Esta versão do sistema foi descontinuada e não recebe atualizações e novas implementações. Acesse a documentação da versão 5.10.3 aqui
Segmentos > Compliance > Escriturações Fiscais Digitais (SPED) > SPED Contribuições > Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real > Parametrizações para geração da EFD Contribuições (Lucro Real)

Parametrizações para geração da EFD Contribuições (Lucro Real)

Depois de conhecidas as informações conceituais sobre a EFD Contribuições (Lucro Real), veja abaixo as parametrizações para a geração da EFD no Gestão Empresarial | ERP:

Parametrizações

As filiais informadas devem estar habilitadas para Tributos e devem possuir as seguintes indicações para geração do SPED Contribuições:

  1. Cadastro de Empresa (F070EMP): o Calcular faturamento por item de documento fiscal deve estar como S - Sim;
  2. Cadastro de Filiais (F070FCA): o campo Filial Matriz deve estar como S - Sim. Para as demais filiais deixar o parâmetro como Não;
  3. Parâmetros da Filial para Tributos (F070FEF): o campo Gerar SPED Pis/Cofins da guia Impostos 2 devem estar igual à S - Total;
  4. Cadastro de Imposto (F051IMP): cadastre os impostos 41- PIS não cumulativo - SPED e 42 - Cofins não cumulativo - SPED;
  5. Cadastro de Tabela de Tributação (F049TTR): cadastre a tabela de tributação dos impostos criados. Deve ser informado os campos % (percentual) do Cálculo, Valor Base deve ser preenchido (100%), bem como o percentual do respectivo imposto;
  6. Configurações de Impostos para Filial (F055PPF): cadastre os respectivos impostos 41 e 42 ligando-os na Filial Matriz, e na guia Contribuição Social informe o Código conforme necessidade.

    Importante

    Se a Contribuição Social não for preenchida, será mostrada a mensagem "Não foi possível efetuar o cálculo dos impostos, o seguinte erro foi gerado: Não foram cadastrados os parâmetros da contribuição do SPED Pis/Cofins na apuração dos impostos na tela de apuração do faturamento (F661AFM).

    Na guia Imposto PIS e COFINS informe as transações Patrimônio ou Financeiro conforme necessidade.

    A data base deve ser o início da utilização da transação para o imposto. Porém, ao incluir uma nova data base, deve repetir o cadastro das transações que já são utilizadas e que deverão continuar. O sistema considera a data base de acordo com a data da apuração

    Exemplo: Se informar 01/01/2018 a transação 90815 e 90320.

    Ao informar uma nova transação 90819 em 01/01/2019, porém, o cliente quer continuar utilizando a 90815 e 90320, deverá cadastrar novamente as devidas transações em 01/01/2019.

Depois de realizadas todas as parametrizações indicadas acima, a EFD Contribuições (Lucro Real) pode ser gerada.

Confira nos itens abaixo como são gerados os seguintes processos:

Este artigo ajudou você?