Cálculo de 13º Salário
De acordo com a Lei 4749/65 e Decreto 57155/65 e seus respectivos artigos, todo empregado tem direito ao recebimento da gratificação anual do 13º salário, paga em no máximo duas parcelas e respeitando as datas:
- Primeira parcela: adiantamento de até 50% até o dia 30 de novembro do ano corrente, ou pagamento integral em parcela única até 20 de dezembro.
- Segunda parcela: se houve adiantamento, este é deduzido do valor integral e a diferença é paga até o dia 20 de dezembro do ano corrente.
Se necessário, é possível também calcular um complemento ou devolução de complemento do 13º salário. O complemento representa uma diferença que pode surgir no cálculo do 13º salário integral, seja por motivo de reajuste salarial, ou por conta da média que mudou para mais ou para menos.
Fluxo do Processo
Definições essenciais para o cálculo do 13º salário
Algumas definições precisam ser feitas para garantir os cálculos corretos de 13º salário no Administração de Pessoal. São estas:
Definições de médias e complementar no cadastro da empresa FR030EMP:
Os campos Médias Adto 13º Salário e 13º Salário Complementar da guia Cadastro contém as definições por empresa, das médias de adiantamento do 13º salário e 13º complementar, respectivamente.
- Definições sindicais no cadastro do sindicato (FR014SIN): as guias 13º Salário e Médias abrigam as definições sindicais de mês e tipo de adiantamento, médias e direitos aos avos.
-
Identificação de quais colaboradores devem (ou não) receber o 13º salário (FR034FUN): todos os colaboradores que possuem direito ao décimo terceiro salário devem ser configurados com a opção “S - Sim” no campo Recebe 13º Salário.
-
Lançamento dos históricos de afastamento (FR038AFA): cadastre todos os afastamentos do colaborador que ocorreram durante o ano, bem como os eventos correspondentes ao afastamento registrado.
Importante
No cadastro de situações (FR010SIT), o campo Paga 13º Salário determina se o pagamento dos avos correspondentes ao período de afastamento na situação em questão será realizado ou não. Aqueles que não possuem direito, como colaboradores com vínculo “80 - Diretor não empregado” e tipo de contrato “2 - Diretor” por exemplo, devem ter este campo configurado com a opção “N - Não”.
Para que o Administração de Pessoal calcule o FGTS sobre os avos que não foram pagos por motivo de afastamento em serviço militar ou acidente de trabalho durante o ano, é necessário configurar os seguintes eventos:
- Um evento de 13º Salário Integral, característica 50G e regra 63, de tipo “4 - Outros”, na base de cálculo devem constar todos os eventos de 13º Salário Integral, válido para cálculos de tipo 32 e inválido para situação “7 - Demitido”, contendo ainda ”+” no campo FGTS 13º Salário, da guia Incidências.
- Um evento de 13º Salário Proporcional na rescisão, característica 50H e regra 63, de tipo “4 - Outros”, na base de cálculo devem constar todos os eventos de 13º Salário Proporcional Rescisão, válido para cálculos de tipo 11, 23, 42 e inválido para todas as situações, exceto a “7 - Demitido”, contendo ”+” no campo FGTS 13º Salário, da guia Incidências.
Para a licença maternidade:
- Para o cálculo correto, o evento 13º Salário Maternidade INSS (característica “16H - 13º Salário Avos Aux.Maternidade INSS”) deve ter a incidência para INSS 13º e FGTS 13º cadastrada.
- Informações sobre a remuneração dos colaboradores: os salários base devem estar definidos, assim como valores necessários para cálculo de médias de horas extras, adicionais e teto de cálculo.
Notas
No campo Teto Cálculo da tela Eventos (FR008EVC), para eventos com características “15D - Adicionais de 13º Maternidade” e “16D - Adicionais de 13º Salário Integral”, e regras “29 - Periculosidade”, “30 - Insalubridade”e “50 - Adicional noturno”, defina como deseja efetuar o cálculo das médias.
- Definições para encargos e geração de impostos: necessários para o tratamento dos descontos de FTGS, PIS, INSS, IRRF, pensão, entre outros, quando aplicáveis.
- Definições para colaboradores admitidos no ano: para os colaboradores admitidos no ano corrente, o 13º salário será pago proporcionalmente ao número de meses em que houver quinze (15) ou mais dias trabalhados.
- Cadastramento dos dependentes com pensão judicial e parametrização do cálculo de pensão sobre o adiantamento do 13º salário.
Observações
Para colaboradores que possuem dependentes com pensão judicial, configure na tela Pensão Judicial (FR036PJU), guia Base 13º Salário, os eventos que servirão de base para o cálculo da pensão no décimo terceiro salário.
Para descontar a pensão no adiantamento do décimo terceiro, devem ser criados dois eventos em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC), conforme abaixo:
- Pensão Judicial sobre 13º Salário Adiantado:
- Característica 45K, regra 23, tipo “3 - Desconto”:
- Na guia Incidências, indique “Não” para todos os campos;
- Na guia Base, indique ”+”, evento de 13º Salário Adiantado, tipo “1”;
- Na guia Cálculos, habilite para o tipo “31”.
- Característica 45K, regra 23, tipo “3 - Desconto”:
- Desconto Pensão Judicial sobre 13º Salário Adiantado:
- Característica 44I, regra 49, tipo “1 - Provento”:
- Na guia Incidências, indique “Não” para todos os campos;
- Na guia Base, indique ”+”, evento de Pensão Judicial sobre 13º Salário Adiantado (característica 45K), tipo “1”;
- Na guia Cálculos, habilite para os tipos “11”, “31” e “32”.
- Característica 44I, regra 49, tipo “1 - Provento”:
- O evento de Desconto Pensão Judicial sobre 13º Salário Adiantado será um provento, devido ao fato de ocorrer o cálculo do valor integral da Pensão Judicial no processamento do cálculo tipo “32 - 13º Salário Integral”. Dessa forma, para que não ocorra desconto em duplicidade, o sistema calcula o valor integral de pensão judicial e, em seguida, gera neste evento de provento o valor correspondente ao que já foi abatido no 13º Salário Adiantado, fazendo com que apenas a diferença seja descontada do colaborador.
No caso de pensão com valor fixo, não será calculado o evento de pensão no décimo terceiro salário adiantado.
Atenção ao desconto de FGTS no adiantamento do 13º
Ao configurar eventos para descontar o adiantamento do décimo terceiro salário, verifique se o FGTS foi previamente calculado e pago sobre esse adiantamento. Se necessário, crie um evento de provento similar ao da pensão judicial para compensar o FGTS já descontado no adiantamento, evitando assim que o valor seja pago em duplicidade no cálculo do 13º integral.
Caso a pensão utilize acumuladores de cálculo (“9015 - Salário Mínimo”, por exemplo), na base de pensão judicial configurada em Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial (FR036PJU), o acumulador deverá ser do tipo “02” e deve-se indicar o próprio evento de 13º Salário com tipo “31”, para que os tipos de cálculo sejam respeitados durante o processo. Caso contrário, o evento de pensão será calculado, independente do cálculo informado.
Para o cálculo das médias de 13º salário, de uma forma geral, deve-se ficar atento também às configurações abaixo na tela de cadastro do Sindicato (FR014SIN):
- guia Cadastro: preenchimento dos campos Considerar Meses Zerados, Considerar Meses Menos 15 Dias e Divisor Fixo p/ Médias.
- guia Médias: configuração da quantidade de meses que o sistema irá considerar para efetuar o cálculo das médias e se os valores serão corrigidos ou não.
- guia 13º Salário: preenchimento dos campos Médias 13º Salário Limitar ao Ano e Média 13º Salário Integral.
Com isso, o módulo está preparado para calcular o 13º salário adiantado, integral e complementar, prevendo também o seu adiantamento junto às férias. Assim, o módulo atende às necessidades das empresas e às exigências da legislação brasileira, cabendo ao usuário fazer as definições acordadas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Os itens a seguir descrevem as etapas necessárias para realizar os tipos de cálculo do 13º salário.
O que você pode fazer:
Calcular um adiantamento do 13º salário
Para compor o adiantamento do 13º salário, o sistema simula o valor das médias, adicionais e qualquer outro evento pré-definido que o colaborador tenha direito a receber neste cálculo.
Para o cálculo das médias, por padrão o Gestão de Pessoas | HCM realiza dois cálculos distintos e paga o valor que beneficia o colaborador. Ao simular um adiantamento na competência de novembro, por exemplo, o sistema executa os seguintes passos:
- Identifica a média até um mês antes do pagamento (de janeiro à outubro), através da multiplicação/divisão pelo meses trabalhados (10 meses), e armazena o valor.
- Identifica a média até o mês do pagamento (de janeiro à novembro), através da multiplicação/divisão pelo meses trabalhados (11 meses), e armazena o valor.
- Define o evento a partir do procedimento que resultou no maior valor entre os dois cálculos armazenados, considerando o maior benefício ao colaborador.
O cálculo e pagamento do adiantamento podem ser feitos através do tipo de processamento específico para este fim ou junto a uma folha mensal. Em ambas as situações, o cálculo realizado é o mesmo, com todos os eventos demonstrados separadamente. A diferença está em obter os valores em um envelope à parte ou incluído em uma folha mensal.
Ambos os métodos são abordados a seguir.
Pagar adiantamento em folha específica
- Acesse o cadastro do sindicato (FR014SIN) e, no campo Mês Adto 13º Salário, informe “99 - Cálculo Especial”. Com isso, o sistema entende que haverá um cálculo de folha com o tipo de processamento destinado para tal.
- Na mesma tela, indique qual o percentual de adiantamento em % Adto 13° Salário.
- Na tela Definir Cálculo (FR044CAL), crie um código de cálculo para o tipo de processamento “31 - Adiantamento 13º Salário” e informe a data do pagamento.
- Ative o código de cálculo criado e siga o processo normal de cálculo da folha. Clique aqui para ler mais sobre este processo, no tópico correspondente.
Pagar adiantamento junto à folha mensal
Para efetuar o adiantamento do 13º salário junto à folha de pagamento de qualquer mês, ou seja, durante o cálculo de um processamento tipo “11 - Cálculo mensal”:
- No menu Tabelas > Sindicatos > Cadastro (FR014SIN):
- campo Tipo Adto 13° Salário: informe “U - Único” ou “D - Diferença complementar”. Este item indica se deseja complementar diferenças para colaboradores que já receberam adiantamento do décimo terceiro no ano;
- indique o mês em que deseja pagar o adiantamento, no campo Mês Adto. 13° Salário (“10 - Outubro”, por exemplo);
- informe o percentual de adiantamento em % Adto 13° Salário;
- preencha os campos Médias H. Extras e Médias Variáveis nas guias correspondentes do Sindicato.
- Na tela Definir Cálculo (FR044CAL), crie um código de cálculo para o tipo de processamento “11 - Cálculo Mensal” e informe a data do pagamento.
- Ative o código de cálculo criado e siga o processo normal de cálculo da folha. Clique aqui para ler mais sobre este processo, no tópico correspondente.
Com este adiantamento, o FGTS devido sobre o 13° salário será incluído na GFIP da folha mensal da competência em que ocorre o seu pagamento.
Adiantar todo o 13º salário
O adiantamento completo do 13º salário é útil para empresas que desejam pagar até 100% de adiantamento em qualquer competência do ano de direito, provisionando os descontos de INSS e IRRF.
Para adiantar todo o 13º salário para os colaboradores:
- Crie e ajuste os eventos necessários para funcionamento deste cálculo.
Eventos que devem ser criados e ajustados:
Na tela de cadastro de eventos (FR008EVC):
- Criar um evento para o desconto de INSS 13º Salário Adiantado Previsto:
- Característica: 44D;
- Regra: 026 - INSS;
- Tipo Evento: 3 - Desconto;
- Teto Cálculo: Para colaboradores com múltiplos vínculos, se o campo estiver zerado, o sistema irá calcular a alíquota sobre a base do colaborador. Se o campo estiver com valor “1,00”, o sistema irá calcular a alíquota fixa 11%, independente do valor da base. Para colaboradores sem outros vínculos, será calculado sempre pela alíquota da base, não irá considerar esse campo.
- Guia Incidências: informe menos (-) no campo FGTS 13º Salário. Nos demais campos, informe “N - Não”;
- Guia Base: informe todos os eventos que fazem parte do tipo de cálculo 31 (13º Adiantamento, eventos de médias, adicionais, etc.), somando (+), com Tipo 01. Não podem ser usados os acumuladores de cálculo (9000 em diante). Os eventos indicados para esta base não deverão ter incidência para INSS em seus cadastros;
- Guia Cálculos: liberar somente para o tipo de cálculo 31.
- Criar um evento para o desconto de IRRF 13º Salário Adiantado Previsto:
- Característica: 44E;
- Regra: 027 - Imposto de Renda;
- Tipo Evento: 3 - Desconto;
- Guia Incidências: informe menos (-) no campo FGTS 13º Salário. Nos demais campos, informe “N - Não”;
- Guia Base: informe todos os eventos que fazem parte do tipo de cálculo 31 (13º Adiantamento, eventos de médias, adicionais, etc.), somando (+), com Tipo 01. Inserir também os eventos de Pensão Judicial s/ 13º Adto e INSS 13º Salário Adiantado Previsto (criado no item anterior), deduzindo da base (-), com Tipo 01. Não podem ser usados os acumuladores de cálculo (9000 em diante). Os eventos indicados para esta base não deverão ter incidência para IRRF em seus cadastros;
- Guia Cálculos: libere somente para o tipo de cálculo 31.
- Ajustar o evento de Desconto de Adiantamento 13º Salário (Característica 44B), já existente na tabela de eventos:
- Guia Base: insira os novos eventos de Características 44D e 44E criados nos itens anteriores, diminuindo (-), com Tipo 01. Isto serve para que o líquido fique correto.
O valor dos eventos de INSS e IRRF Previstos deverão ser deduzidos da base de cálculo do FGTS do Adiantamento do 13º Salário, pois estes valores não estão sendo pagos e não serão levados para os próximos cálculos de 13º Salário, e o FGTS será recolhido sobre o valor líquido que o colaborador está recebendo.
Estes descontos têm a função de reduzir o valor a ser pago, para que no pagamento do 13º Salário Integral não ocorra estouro. O evento de Desconto de Adiantamento de 13º Salário (Característica 44B) sempre corresponde ao líquido da folha de adiantamento.
Por se tratar de uma simulação, para múltiplos vínculos, os valores de cálculo de IRRF e INSS nunca irão considerar as bases de outros vínculos para o cálculo dos eventos de previsão de INSS e IRRF, as bases somente serão consideradas quando o cálculo “32 – Salário Integral” for realizado.
Exemplo:
Cálculo 31 - Adiantamento 13º Salário (100%):
- (+) 13º Salário Adiantado = R$ 2.000,00
- (-) INSS 13º Salário Adiantado Previsto = R$ 220,00
- (-) IRRF 13º Salário Adiantado Previsto = R$ 69,65
- Líquido = R$ 1.710,05
- FGTS = R$ 1.710,05 * 8,00% = 136,80
Cálculo 32 - 13º Salário Integral:
- (+) 13º Salário Integral = R$ 2.000,00
- (-) INSS = R$ 220,00
- (-) IRRF = R$ 69,65
- (-) Desconto Adto 13º Salário = R$ 1.710,05
- Líquido = R$ 0,00
- FGTS = R$ 2.000,00 - 1.710,05 = 289,95 * 8,00% = 23,20
Se não fosse indicado (-) no campo FGTS 13º Salário, o cálculo seria o seguinte:
Cálculo 31 - Adiantamento 13º Salário (100%):
- (+) 13º Salário Adiantado = R$ 2.000,00
- (-) INSS 13º Salário Adiantado Previsto = R$ 220,00
- (-) IRRF 13º Salário Adiantado Previsto = R$ 69,65
- Líquido = R$ 1.710,05
- FGTS = R$ 2.000,00 * 8,00% = 160,00 (que corresponde ao valor total do FGTS devido).
Cálculo 32 - 13º Salário Integral:
- (+) 13º Salário Integral = R$ 2.000,00
- (-) INSS = R$ 220,00
- (-) IRRF = R$ 69,65
- (-) Desconto Adto 13º Salário = R$ 1.710,05
- Líquido = R$ 0,00
- FGTS = R$ 2.000,00 - 1.710,05 = 289,95 * 8,00% = 23,20 (pagamento em duplicidade).
Cálculo 31 – Adiantamento 13º Salário 100% com Pensão Judicial:
- (+) 13º Salário Adiantado = R$ 2.000,00
- (-) INSS 13º Salário Adiantado Previsto = R$ 220,00
- (-) Pensão Judicial 13º = R$ 500,00
- Líquido = R$ 1.280,00
- FGTS = R$ 1.780,00 * 8,00% = 142,40
Cálculo 32 - 13º Salário Integral:
- (+) 13º Salário Integral = R$ 2.000,00
- (+) Pensão 13º Adiantado = R$500,00
- (-) INSS = R$ 220,00
- (-) Pensão 13º Integral = R$ 500,00
- (-) Desconto Adto 13º Salário = R$ 1.780,00
- Líquido = R$ 0,00
- FGTS = R$ 2.000,00 – 1.780,00 = 220,00 * 8,00% = 17,60
- Acesse Cálculos > Definir Cálculo (FR044CAL) e crie um código de cálculo para o tipo de processamento “31 - Adiantamento 13º Salário”. Para este tipo, a guia Adiantamento 13º Salário é habilitada.
- Na guia Adiantamento 13º Salário, defina o percentual de 100% no campo % Adto 13º Salário.
- Informe normalmente os demais campos desejados para este tipo de cálculo e prossiga com o cálculo da folha. Clique aqui para ler mais sobre este processo, no tópico correspondente.
O sistema não permite que seja realizado o cálculo tipo “32 - 13º Salário Integral” antes do mês de novembro, devido ao tratamento dos impostos e SEFIP. Portanto, este procedimento supre a necessidade de empresas que desejam realizar o pagamento em qualquer mês do ano, podendo inclusive servir para atender exclusivamente à solicitação de apenas alguns empregados.
Mesmo que todos os trabalhadores tenham sido tratados pela modalidade de pagamento de décimo terceiro salário adiantado em 100%, existe a obrigatoriedade de gerar o cálculo de tipo “32 - 13º Salário Integral” no mês de dezembro, para oficializar os descontos do empregado e obter as guias de impostos.
Observações importantes sobre o adiantamento do 13º
- O adiantamento de décimo terceiro salário também pode ser pago junto ao cálculo do recibo de férias, se assim for solicitado pelo colaborador. Para isso, basta indicar a opção “Sim” no campo Adiantamento 13º Salário, disponível na tela de cálculo do recibo (FRFERIND).
- O tipo de cálculo “31 - Adiantamento 13º Salário” poderá ser utilizado somente uma vez em cada competência. Caso ocorra mais de um cálculo deste tipo no ano, observe a configuração do campo Tipo Adto 13º Salário existente na guia 13º Salário da tela Sindicatos (FR014SIN):
- Se for informada a opção “U - Parcela Única”, o sistema não calculará nenhuma diferença para o empregado, estas diferenças serão calculadas somente na folha tipo “32 - 13º Salário Integral”.
- Se for informada a opção “D - Várias Parcelas Calculando Diferenças”, o sistema irá apurar as devidas diferenças. Estas diferenças podem ocorrer em virtude de reajuste salarial posterior ao primeiro cálculo tipo “31 - Adiantamento 13º Salário”, por exemplo.
- A empresa não é obrigada a complementar o valor de 50% referente ao adiantamento pago antes de novembro, se o empregado recebeu reajuste salarial posterior. A diferença pode ser paga na segunda parcela (13º Salário Integral).
- A Provisão não é calculada neste tipo de cálculo, apenas no cálculo da folha mensal da competência.
- A Contabilização pode ser calculada em separado (tendo o cálculo tipo “31” ativo) ou ainda consolidada com a folha mensal, neste caso ao calcular a contabilização da competência deve-se informar a opção “Sim” no campo Consolidar.
Calcular o 13º integral ou a 2ª parcela
Para o 13º salário integral, o sistema calcula o valor das médias, adicionais e qualquer outro evento pré-definido que o colaborador tenha direito a receber neste cálculo. Então, deduz o valor já pago no adiantamento do 13º ou os valores adiantados em recibo de férias. O resultado corresponde ao valor pago ao empregado.
Para o cálculo das médias, por padrão o Gestão de Pessoas | HCM realiza dois cálculos distintos e paga o valor que beneficia o colaborador. Ao simular um pagamento na competência de dezembro, por exemplo, o sistema executa os seguintes passos:
- Identifica a média até um mês antes do pagamento (de janeiro à novembro), através da multiplicação/divisão pelo meses trabalhados (11 meses), e armazena o valor.
- Identifica a média até o mês do pagamento (de janeiro à dezembro), através da multiplicação/divisão pelo meses trabalhados (12 meses), e armazena o valor.
- Define o evento a partir do procedimento que resultou no maior valor entre os dois cálculos armazenados, considerando o maior benefício ao colaborador.
Este cálculo é efetuado à parte, podendo ser nas competências novembro ou dezembro, desde que respeitando os prazos legais.
É preciso calcular a folha de dezembro antes de efetuar o cálculo da folha de 13º salário integral. Isso é feito para evitar diferenças nas médias de décimo terceiro salário, tendo em vista que os valores de dezembro serão considerados e a divisão será feita por 12 meses:
- A data de pagamento da folha de Dezembro deverá ser anterior à folha de 13º Salário Integral e, em Empresas > Empresas (FR030EMP), o campo 13º Salário Complementar deverá estar configurado com a opção “N - Não” neste momento.
- Em seguida, calcule a folha do 13º Salário Integral, gere relatórios, impostos e outros.
- Após efetuar este cálculo, deve-se retornar a data de pagamento da folha mensal de dezembro para a data correta, assim como o assinalamento no cadastro da empresa para “A - Calcula Ambos” ou “C - Calcula Somente Complementar” e continuar normalmente com o cálculo e lançamentos da folha de dezembro.
Será pago o valor integral menos o valor do adiantamento; este valor deve deduzir da base FGTS 13º Salário neste momento. O valor pode ser pago em novembro ou dezembro.
Para o caso em que se deseja pagar integral em novembro, existe a opção de fazer o cálculo tipo “31” com 100% de adiantamento, simulando os descontos. Esta parametrização é realizada na tela de definição do cálculo tipo “31”.
Feito isso, siga os passos necessários para o cálculo e pagamento do décimo terceiro integral:
- Cadastre um evento com característica “45C”, regra “23”, tipo “3 - Desconto”. Na guia Base não deverá ser indicado nenhum evento ou acumulador e, na guia Cálculos, habilite o evento para o tipo de cálculo “32 3º Salário Integral”.
- Verifique se houve algum reajuste salarial no mês de dezembro. Caso positivo, realize o processo de reajuste normalmente, antes de prosseguir com o cálculo.
- Acesse Cálculos > Definir Cálculo (FR044CAL) e crie um código de cálculo para o tipo de processamento “32”.
- Informe normalmente os demais campos desejados para este tipo de cálculo e prossiga com o cálculo da folha. Clique aqui para ler mais sobre este processo, no tópico correspondente.
Calcular 13º salário complementar
O Administração de Pessoal compõe o 13° salário complementar junto à folha de dezembro, apurando possíveis diferenças através do recálculo de todas as médias com base nos valores e salários fixos deste mês. Se a diferença encontrada for positiva, resulta em um valor de 13° salário a complementar. Caso contrário, resulta em um valor de 13° salário complementar a devolver, isto é, o colaborador terá de devolver o valor excedente recebido.
As diferenças encontradas que resultam na complementar do décimo terceiro podem ser decorrentes de:
-
alteração salarial após calcular uma folha de 13º salário integral;
-
alteração das médias de comissões, prêmios, horas extras e adicionais;
-
perda do avo em dezembro por afastamento desconhecido até o pagamento do 13º salário integral.
- Certifique-se de que todos os eventos pagos na folha de 13º salário integral (eventos “16”) também estejam na base dos eventos de 13º salário complementar.
- Cadastre os seguintes eventos:
- 13º Salário Complementar:
- Características “16”;
- Regra “40 - 13º complementar”;
- Tipo “01 - Provento”;
- na guia Incidências, indique ”+” para FGTS 13º/INSS 13º/IRRF 13º;
- na guia Cálculos, habilite para o tipo “11”;
- na guia Base, inclua todos os eventos de 13º Salário Integral (características “16”), com exceção dos eventos de 13º Salário Complementar e 13º Salário Maternidade.
- 13º Salário Complementar a Devolver:
- Característica “44A - 13° salário complementar a devolver”;
- Regra “40 - 13º complementar”;
- Tipo “03 - Desconto”;
- na guia Incidências, indique ”-” para FGTS 13º/INSS 13º/IRRF 13º;
- na guia Cálculos, habilite para o tipo “11”;
- na guia Base, inclua todos os eventos de 13º Salário Integral (características “16”), com exceção dos eventos de 13º Salário Complementar e 13º Salário Maternidade.
- Em Empresas > Empresas (FR030EMP), determine se deseja efetuar o cálculo destes eventos, através do campo 13º Salário Complementar.
No décimo terceiro complementar a devolver, as devoluções de INSS e IRRF também são calculadas, desde que configurados os eventos “Devolução INSS 13º - característica 35E e regra 26” e “Devolução IRRF 13º - característica 35C e regra 27”, “Devolução FGTS 13º - característica 35S e regra 28” e que, nas suas bases, constem os mesmos acumuladores dos eventos de desconto. Tanto o valor complementar quanto o complementar a devolver são calculados e demonstrados na folha mensal posterior ao cálculo do 13º integral. O valor complementar deve ser pago ou descontado do empregado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Importante
Quando houver o evento 13º Salário Complementar a devolver, o campo Tipo de Folha, da tela Envio Declaração Mensal (FRENVFOL), deverá ser definido como “3 - 13º Salário + 13º Complementar a devolver”. Esse tipo de envio irá ajustar os valores de Devolução de INSS e IRRF calculados na folha mensal.
Configurar eventos específicos para cálculo de 13º
-
Cálculo de médias: para consultar os valores acumulados durante o ano e que serão considerados no cálculo das médias, acesse Cálculos > Ficha Financeira > Consultas > Acumulados (FRACUPER), selecione o período a ser consultado, como Janeiro à Novembro ou Dezembro, clique no botão Mostrar e verifique a guia Bases para Médias.
-
Valores variáveis (média dos valores de Comissões, Prêmios, Gratificações, recebidos durante os meses trabalhados no ano):
- O evento para cálculo desta média no 13º Salário Adiantado deverá estar configurado com característica “15C - Média de Valores Variáveis 13° Salário Adiantado” e regra “11 - Média valores variáveis”.
- O evento para cálculo no 13º Salário Integral deverá estar configurado com característica 16C e regra 11.
- Os eventos pagos na folha durante o ano e que servirão de base para o cálculo desta média, devem estar assinalados com ”+” no campo Média Val.Variáveis, em Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro (FR008EVC), guia Incidências.
-
Horas Extras (média das Horas Extras recebidas durante os meses trabalhados no ano):
- O evento para cálculo desta média no 13º Salário Adiantado deverá estar configurado com característica 15B e regra 10.
- O evento para cálculo no 13º Salário Integral deverá estar configurado com característica 16B e regra 10.
- Para o cálculo desta média serão considerados os eventos com características 05A, 05B, 05C, 05D e 11M pagos na folha durante o ano.
-
Adicional Noturno (média das horas noturnas dos meses trabalhados no ano, multiplicada pelo salário hora atual e o percentual de adicional noturno):
- O evento para cálculo desta média no 13º Salário Adiantado deverá estar configurado com característica 15D e regra 50.
- O evento para cálculo no 13º Salário Integral deverá estar configurado com característica 16D e regra 50.
-
Insalubridade (percentual de direito no mês do pagamento do 13º Salário ou a média das horas e percentuais pagos no ano se forem diferentes):
- O evento para cálculo deste adicional no 13º Salário Adiantado deverá estar configurado com característica 15D e regra 30.
- O evento para cálculo no 13º Salário Integral deverá estar configurado com característica 16D e regra 30.
-
Periculosidade (percentual de direito no mês do pagamento do 13º Salário ou a média das horas pagas no ano):
- O evento para cálculo deste adicional no 13º Salário Adiantado deverá estar configurado com característica 15D e regra 29.
- O evento para cálculo no 13º Salário Integral deverá estar configurado com característica 16D e regra 29.
-
Afastamento por Licença Maternidade no ano:
- Maternidade paga pela empresa (afastamento na situação tipo “6 - Licença Maternidade”).
- No cálculo do décimo terceiro salário, são apurados os dias de maternidade no ano. O valor proporcional aos dias de maternidade será pago no evento de décimo terceiro salário maternidade (característica 16E e regra 15), e será deduzido da GPS 13º.
- Fórmula para determinar o valor da maternidade no 13º salário: “Valor de cada Evento de 13º / 30 / número de avos de direito X dias maternidade no ano”. Esta fórmula encontra o valor da maternidade que é deduzido do valor original dos eventos de 13º salário.
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Maternidade paga pelo INSS (afastamento na situação tipo 19 – Auxílio Maternidade INSS):
- Os avos de 13º Salário proporcionais aos meses de afastamento são pagos pelo INSS.
- É necessário calcular o valor desses avos para servir de base aos encargos de INSS 13º e FGTS 13º que são devidos pela empresa, e para o desconto de INSS da empregada.
- O sistema apura o valor destes avos e demonstra na folha em evento de 13º salário maternidade INSS (característica 16H e regra 15, tipo “4 - Outros”) para servir de Base para FGTS e INSS 13º que são devidos pela empresa.
Emitir relatórios e recibos de pagamento do 13º
Através do menu Cálculos > Relatórios > Operacionais, é possível emitir os recibos dos pagamentos das folhas de 13º Salário para os empregados. Os modelos disponíveis são:
- Relatório do Holerite
- Cálculos > Relatórios > Operacionais > Envelope > Gráfico > Modelo 4.

- Relatório da Relação de Cálculo
- Cálculos > Relatórios > Operacionais > Envelope > Relação Cálculo > Modelo 2.

- Relatório do Resumo de Cálculo da Folha
- Cálculos > Relatórios > Operacionais > Envelope > Relação Cálculo > Modelo 5.
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