocorre com base nas convocações aceitas do funcionário. Atualmente, para colaboradores com categoria “111” (empregado com contrato de trabalho intermitente), é possível calcular somente folhas dos seguintes tipos:

  • Tipo de cálculo “11 - Mensal”
  • Tipo de cálculo “13 - Complementar de Dissídio” e tipo complementar “11 - Mensal”
  • Tipo de cálculo “12 - Folha Complementar” e tipo complementar “11 - Mensal”
  • Tipo de cálculo “14 - Pagamento de Dissídio”
Importante

O Controle de Ponto atende somente o tipo de cálculo “11 - Mensal” quando a forma de apuração for “0 - Cálculo Folha Mensal”.

Os cálculos são realizados com base nos horários cadastrados na tela de Horário Intermitente (FR034HOR). Esta tela é acessada pelo botão Horários da tela de Convocação Intermitente (FR034INT).

  • Salário: o salário devido é o valor do salário-hora que será pago aos trabalhadores multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas no período. Não é permitido o tipo de salário mensal.
  • DSR: o Descanso Semanal Remunerado do horista intermitente é calculado com base nos horários em que o colaborador trabalhará durante a convocação. Caso não haja esta definição na tela de cadastro de horários (FR034HOR), o DSR não será levado para a folha.
  • 13º salário: os valores relacionados ao 13º salário são gerados na folha mensal, pagos ao final de cada período de prestação de serviços. Certifique-se de que um **evento de 13º **foi cadastrado com a característica “16I - 13º Salário Intermitente” na tela de cadastro de Eventos (FR008EVC), para garantir o cálculo correto.

    O cálculo do valor devido é feito aplicando o percentual de 8,3333% sobre a base de cálculo do 13º salário, que é o equivalente ao divisor de 12 meses do ano.
  • Férias: os valores de férias são gerados na folha mensal, pagos ao final de cada período de prestação de serviços. O cálculo do valor é feito aplicando o percentual de 8,3333% sobre a remuneração apurada, equivalendo ao divisor 12 meses do ano.
  • 1/3 de férias: o cálculo do valor devido é feito aplicando o percentual de 2,7777% sobre a remuneração apurada, que é o equivalente ao divisor de ⅓ (um terço).

Data de pagamento

O pagamento deverá ocorrer na data acordada, atentando para estes pontos:

  • Todos os pagamentos são realizados junto com os demais funcionários da empresa.
  • Se o período de convocação exceder um mês, o pagamento não poderá ser estipulado por período superior a esse, contado o primeiro dia do período de prestação de serviço. Por isso é preciso tomar cuidado com as convocações ocorridas nos primeiros dias do mês.

    Por exemplo: quando o período de convocação é de 01/12 à 03/12, o pagamento não poderá ocorrer no quinto dia útil do mês subsequente, com os demais funcionários (visto que o pagamento dos intermitentes não pode exceder o período de um mês).

    Para fazer este controle use a guia Exceções, na tela de Definições de Cálculo (FR044CAL). Esta guia permite indicar períodos e datas de pagamento diferenciados para determinado grupo de colaboradores (neste caso, os intermitentes).
Cálculo 16 (com validação da data de convocação)

Forma de apuração quando a opção “1 - Cálculo 16 com Validação Data Convocação” está selecionada no campo Cálculo Intermitente da tela Assinalamentos (FR000ASS):

A apuração das horas trabalhadas será baseada nas convocações aceitas pelos colaboradores com contrato de trabalho intermitente.

Com esta opção o cálculo pode buscar as convocações de duas formas:

Forma de cálculo

Condição

Quais convocações/horários são considerados

Parcial

Cálculo tipo 16 que tem as datas de início e fim informadas na tela de Definição de Cálculo diferentes do início e fim do mês informado no campo Competência

  • Considera todas as convocações com início e fim dentro do período de competência informado na definição do cálculo.
  • Considera todas as convocações com início no mês anterior e fim dentro do período de competência informado na definição do cálculo.
  • Desconsidera as convocações e os horários que já foram pagos.

Integral

Cálculo tipo 16 que tem as datas de início e fim informadas na tela de Definição de Cálculo iguais ao início e fim do mês informado no campo Competência

  • Considera todos os horários válidos entre o início e fim informados na competência, na definição do cálculo.
  • Desconsidera as convocações e os horários que já foram pagos.

Clique aqui para ver exemplos desta forma de apuração.

Cálculo 16 (sem validação da data de convocação)

Forma de apuração quando a opção “2 - Cálculo 16 sem Validação Data Convocação” está selecionada no campo Cálculo Intermitente da tela Assinalamentos (FR000ASS):

A apuração das horas trabalhadas será baseada nas convocações aceitas pelos colaboradores com contrato de trabalho intermitente.

Com esta opção o cálculo busca todos os horários válidos entre o início e fim da competência informada no cálculo 16. Os horários que já foram pagos serão desconsiderados.

Ao usar esta opção, nenhuma convocação será considerada pelo cálculo mensal (tipo 11).

Clique aqui para ver exemplos desta forma de apuração.

Salário família para cálculo 16 - Pagamento Intermitente

É necessário cadastrar o evento de desconto de Salário família.

Esse cadastro deve ser feito duplicando o evento de Salário família e alterando a Característica para 46A e o Tipo de Evento para 3 - Desconto.

Calcular folha complementar (tipo 12) e dissídio (tipo 13) usando o cálculo 16

Para pagar valores de dissídio usando o tipo de cálculo 16 é necessário definir uma folha tipo 12 (complementar) ou 13 (dissídio) para cada código de cálculo 16 existente.

As convocações e horários incluídos nestes cálculos serão os mesmos usados nos cálculos de origem. O cálculo complementar ou dissídio irá considerar os códigos de cálculo gravados no original, dentro da definição de horários do intermitente.

Os horários da folha complementar serão comparados com os da folha de origem, pagando a diferença.

Adicionais - insalubridade e periculosidade

Os adicionais são devidos com base nos dias ou horas em que o funcionário trabalhou.

Se a base de cálculo do adicional for:

  • o salário-base: aplica-se o percentual sobre o valor correspondente;
  • o salário-mínimo: aplica-se o percentual sobre este, divide-se pelas horas ou dias no mês e multiplica-se pelas horas ou dias efetivamente trabalhados.

Caso tenha mais de uma convocação no mês, o valor será pago sobre todas de horas trabalhadas de todas as convocações.

Calcular impostos e obrigações

Sefip

Durante a admissão é preciso informar a categoria de trabalhador “04”, referente ao empregado com prazo determinado/intermitente, porém não deve ser acompanhada do código de movimentação “R1 - Prazo Determinado”.

O FGTS deverá ser recolhido mensalmente pela empresa nos termos da lei, com base nos valores pagos no período mensal que laborou na empresa, aplicando o percentual de 8% sobre a base de cálculo.

O recolhimento poderá ocorrer no mesmo arquivo onde constam os valores dos demais trabalhadores da empresa. Ao gerar os arquivos para a Sefip, os dias de prestação de serviço respeitarão a competência. Por exemplo: quando ocorrer uma convocação de 26/01 a 05/02, os valores serão integrados em duas Sefips distintas.

Se estiver usando o tipo de cálculo 16 - Pagamento Intermitente, os valores da Sefip serão incluídos na geração mensal da declaração.

Caged

Estas são as informações e consistências diferenciadas realizadas pelo sistema na emissão do Caged:

  • Conforme art. 443 da lei 13.467/17, são identificados a admissão ou desligamento (incluindo transferências) por Trabalho Intermitente, levando “Sim” ou “Não” para o Caged.
  • No campo de horas contratuais, constará a quantidade padrão igual a “1”.
  • Não será identificado como trabalhador intermitente quando:
    • tipo de movimentação for “25 – Contrato por Prazo Determinado”, “43 – Término de Contrato por Prazo Determinado” ou “45 – Término de Contrato”;
    • tipo de contrato do trabalhador for aprendiz.

Anuais: Rais e Dirf

  • Rais: será identificado se o colaborador trabalha ou não na modalidade intermitente, com base na categoria definida no sistema (Categoria eSocial = “111” da Ficha Básica). A geração das informações ocorrerá com base nos meses onde houve a prestação de serviço.
  • Dirf: as informações serão geradas de acordo com os meses onde houve o pagamento da prestação do serviço, obedecendo às mesmas regras aplicadas aos demais funcionários.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

O comportamento do sistema permanece o mesmo para este recolhimento. O IRRF continua sendo recolhido mensalmente pela empresa, dentro dos termos da Lei.

O recolhimento se baseia nos valores pagos no período mensal que o funcionário laborou na empresa, aplicando o mesmo percentual da tabela vigente na competência correspondente ao pagamento dos valores.

O recolhimento poderá ocorrer na mesma guia onde constam os valores dos demais trabalhadores da empresa.

GPS - Guia da Previdência Social

Assim como ocorre para o IRRF, o gerenciamento da contribuição previdenciária permanece o mesmo dentro do sistema.

O recolhimento se baseia nos valores pagos no período mensal que o funcionário laborou na empresa, aplicando o mesmo percentual da tabela vigente na competência correspondente ao pagamento dos valores.

O recolhimento poderá ocorrer na mesma guia onde constam os valores dos demais trabalhadores da empresa.

Se estiver usando o tipo de cálculo 16 - Pagamento Intermitente, os valores de INSS e GPS serão consolidados na folha mensal (junto com os demais tipos de cálculo) por meio do campo Consolidar, da tela de geração (FRGERGRP).

Benefícios

Atualmente o sistema não apura valores de benefícios para a modalidade intermitente. Os benefícios deverão ser lançados manualmente quando necessário.

Reajuste Salarial

Ao realizar um reajuste salarial para um contrato intermitente, os valores de reajuste aplicados nos parâmetros (Percentual de Reajuste ou Valor de Reajuste) serão aplicados no valor do salário do intermitente. Por exemplo, quando o intermitente tem um valor hora de R$10,00:

  • Aplicando um percentual de 50%, o valor será reajustado para R$15,00;
  • Aplicando um valor de R$10,00, o valor será reajustado para R$20,00.

Provisão de férias e de 13º salário

Os valores relacionados as provisões dos funcionários do tipo intermitente não precisam ser provisionados.

Calcular a rescisão contratual
  • Quando deve ocorrer a rescisão: será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente, quando decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir de uma das datas abaixo (aquela que for a mais recente):
    • Data da celebração do contrato
    • Data da última convocação
    • Data do último dia de prestação de serviços

Valores devidos no desligamento

Estes itens serão calculados na rescisão quando o colaborador é intermitente:

  • Saldo de salário, caso tenha horários no período antes do desligamento.
  • Férias: em caso de desligamento, serão devidos valores de férias somente se ainda não ocorreu o pagamento correspondente à prestação de serviços no mês de demissão.
  • 13º salário: no caso de desligamento, serão devidos valores de 13º salário somente se ainda não ocorreu o pagamento correspondente à prestação de serviço no mês de demissão.
  • 13º salário Indenizado, Férias Indenizadas, Aviso Indenizado e Aviso Reavido: caso haja valores a serem pagos referentes a esses eventos, registre-os na tela de movimentação da rescisão. Alternativamente, siga as orientações disponíveis na seção Outros aspectos da rescisão para intermitentes (logo abaixo).
  • Valores referentes ao FGTS e impostos devidos.

Estes itens não serão calculados na rescisão quando o colaborador é intermitente, mesmo que o evento seja lançado no movimento:

  • Indenização Tempo Anterior Opção FGTS
  • Fim do contrato antecipado pelo empregado
  • Fim do contrato antecipado pela empresa
  • Licenças especiais

Outros aspectos da rescisão para intermitentes

Aviso prévio Indenizado

É possivel realizar o cálculo do Aviso Prévio para colaboradores com categoria intermitente através da rotina de Sindicatos. Na rotina de Sindicatos, a média 9 - Intermitente deverá ser preenchida no campo Origem, quando o Colaborador estiver em regime intermitente. Assim que o campo for preenchido com essa opção, os campos Tipo e Corrigir serão preenchidos automaticamente. O campo Tipo será preenchido com o valor 3 - Indenizações da Rescisão e o campo Corrigir será preenchido com o valor N - Não.

Possibilitamos, também, o cálculo do API (Aviso Prévio Indenizado) para Rescisões Original e Complementares de colaboradores com categoria eSocial Intermitente. Para permitir o cálculo, deverá ser colocada incidência no evento no campo API Intermitente:

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ou

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Desta forma, qualquer evento que se deseje acumular para o Aviso Prévio Indenizado deverá ter a incidência ajustada, de acordo com os exemplos: Comissões, Horas Extras, Adicionais. E o evento de Aviso prévio Indenizado deverá estar com a incidência do campo API Intermitente como Não incide.

Importante

As alterações nas informações preenchidas não poderão ser alteradas.

Não será possível realizar alterações nas informações preenchidas no campo Origem.

Quando o assinalamento dos campos Considerar Meses Zerados, Considerar Meses Menos 15 Dias e Divisor Fixo p/ Médias estiver igual S - Sim para um Colaborador que esteja no regime intermitente, o tratamento deverá ser como N - Não.

Acesse a documentação de Sindicatos para mais informações.

Eventos: para que seja possível realizar os cálculos, as Médias deverão ser cadastradas para o Sindicato do Colaborador, incluindo a origem 9 - Intermitente. Os cálculos devem ser realizados através das características:

  • 19F - Férias Indenizado (Intermitente/Verde Amarelo);
  • 19G - 1/3 s/Ferias Indenizado (Intermitente/Verde Amarelo);
  • 19H - 13 Sal. Indenizado (Intermitente/Verde Amarelo).

Para mais informações sobre as regras, verifique a documentação sobre Cálculos Gerais.

TRCT

No campo 50 (Saldo de Salário) do leiaute do TRCT é apresentada a quantidade de dias trabalhados no período da rescisão, não considerando o dia de desligamento apenas.

Se estiver usando o tipo de cálculo 16 - Pagamento Intermitente, o sistema irá buscar todos os horários válidos entre a data de início do mês da demissão e a data da demissão, e que não foram utilizados em nenhum pagamento de folha do tipo 16.

Nota
  • A integração desta rescisão será feita no cálculo tipo mensal e não serão levados para os valores do cálculo tipo 16.
  • Se quiser pagar algum valor que já tenha participado de um cálculo tipo 16, onde o cálculo não será pago devido à rescisão, será necessário excluir a ficha financeira para que o valor participe do cálculo da rescisão.
  • Quando é utilizado o cálculo tipo 16 - Pagamento Intermitente para intermitente, e o sistema possuir integração com o módulo Controle do Ponto e Refeitório, antes de calcular a rescisão contratual do intermitente, é necessário processar a integração do Ponto para que o sistema encontre o saldo de salário. O saldo de salário que não foi calculado no tipo de cálculo 16, será calculado na rescisão.
  • Quando utilizado o cálculo do tipo 16 - Pagamento Intermitente, serão considerados na base da rescisão todos os cálculos cuja data de pagamento seja anterior à data de demissão e cujo período esteja dentro da competência da demissão.
Transferência de empresa/filial
  • Usando o tipo de cálculo mensal: o procedimento de transferência é normal, assumindo o comportamento padrão do sistema.
  • Usando o tipo de cálculo 16 - Pagamento Intermitente: ao fazer uma transferência o sistema verifica se os códigos de cálculo tipo 16 da empresa de origem existem também na empresa/filial de destino, e com as mesmas informações (competência, início e fim da competência).

    Esta verificação é feita somente quando o tipo de cálculo 16 está ativo no sistema e a categoria do colaborador é intermitente. Os códigos de cálculo que não existirem na empresa/filial de destino não serão transferidos.
Troca de Categoria Intermitente

O eSocial permite que a troca de Categoria dos colaboradores seja realizada. Desta forma, é possível realizar a troca de Categoria de um Colaborador Intermitente para CLT, por exemplo.

Essa troca de categoria, por sua vez, afeta algumas rotinas do sistema, como o Cálculo da Folha, Férias, 13º Salário e Provisões, pois o Intermitente recebe todos esses valores mensalmente na Folha de Pagamento, quando convocado a trabalhar e, com isso, não tem provisão de valores para essa Categoria. O sistema, entretanto, conta o direito de Férias e 13º Salário desde a admissão do Colaborador, e não somente a partir da alteração da categoria.

Esta documentação visa orientar o usuário em relação a troca de categoria do eSocial de 111 - Empregado - Contrato de Trabalho Intermitente para 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT. Essa situação se dá quando um Colaborador é contratado na modalidade Intermitente e, durante o contrato, a Empresa realiza a troca de categoria do eSocial de 111 para 101.

Confira, abaixo, os processos para realizar a troca de Categoria:

Processos

Troca de Categoria

A troca de Categoria é um processo padrão, independente do tipo de Folha utilizada para pagamento. Não poderá ser feita a troca de Categoria quando houver um período de convocação vigente na data da troca, a data da troca deverá ser posterior à data fim da convocação. Para realizar a troca de Categoria, veja o passo a passo:

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  1. Torna-se necessário ter um histórico na guia Assinalamentos, da tela Empresas (FR030EMP);
  2. Na tela Categoria eSocial (FR038CAT), realize a troca de categoria de 111 - Empregado - Contrato de Trabalho Intermitente para 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT;
  3. Realize as alterações cadastrais do Colaborador (Escala, Sindicato etc.).
Cálculo da Folha de Pagamento 11 - Cálculo Mensal

Quando a Empresa possui a Folha de pagamento do tipo 11, deve-se seguinte o seguinte processo:

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  1. Nos assinalamentos diversos da tela Assinalamentos Diversos - Cadastro (FR000ASS), a opção 0 - Cálculo de Folha Mensal deve ser preenchida;
  2. Na tela Categoria eSocial (FR038CAT), realize a troca de categoria de 111 - Empregado - Contrato de Trabalho Intermitente para 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT;
  3. Se a data de alteração da Categoria for realizada no primeiro dia do mês, pode ser realizado o cálculo da Folha;
  4. Se a alteração da Categoria não tenha sido feita no primeiro dia do mês, deverão ser realizados ajustes de proporcionalidade dos dias da Categoria 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente de forma manual.
Cálculo da Folha de Pagamento 16 - Pagamento Intermitente

Quando a Empresa possui a Folha de pagamento do tipo 11 e 16, o seguinte processo deve ser seguido:

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  1. Nos assinalamentos diversos, uma das opções entre 1 - Cálculo 16 com validação Data Convocação e 2 - Cálculo 16 sem Validação Data Convocação devem ser preenchidas no campo Per. Férias Troca Categ. Intermitente;
  2. Na tela Categoria eSocial (FR038CAT), realize a troca de categoria de 111 - Empregado - Contrato de Trabalho Intermitente para 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT;
  3. Realizar o cálculo da Folha.
Observação

A Folha 16 irá calcular com os dias de convocação antes da troca de Categoria.

Férias

Para realizar a troca de Categoria e, posteriormente, realizar o cálculo de Férias para os Colaboradores, siga os seguintes passos:

  • Selecionando a opção 1 - Cálculo 16 com validação Data Convocação, os dias de férias adquiridos até a data da troca de Categoria serão quitados. O saldo acumulado até o dia da troca nos campos Dias de Débito e Troca de Cat. Intermitente do período ficará em aberto. Os dias lançados no campo Troca de Cat. Intermitente deverão ser controlados pelo usuário através de uma situação para que o Colaborador possa usufruir futuramente. Não é possível fazer a programação de férias desses dias e, também, não poderá ser gerado o recibo de férias, e não serão tratados na rescisão;
  • Selecionando a opção 2 - Cálculo 16 sem Validação Data Convocação, o período de férias do Colaborador será encerrado no dia anterior à troca, e o recibo de férias será calculado normalmente. Ao calcular a Folha do mês, será criado um novo período a partir da data da troca de Categoria.
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Realizar o cálculo correto da Folha, Férias, 13º Salário e Provisões após a troca de Categoria

Assinalamentos
  1. Encerra o período e inicia um novo período aquisitivo: esta opção encerra o período na data da troca de Categoria. O gozo desse período encerrado poderá ser processado através do recibo de férias. O procedimento do recibo irá tratar conforme a Categoria Intermitente. O novo período deverá seguir o procedimento de cálculo da nova categoria;
  2. Continua com o período aquisitivo em aberto: com esta opção, o saldo de dias de férias adquiridos durante o contrato intermitente e ainda não gozados, será lançado pelo sistema no campo Dias de Débito e, também, no campo Dias Troca Cat. Intermitente. Os dias lançados nesses novos campos deverão ser controlados pelo usuário, através de uma situação para que o Colaborador possa usufruir futuramente (sem remuneração). Não será possível fazer a programação de férias desses dias e, tampouco, gerar o recibo de férias. Não será tratado na rescisão.
Importante

É permitido informar uma data com dia/mês/ano no histórico. Cada rotina irá buscar o assinalamento vigente conforme sua data de referência.

Exemplo:
  • Férias - Data de Início das Férias;
  • Rescisão - Data de Demissão;
  • Cálculo da Folha/13º - Data de Fim da Competência de Cálculo etc.

Caso os assinalamentos de cálculo sejam incluídos nesse histórico, não é garantia que haverá a proporcionalidade nos cálculos, caso haja mais de um histórico no mesmo mês.

Calcular a Folha de Pagamento

A data da troca de Categoria será considerada como se fosse a data de admissão do Colaborador para iniciar a contagem dos direitos. Não poderá ser realizada a troca de Categoria quando houver período de convocação vigente na data da troca. A data da troca deverá ser posterior à data fim da convocação.

  • Pagamento do intermitente na Folha tipo 11 - Cálculo mensal: ao trocar a Categoria em dia diferente do primeiro dia do mês, o sistema emitirá um alerta no momento da troca em que a Folha/Rescisão do mês da troca for ajustada manualmente com a proporcionalidade dos dias de intermitente 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente e seus reflexos nos eventos de Férias e 13º Salário de intermitente. Para a categoria 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT o sistema irá calcular a proporcionalidade dos dias automaticamente.
  • Pagamento do intermitente na Folha tipo 16 - Pagamento intermitente: neste caso, não será necessário nenhum ajuste nos cálculos 11 – Cálculo Mensal e 16 – Cálculo Intermitente do Colaborador, pois a proporcionalidade será feita automaticamente pelo cálculo.
13º Salário

O cálculo deverá ser proporcional conforme a data da troca da Categoria, ou seja, serão calculados somente os avos do contrato 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT a partir da troca. Os avos de 13º Salário do período, referente à Categoria Intermitente serão desconsiderados, pois já foram pagos na época, bem como os afastamentos ocorridos nesse período. O 13ª Salário Indenizado já irá calcular pela categoria 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT normalmente.

Exemplo:
Na licença maternidade, os avos de 13º Salário não serão pagos novamente, pois já foram pagos durante o afastamento da categoria 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente.
Provisão de 13º Salário

A Provisão começará a ser calculada a partir da data/competência da troca. Os avos passados não serão gerados, pois já foram pagos.

Rescisão

Em relação à Rescisão, a troca de Categoria irá comportar da seguinte forma:

  • Se a troca de categoria for no primeiro dia do mês: segue o cálculo normal do mês;
  • Se a troca for durante o mês e a forma de pagamento do intermitente for na Folha tipo 11 - Cálculo mensal: ao trocar a Categoria em dia diferente do primeiro dia do mês, o sistema deverá dar um alerta na hora da troca que a Folha do mês/rescisões do mês da troca deverá ser ajustada manualmente com a proporcionalidade dos dias de intermitente 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente e os dias de salário do contrato 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT e seus reflexos nos eventos de férias e 13º Salário de intermitente;
  • Se a troca for durante o mês e a forma de pagamento do intermitente for na Folha tipo 16 - Pagamento intermitente:: neste caso, não será necessário nenhum ajuste nos cálculos da rescisão e 16 – Pagamento Intermitente do colaborador, pois a proporcionalidade será feita automaticamente pelo cálculo.
Férias

O campo Dias Troca Cat. Intermitente, presente na tela Períodos de Férias (FR040FER), será preenchido conforme as informações que estiverem no campo Dias Débito.

Exemplo:
Se o Colaborador possuir 30 dias em débito, esse saldo será automaticamente preenchido no campo Dias troca categoria intermitente. Esse campo está disponível apenas para visualização. Os dias lançados no campo Dias Troca Cat. Intermitente, da tela Períodos de Férias (FR040FER), deverá ser controlado pelo usuário através de uma situação para o Colaborador usufruir futuramente (sem remuneração). A programação de férias dos dias lançados no campo Dias Troca Cat. Intermitente não poderá ser feita e o recibo de férias não será gerado, bem como, não serão tratados na rescisão.

Férias - Histórico de Categoria

Ao trocar a Categoria de 111 para 101, deve ser aplicado o respectivo comportamento, conforme novo assinalamento Período Férias Troca Categoria Intermitente:

  1. Encerra período de Férias no dia anterior à troca: além de encerrar o período no dia anterior à troca de Categoria, ao calcular a Folha do mês, será criado um novo período a partir da data da troca (comportamento já existente);
  2. Quita os dias de férias adquiridos até a data da troca de categoria: será lançado o saldo acumulado até o dia da troca no campo Dias de Débito do período em aberto e, também, no campo Dias Troca Cat. Intermitente. Os dias lançados nesse novo campo deverão ser controlados pelo cliente através de uma situação para o Colaborador usufruir futuramente (sem remuneração). Não será possível fazer a programação de férias desses dias e, tampouco, gerar o recibo de férias. Não será tratado na rescisão.
Importante
  • Caso o assinalamento na Empresa não esteja cadastrado, não será permitido realizar a troca de categoria de 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente para 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT.
  • Ao excluir o histórico de troca de Categoria, serão descartadas todas as alterações feitas no período de férias.

Cálculo de Férias

Quando há a troca de Categoria e o período é quebrado, caso as férias sejam referentes ao período intermitente, nenhum valor será calculado. Isso se dá, devido os valores de férias do intermitente já serem pagas junto aos cálculos de pagamento das convocações (assim como o 13º Salário).

Exemplo:
  1. Colaborador admitido como intermitente categoria 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente em 01/01/2020;
  2. Há uma troca de categoria de 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente para a Categoria 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT em 15/07/2020;
  3. O período aquisitivo é fechado em 14/07/2020 (em torno de 15 dias de férias intermitente) e novo período é aberto a partir de 15/07/2020;
  4. O Colaborador entra em período de férias em 01/10/2020 do período aquisitivo intermitente (sem remuneração);
  5. Ao calcular o recibo de férias, a data de início de férias é utilizada para busca da Categoria eSocial. Deste modo, o cálculo das férias é feito com base na Categoria de Empregado Geral, gerando valores indevidos.

Período Aquisitivo Aberto

Assinalamento para tratar os colaboradores que eram categoria 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente e passarem para a categoria 101 - Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT. O processo das férias dos períodos em aberto será feito conforme o assinalamento que o cliente optar.

Período Aquisitivo Vencido

Os períodos vencidos antes da troca de categoria, ou seja, adquiridos durante o contrato intermitente, não serão alterados. O procedimento do recibo irá tratar conforme a categoria intermitente.

Afastamentos
Quando o Colaborador possuir afastamento, não será permitido realizar a troca de categoria de 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente para outro tipo de Categoria, quando o Colaborador estiver afastado por qualquer motivo. Além disso, não será permitido incluir um afastamento que gere uma intersecção com uma troca de Categoria.
Log de Monitoramento
O Log de Monitoramento está disponível para ser consultado para verificar as inclusões, alterações e exclusões das definições dos assinalamentos. Na tela Consulta de logs (FRCONLOG) utilizando o tipo de processamento 212 - Empresas Assinalamentos, é possível identificar as alterações realizadas.
Licença Maternidade Intermitente

Esta rotina verifica se o colaborador está em auxílio maternidade. Caso esteja, pega o mês de início do auxílio para somar os eventos com Incidência Maternidade Intermitente dos 12 meses anteriores ao início do auxílio.

Exemplo

Considerando que a colaboradora intermitente teve convocação nos meses assinalados abaixo e afastamento por Maternidade em Janeiro/2020:

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

X

X

X

X

X

X

X

X

A média do salário será dividida por oito meses. Nos meses de início e término do afastamento, o sistema fará a proporcionalização do valor de acordo com a quantidade de dias de afastamento daquele mês.

A tela de Eventos (FR008EVC) deve ser acessada para realizar os processos de cadastramento dos eventos, características, acumuladores e regras.

  1. Para escolher uma característica, acesse a aba Eventos e preencha o campo Característica. As características específicas para a Licença Maternidade são:
  1. Para escolher uma regra, permaneça na guia Eventos e preencha o campo Regra. A característica específica para Licença Maternidade Intermitente é a 74 - Salário Maternidade Intermitente;
  2. Para registrar as incidências 9525 - Acumulador Intermitente Últimos 12 Meses e 9526 - Ocor. Remun. Intermitente 12 Meses, deve-se acessar a guia Base e registrar a incidência desejada. Para mais informações sobre as incidências, acesse a documentação de acumuladores.
Observação

Estes acumuladores irão somar apenas os eventos que tiverem incidência de Salário Maternidade Intermitente cadastrada na guia Incidências.

Após todos os eventos estarem devidamente parametrizados, o sistema irá fazer o lançamento de licença maternidade intermitente apenas para os cálculos tipo 11 - Cálculo Mensal ou tipo 16 - Pagamento Intermitente que forem integrais, ou seja, que iniciem no primeiro dia do mês e terminem no último dia.

Nota
  • A solução Ronda Senior não requer nenhuma configuração específica para que os colaboradores com jornada de trabalho intermitente acessem a empresa: as escalas e os respectivos horários são todos buscados do Gestão de Pessoas | HCM.
  • Essas escalas integradas podem ser consultadas em sua tela de cadastro (FR006ESC), identificadas com o Tipo de Escala “I – Jornada Intermitente”, porém toda a manutenção de escalas e horários intermitentes deve ser centralizada no próprio sistema do Gestão de Pessoas | HCM.
  • Não poderá ser incluída uma escala para colaborador intermitente que esteja sendo usada para um colaborador não intermitente.

Conversão da versão 4W para a Windows (6.2.XX)

A tecnologia utilizada na versão 4W chegou ao seu limite de evolução (limitação tecnológica), impossibilitando a implementação de novas rotinas, inclusive as relacionadas aos intermitentes.

Nesse sentido, os clientes que possuem tal necessidade (contratação de intermitentes) e estão na versão 4w, deverão realizar a migração do sistema para a versão Windows 6.2.34 ou superior.

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