Integração com Administração de Pessoal
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Quando integrado ao módulo Administração de Pessoal, o módulo Jurídico permite integrar os valores a pagar por decorrência das sentenças judiciais indicadas nas ações trabalhistas. Esse processo permite o recolhimento dos valores de impostos incidentes sobre os valores da reclamatória trabalhista.
O recolhimento é feito pelo SEFIP de reclamatória trabalhista e será realizado mediante a retificação da competência realizada. Se a empresa já estiver enviando ativamente suas informações ao eSocial, esse recolhimento é realizado através dos leiautes de remuneração do trabalhador, S-1200 ou S-1202 (sendo esse último usado para órgãos públicos).
Importante
Antes da entrada do FGTS Digital, o recolhimento do FGTS era feito através do SEFIP. Porém, hoje o sistema principal é o eSocial, sendo que o recolhimento é feito via FGTS Digital.
Fluxo do Processo
O que você pode fazer:
Antes de iniciar a integração, é preciso definir no Administração de Pessoal o código de cálculo com o tipo "94 - Reclamatória Trabalhista". Esse tipo de cálculo serve para:
- integrar valores do módulo Jurídico, referentes ao cálculo dos eventos decorrentes da sentença judicial;
- gerar os valores para recolhimento ao INSS (através do SEFIP ou eSocial).
Se o pagamento dos valores processuais for realizado de forma parcelada, deverá existir um código de cálculo para cada parcela.
Os valores da sentença judicial serão informados no processo de gestão de ações. Os pagamentos destas sentenças podem ser únicos ou parcelados. Em caso de parcelamento, deverá existir um código de cálculo "94 - Reclamatória Trabalhista" para cada parcela para integração desses valores.
Somente os cenários com o tipo "5 - Execução" podem ser integrados com a folha de pagamento. Também é necessário que os pedidos estejam associados a eventos do Administração de Pessoal. É importante fazer esta definição em conjunto com o time responsável pela administração de pessoal, pois para fazer a integração pode ser necessário:
- criar novos eventos (verbas);
- configurar regras específicas de customização;
- configurar rubricas de eSocial.
Isto garante o cálculo correto dos eventos, incidências e arrecadação de tributos (reflexos na geração de impostos).
Ao cadastrar as informações pertinentes ao SEFIP nas ações trabalhistas, elas serão disponibilizadas automaticamente no Administração de Pessoal.
Depois de fazer as definições de cálculo, o processo está pronto para integrar os valores da sentença entre os módulos. A solução buscará os valores informados na tela de execução da ação trabalhista, integrando-os na tela de lançamentos variáveis do módulo Administração de Pessoal. Esses lançamentos serão identificados pela origem "R - Reclamatória Trabalhista".
No Administração de Pessoal, é necessário existir um código de cálculo do tipo "94 - Reclamatória Trabalhista" (lançamentos variáveis) por ação/empresa do autor/competência de pagamento da parcela para cada evento que ainda não foi utilizado em outra ação. Após o cálculo, são geradas as informações para o devido recolhimento dos encargos. Uma vez integrado, ao calcular as folhas de reclamatória trabalhista, o sistema enviará os eventos (verbas) para a folha do colaborador.
Após o cálculo da folha de pagamento da reclamatória trabalhista, você deve gerar:
- o resumo de folha;
- os créditos bancários e/ou ordens de pagamento;
- O SEFIP das reclamatórias trabalhistas (códigos de recolhimento "650 - Valores para Previdência" e "660 - Valores exclusivos para FGTS").
A integração é feita em Jurídico > Integrar Folha Pagamento (FRINTRTR). Essa tela é responsável pela integração entre os eventos gerados pela rotina de reclamatória trabalhista (cadastro das ações) e o movimento da folha de pagamento. Também pode ser iniciada pelo botão Integrar Folha, em Jurídico > Ações (FR104PRJ), guia Sentença.
A rotina fará o movimento para a folha através da rotina de Lançamentos Variáveis do Administração de Pessoal. Portanto, em Eventos Duplos você precisa definir se deve sobrepor registros quando encontrar o mesmo evento previamente cadastrado no movimento da folha:
- "C - Considera Último": irá sobrepor os eventos.
- "D - Despreza Último": não irá sobrepor, ou seja, permanecerão os registros já existentes.
Informe a competência da folha que deverá ser integrada e clique em Processar para iniciar.
Ao final da geração dos eventos, serão gravados os dados (valores apurados do INSS) na tabela de valores do SEFIP (R056SFP) e será apresentado (atualizado) o código de cálculo no cadastro do pagamento da sentença, em Jurídico > Ações (FR104PRJ) > guia Sentença > grade Pagamento/Parcelas > coluna Cálculo).
Através do botão Excluir poderão ser excluídos os registros referentes a reclamatórias trabalhistas integrados no movimento da folha. A exclusão é feita com base na competência informada na tela de geração dos eventos e das abrangências informadas no botão Seleção, sendo que, não irá considerar o campo Eventos Duplos.
A exclusão poderá ser efetuada somente se:
- A folha de pagamento não foi calculada.
- O SEFIP não foi gerado.
- Relatório de lançamentos variáveis
- Módulo Administração de Pessoal > Cálculos > Lançamentos > Variáveis > Listar > Modelo 01.
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