F669SPC - SPED Contribuições
Conforme os termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, ficam obrigadas a adotar o SPED Contribuições todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade:
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as instituições financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, independente de estarem ou não sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.
Processos
Importante
Por ser um arquivo eletrônico com muitas informações, sua geração deve ocorrer em uma estação Gestão Empresarial | ERP, não sendo possível executar a rotina em ambientes Middleware Senior, WA (Windows Access) ou BA (Browser Access).
- inicialmente, para a geração do arquivo magnético do SPED Contribuições, faz-se necessário informar qual a empresa deseja gerar o arquivo, pois todas as informações contidas no arquivo devem pertencer apenas a uma única empresa;
- o período na qual será gerado as informações para compor o arquivo também deve ser informado com data inicial e final, sendo que este período deve ser mensal;
- para efetuar a geração dos registros, deverão ser definidos as opções em branco para cada registro, podendo o usuário gerar quantos registros desejar ou podendo gerar todos que estão disponíveis na tela, caso marcar a opção EFD PIS/COFINS, assim, todos os demais serão definidos automaticamente;
- os registros estão disponíveis na opção EFD PIS/COFINS, ao clicar no +, serão demonstrados os registros logo abaixo, conforme a sua hierarquia. Assim como, ao clicar no -, os registros-filhos serão escondidos na estrutura hierárquica da geração do arquivo do EFD PIS/COFINS;
- a estrutura dos registros do EFD PIS/COFINS, são agrupados por hierarquia. Deste modo, ao selecionar um registro mestre, os registros complementares a esse também serão selecionados. Caso deseje que os mesmos não sejam gerados será preciso desmarcá-los;
- a estrutura hierárquica dos registros facilitará o conhecimento ao usuário, de quais os registros que dependem uns dos outros para a geração;
- os códigos informados nos títulos dos registros são referentes aos modelos da espécie do documento e os registros correspondentes serão gerados de acordo com a espécie do documento, conforme definição pela Secretaria da Receita Federal;
- ao efetuar o processamento do EFD PIS/COFINS o arquivo é gerado com extensão .TXT;
- ao marcar qualquer registro do grupo, serão gerados os registros obrigatórios do mesmo;
- "É possível a geração do arquivo em períodos sem a apuração do faturamento por regime tributário. Nesse caso, aparecerá a mensagem Apuração do faturamento por regime de tributação não efetuado. Desejar continuar?" Ao escolher a opção Não, a geração do arquivo será abortada. Ao escolher a opção Sim, o arquivo será gerado, porém não serão exportadas as informação das notas fiscais em nenhum dos registros;
- ao acessar a tela no ambiente Middleware Senior, aparecerá a seguinte mensagem: Este recurso não está disponível no ambiente Middleware Senior.
Seleção automática dos registros conforme a forma de tributação da empresa
- a seleção automática de registros pode ser utilizada para a geração do SPED Contribuições e será realizada de acordo com a forma de tributação da empresa (F070FEF);
- ao clicar com o botão direito do mouse na tela F669SPC, um menu rápido (ligado à lista de registros hierárquicos) será apresentado com as opções Marcar Todos,Desmarcar Todos e Marcar Conforme Parâmetros Geração do SPED;
- ao selecionar a opção Marcar Todos, todos os registros do arquivo serão marcados;
- selecionando a opção Desmarcar Todos, todos os registros do arquivo serão desmarcados;
- ao selecionar a opção Marcar Conforme Parâmetros Geração do SPED, os registros do arquivo serão marcados de acordo com a seguinte regra:
- quando o Tipo Empresa da filial (F070FCA) estiver definido como Atividade Financeira, serão marcados os registros 0000, 0001, 0035, 0100, 0110, 0111, 0120, 0140, 0145, 0150, 0190, 0200, 0205, 0206, 0208, 0400, 0450, 0500, 0600, F001, F600, F700, F800, I001, I010, I100, I200, I299, I300, I399, M001, M100, M105, M110, M115, M200, M205, M210, M211, M220, M225, M230, M300, M400, M410, M500, M505, M510, M515, M600, M605, M610, M611, M620, M625, M630, M700, M800, M810, P001, P100, P110, P199, P200, P210, 1001, 1010, 1020, 1100, 1101, 1102, 1300, 1500, 1501, 1502, 1700, 1800, 1809, 1900, 9001 e 9900.
- quando a Incidência Tributária (F669SPC) estiver definida como Exclusivamente Não Cumulativo ou Regime Cumulativo e Não Cumulativo, serão marcados os registros 0000, 0001, 0035, 0100, 0110, 0111, 0120, 0140, 0145, 0150, 0190, 0200, 0205, 0206, 0208, 0400, 0450, 0500, 0600, A001, A100, A110, A111, A120, A170, C001, C100, C110, C111, C120, C170, C175, C180, C181, C185, C188, C190, C191, C195, C198, C199, C380, C381, C385, C395, C396, C400, C405, C481, C485, C489, C490, C491, C495, C499, C500, C501, C505, C509, C600, C601, C605, C609, C800, C810, C820, C830, C850, C860, C870, C880, C890, D001, D100, D101, D105, D111, D200, D201, D205, D209, D300, D309, D350, D359, D500, D501, D505, D509, D600, D601, D605, D609, F001, F100, F111, F120, F129, F130, F139, F150, F200, F205, F210, F211, F600, F700, F800, M001, M100, M105, M110, M115, M200, M205, M210, M211, M220, M225, M230, M300, M350, M400, M410, M500, M505, M510, M515, M600, M605, M610, M611, M620, M625, M630, M700, M800, M810, P001, P100, P110, P199, P200, P210, 1001, 1010, 1020, 1100, 1101, 1102, 1200, 1210, 1220, 1300, 1500, 1501, 1600, 1610, 1620, 1700, 1800, 1809, 9001 e 9900.
- quando a Incidência Tributária (F669SPC) estiver definida como Exclusivamente Cumulativa e o Critério de Escrituração for igual a Regime de Caixa, serão marcados os registros 0000, 0001, 0035, 0100, 0110, 0111, 0120, 0140, 0145, 0150, 0190, 0200, 0205, 0206, 0208, 0400, 0450, 0500, 0600, F001, F200, F205, F210, F211, F500, F509, F510, F519, F525, F600, F700, F800, M001, M200, M205, M210, M211, M220, M225, M230, M300, M350, M400, M410, M600, M605, M610, M611, M620, M625, M630, M700, M800, M810, P001, P100, P110, P199, P200, P210, 1001, 1010, 1020, 1100, 1101, 1102, 1200, 1210, 1220, 1300, 1500, 1501, 1600, 1610, 1620, 1700, 1800, 1809, 1900, 9001 e 9900.
- quando a Incidência Tributária (F669SPC) estiver definida como Exclusivamente Cumulativa e o Critério de Escrituração for igual a Competência - Escrituração Consolidada, serão marcados os registros 0000, 0001, 0035, 0100, 0110, 0111, 0120, 0140, 0145, 0150, 0190, 0200, 0205, 0206, 0208, 0400, 0450, 0500, 0600, F001, F200, F205, F210, F211, F550, F559, F560, F569, F600, F700, F800, M001, M200, M205, M211, M220, M230, M300, M350, M400, M410, M600, M605, M610, M611, M620, M625, M630, M700, M800, M810, P001, P100, P110, P199, P200, P210, 1001, 1010, 1020, 1100, 1101, 1102, 1200, 1210, 1220, 1300, 1500, 1501, 1600, 1610, 1620, 1700, 1800, 1809, 1900, 9001 e 9900.
- quando a Incidência Tributária (F669SPC) estiver definida como Exclusivamente Cumulativa e o Critério de Escrituração for igual a Competência - Escrituração Detalhada, serão marcados os registros 0000, 0001, 0035, 0100, 0110, 0111, 0120, 0140, 0145, 0150, 0190, 0200, 0205, 0206, 0208, 0400, 0450, 0500, 0600, A001, A100, A110, A111, A120, A170, C001, C100, C175, C110, C111, C120, C170, C180, C181, C185, C188, C380, C381, C385, C400, C405, C481, C485, C489, C490, C491, C495, C499, C600, C601, C605, C609, C800, C810, C820, C830, C850, C860, C870, C880, C890, D001, D200, D201, D205, D209, D300, D309, D350, D359, D600, D601, D605, D609, F001, F100, F111, F200, F205, F210, F211, F600, F700, F800, M001, M200, M205, M210, M211, M220, M225, M230, M300, M350, M400, M410, M600, M605, M610, M611, M620, M625, M630, M700, M800, M810, P001, P100, P110, P199, P200, P210, 1001, 1010, 1020, 1100, 1101, 1102, 1200, 1210, 1220, 1300, 1500, 1501, 1502, 1600, 1610, 1620, 1700, 1800, 1809, 9001 e 9900.
Não será possível selecionar os registros que compõem o bloco P (Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) da declaração, caso não houver algum código de imposto informado na contribuição previdenciária. Este tratamento se aplica para a seleção individual dos registros, como também para a utilização do novo menu rápido.
Observação
O registro 0145 (Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) apenas será gerado quando houver um código de imposto informado para o campo Contribuição Previdenciária e o bloco P for marcado para geração.
Regra para a geração de notas fiscais nos blocos
Notas fiscais de entrada: devem possuir CST de PIS e COFINS do 50 ao 56 e 60 até 67 que são direito a crédito. Devem possuir valor de PIS e COFINS maior que zero, esta condição é para todos os registros que listam documentos fiscais de entrada;
Notas fiscais de venda: devem possuir CST PIS e COFINS, valor de Pis e Cofins e a transação deve compor o faturamento bruto e/ou Líquido da empresa;
Notas Fiscais de devolução: serão consideradas as notas fiscais de devolução que estiverem com o parâmetro Aplicação da Transação (E001TNS.CPRTCF / VENTCF) igual a A ou D na apuração dos impostos do tipo 41, 42, 43 e 44.
Tabela 4.3.7 (Código de base de cálculo do crédito) do SPED Contribuições
Código | Descrição |
---|---|
01 | Aquisição de bens para revenda |
02 | Aquisição de bens utilizados como insumo |
03 | Aquisição de serviços utilizados como insumo |
04 | Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor |
05 | Aluguéis de prédios |
06 | Aluguéis de máquinas e equipamentos |
07 | Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda |
08 | Contraprestações de arrendamento mercantil |
09 | Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação) |
10 | Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição) |
11 | Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis |
12 | Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa |
13 | Outras Operações com Direito a Crédito (inclusive os créditos presumidos sobre receitas) |
14 | Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo Simples |
15 | Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária |
16 | Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída |
17 | Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme |
18 | Estoque de abertura de bens |
Considerações para cada bloco
Campos
Empresa
Informar o código da empresa para a geração do EFD PIS/COFINS. Para cada empresa é necessário ter uma filial Matriz ou seja em Cadastros > Filiais > Cadastro (F070FCA) no campo Filial Matriz deve estar como Sim e as outras filiais devem estar como não. A filial que estiver com Sim será considerada como matriz para o SPED Contribuições.
No uso de agrupamento de filiais, a matriz será a filial indicada pelo agrupamento (E070AFI.CODFIL). Conforme a lei, este arquivo deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
Para a geração dos movimentos das filiais no SPED Contribuições no Cadastros > Filiais > Parâmetros por Gestão > Tributos > Impostos 2 (F070FEF), deve ser preenchido o campo Gerar SPED Contribuições como Sim. Caso esse campo esteja como não os movimentos da filial em questão não serão gerados.
Agrup. Filiais
Este campo permite a exportação do arquivo de agrupamento de filiais sem precisar logar na filial matriz do agrupamento. Ele é opcional e fica disponível quando a empresa está parametrizada para usar agrupamento de filiais (E070EMP.UsaAgr = "S").
Caso a empresa use o agrupamento e você não preencher esse campo, o sistema vai localizar a filial matriz para exportação do arquivo, com base na filial logada.
Período
Os arquivos da EFD-PIS/COFINS têm periodicidade mensal. A data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento.
A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.
Gerar Log dos SQL executados
Quando assinalado este campo é gerado, os SQL dos registros executados no relatório. Este log será gerado na pasta Log da instalação do Gestão Empresarial | ERP.
Agrupamento de filiais
Guias
SPED Contribuições
Natureza da Pessoa Jurídica
Indicador da natureza da pessoa jurídica:
- 00 – Sociedade empresária em geral;
- 01 – Sociedade cooperativa;
- 02 – Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários.
Situação Especial
Informar se a escrituração fiscal se referir à situação especial decorrente de:
- 0 - Abertura;
- 1 - Cisão;
- 2 - Fusão;
- 3 - Incorporação;
- 4 - Encerramento.
Apuração das Contribuições
Indicar se os movimentos no arquivo serão gerados de forma:
- 1 - Consolidada;
- 2 - Individualizada.
Tipo de Escrituração
Informar se a escrituração a ser enviada é:
- 0 - Original;
- 1 - Retificadora. Neste caso, o campo Recibo da Escrituração Anterior deve possuir o número da escrituração enviada.
Recibo da Escrituração Anterior
Quando a opção no campo Tipo de Escrituração for 1 - Retificadora, este campo deve possuir o número da escrituração enviada.
Incidência Tributária
Indicar o código correspondente ao(s) regime(s) de apuração das contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da escrituração:
- No caso da pessoa sujeitar-se apenas à incidência não cumulativa, deve informar o indicador 1;
- No caso da pessoa sujeitar-se apenas à incidência cumulativa, deve informar o indicador 2;
- No caso da pessoa sujeitar-se aos dois regimes (não cumulativo e cumulativo), deve informar o indicador 3.
Tipo de Contribuição Apurada
Indicar o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período:
- Indicador 1 - No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins);
- Indicador 2: No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas, decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) e/ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo). A pessoa jurídica sujeita à apuração das contribuições sociais a alíquotas específicas deve informar o indicador 2 mesmo que, em relação a outras receitas, se submeta à alíquota básica.
Método de Apropriação
No caso da pessoa jurídica adotar o método da Apropriação Direta, para fins de determinação do crédito vinculado a mais de um tipo de receita, informar neste campo o indicador 1. No caso da pessoa jurídica adotar o método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta, para fins de determinação do crédito vinculado a mais de um tipo de receita, informar neste campo o indicador 2. Neste caso, a escrituração do Registro 0111 é obrigatória.
Tipo de Conta Contábil
Escolher se as contas contábeis serão geradas considerando a Conta Reduzida (CTARED) ou Expandida (CLACTA) nos registros onde as contas contábeis são mencionadas.
Contribuição Previdenciária
Selecionar o imposto da contribuição previdenciária.
Declaração
Escolher um código de declaração geração do SPED Contribuições, o cadastro desta declaração encontra-se na tela F049DEC. Este código de declaração interferirá na funcionalidade das regras do SPED Contribuições.
Na execução das regras para geração do SPED Contribuições, se houver máscara nula informada na tela F049DEC no cadastro de declarações para determinado campo e este não tiver valor, a máscara será aplicada no campo nulo que será levado ao arquivo gerado pela SPED Contribuições.
Código do Modelo de Plano
Este campo será utilizado como filtro durante a geração do registro 0500. Ele permite selecionar contas em que o Indicativo do modelo de plano (MPCREF) seja é igual a 'S', que a Situação do modelo (SITMPC) seja A e o Tipo de Plano seja 1 (Contábil).
Indicador da Composição da Receita Recebida no Período (F525)
Se este campo estiver preenchido, caso houver apuração dos impostos 47 e 48, o Regime de Caixa será gerado buscando as informações da tabela E660RCX, caso ele não seja preenchido, buscará as informações da tabela E661OCX.
Empresa enquadrada no Lucro Presumido
Se a opção deste campo for N-Não, o sistema irá considerar apenas o código da conta contábil do documento.
Se a opção for S-Sim, quando o código da conta contábil do registro não existir, será gerado nos campos de código de conta contábil o seguinte texto: Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017. Caso o respectivo registro possua código de conta contábil preenchido no documento, o mesmo será informado.
Períodos Dispensados (grade)
Informar o mês/ano do período dispensando, o que estiver cadastrado será exportado na exportação do registro 0120.
Valor da Mercadoria Considera Impostos Não Recuperáveis
Indica se o valor da mercadoria deve considerar os impostos não recuperáveis para os movimentos de entrada. Se a opção do campo for "N-Não", será gerado o valor da mercadoria (VLRMRC) normalmente de acordo com os campos:
- Campo 16 - VL_MERC Registro C100;
- Campo 07 - VL_ITEM Registro C170;
- Campo 08 - VL_TOT_ITEM Registro C190;
- Campo 05 - VL_ITEM Registro C191;
- Campo 05 - VL_ITEM Registro C195.
Se a opção for "S-Sim", nos campos dos registros indicados acima serão somados ao valor da mercadoria (VLRMRC) os valores do ICMS ST não recuperável (VLRICN) e IPI não recuperável (VLRIPN).
Tipo de agrupamento do Bem nos Registros F120 e F130
Este campo permite a apresentação de bens agrupados por descrição ou por código nos registros F120 e F130.
- "Por Descrição do Bem": os registros F120 e F130 serão agrupados pela descrição do bem (E670BEM.DESBEM);
- "Por Código do Bem": os registros F120 e F130 serão agrupados pelo código do bem (E670BEM.CODBEM).
Origem dos campos Pis/Cofins conforme decisão judicial apresentados no registro 1011
Indica qual a origem dos campos de Pis/Cofins conforme decisão judicial apresentados no registro 1011 - Detalhamento das contribuições com exigibilidade suspensa.
- I - Item da nota fiscal (padrão);
- D - Ajustes do item da nota fiscal: o sistema irá inverter/trocar o conteúdo orginalmente impresso nos campos 8 a 15 com o conteúdo dos campos 16 a 23.
Apurações (Bloco M)
Informe os códigos dos impostos que foram cadastrados e configurados de PIS e COFINS cumulativos, cumulativos para o Regime de Caixa e não cumulativos para a geração do Bloco M.
Listar os dispositivos referenciados na apuração
Permite gerar os registros 1010, 1011 e 1020 a partir de processos associados à apuração do PIS e COFINS, apresentados nos registros M215, M220, M615 e M620. Ver Registros 1010, 1011 e 1020 com origem na apuração do PIS/COFINS.
0900 - Composição das Receitas do Período
Receita Total Escriturada
A origem será os campos com + nos parâmetros de faturamento bruto. Totaliza os campos de cada um dos blocos.
Receita Total Escriturada Não Classificada como Receita Bruta
A origem será os campos com - nos parâmetros de faturamento líquido.
Na apuração do faturamento serão calculados os valores, sendo que, para carregar no arquivo, deve-se selecionar o registro 0900 na treeview e clicar em Calcular. Somente serão totalizadas as receitas dos blocos selecionados. Também é possível preencher os valores diretamente na guia.
Botão GED
Acessa a tela F998GED, onde permite o gerenciamento dos arquivos (consulta, inclusão, baixa e exclusão).