Contratos Derivativos
Os derivativos são contratos que derivam, em sua maior parte, do valor de um ativo subjacente, da taxa de referência ou de um índice. O ativo subjacente pode ser físico, como café e ouro, por exemplo, ou financeiro (ações, taxas de juros, etc.). Eles são negociados no mercado à vista ou e também é possível construir um derivativo sobre outro derivativo.
Geralmente os derivativos são negociados sob a forma de contratos padronizados, sendo previamente especificados (quantidade, qualidade, prazo de liquidação e forma de cotação do ativo-objeto sobre os quais se efetuam as negociações) em mercados organizados, com o objetivo de proporcionar aos agentes econômicos, oportunidades para a realização de operações que viabilizem a transferência de risco das flutuações de preços de ativos.
Existem cinco classificações para os derivativos:
- Mercado a Termo: são operações de compra e venda de ativos para liquidação em data futura, por preço previamente ajustado e em condições pré-determinadas em contratos entre as partes intransferíveis (não endossáveis), emitidos e registrados nas bolsas em nome das instituições financeiras. Embutem expectativa de valorização ou desvalorização futura do ativo, além de uma taxa de juros no período.
- NDF (ou termo de moedas): são Contratos a Termo de Moeda sem entrega física, sendo uma operação de compra de moeda estrangeira, em data futura, por paridade predeterminada. A liquidação financeira se dá pela diferença entre esta paridade e a cotação de referência na data do vencimento. A operação permite proteção contra oscilações de moeda, sendo adequada principalmente para empresas exportadoras, importadoras e companhias com ativos e/ou passivos em moeda estrangeira.
- NDF - Compra: a empresa tem uma obrigação no valor de US$ 1.000.000,00 com vencimento em 30 dias. Para se proteger da variação cambial compra a termo (compra NDF) no mesmo valor e vencimento da obrigação. Supondo-se que a taxa contratada foi de US$ 1,00 = R$ 2,20, analisemos duas possibilidades ao final da operação:
- Dólar cotado a R$ 2,30: nesse caso a empresa receberá (Contas a Receber) do banco R$ 0,10 por dólar (diferença entre cotação do dia e taxa previamente pactuada) da operação, ou seja, R$ 100.000,00. Sendo assim, para pagar a dívida de R$ 2.300.000,00 a empresa desembolsará apenas os R$ 2.200.000,00 conforme o previsto no início da operação, ficando o restante por conta do ganho com o NDF.
- Dólar cotado a R$ 2,05: nesse caso a empresa pagará (Contas a Pagar) ao banco R$ 0,15 por dólar da operação, ou seja, R$ 150.000,00. Como a divida convertida em real no dia ficou em R$ 2.050.000,00, a empresa terá que desembolsar ao todo os mesmos R$ 2.200.000,00 previstos no início do NDF.
- NDF - Venda: atualmente o ERP (Gestão Empresarial | ERP) não contempla os contratos NDF de venda.
- NDF - Compra: a empresa tem uma obrigação no valor de US$ 1.000.000,00 com vencimento em 30 dias. Para se proteger da variação cambial compra a termo (compra NDF) no mesmo valor e vencimento da obrigação. Supondo-se que a taxa contratada foi de US$ 1,00 = R$ 2,20, analisemos duas possibilidades ao final da operação:
- Mercado Futuro: são operações de compra e venda de ativos-objeto, com data de liquidação futura, por preço fixado em data presente. São negociadas determinadas quantidades de contratos-padrão, com ajuste diário do valor dos contratos.
- Mercado de Opções: são contratos que envolvem o estabelecimento de obrigações e direitos (que podem ou não ser exercidos) sobre determinados ativos-objeto, com prazos e condições pré-estabelecidos.
- Swap: são operações de troca futura de riscos e fluxos de caixa, por meio das quais as partes assumem a obrigação recíproca de realizar, em condições predeterminadas, a liquidação de resultados financeiros decorrentes da aplicação de taxa ou índices sobre ativos (recebíveis e títulos) ou passivos (dívidas) utilizados como referenciais. São instrumentos de salvaguarda (hedge), normalmente utilizados para casamento de prazos e/ou indexadores.
Além dessas classificações, existem também os derivativos com opção de venda, que permitem vender certa quantidade de um bem ou ativo, por preço determinado, para exercê-lo em data futura pré-fixada. Há contratos de opção negociados sobre vários ativos e bens, como ações, índices de preços, contratos futuros, títulos do Tesouro Nacional e mercadorias. Os negócios ocorrem nos ambientes de bolsa e de balcão. A opção de venda. Nesse caso, o titular adquire o direito de vender o ativo-objeto do contrato, mas não a obrigação, por preço fixo (preço de exercício), em data futura acordada pelas partes (data de exercício ou de vencimento).
Fonte utilizada: Portal do investidor.
Parametrizações
Para o cadastro dos contratos derivativos no sistema, algumas parametrizações são necessárias:
- Na tela Tipo de produto bancário (F606TPB), cadastre um novo tipo de produto bancário para cada classificação dos derivativos. Para isso, no campo Tipo Operação informe: "5- Mercado a Termo, 6 – Mercado Futuro, 7 - Mercado de Opções, 8 - Mercado NDF" ou "9 – Mercado Swap".
- Após o cadastro do tipo do produto bancário, acesse a tela Produtos Bancários (F606PBC) e cadastre um novo produto bancário para cada classificação de derivativos;
- Quando o contrato derivativo for do Mercado Swap, é necessário preencher a transação utilizada na baixa dos títulos originais da liquidação desse derivativo no campo Transação Baixa Títulos Contrato Original Derivativos Swap, da guia Pagar 3 da tela Parâmetros da Filial para Contas a Pagar (F070FPA).
- Se houver liquidação do contrato derivativo com retenção dos impostos IRRF e IR (quando há lucro na liquidação), os campos Transação Padrão Recebimento Ajuste Derivativos, Tipo Título Receber Contratos e Transação Padrão Baixa Recebimento Ajuste Derivativos, da tela Parâmetros da Filial para Contas a Receber (F070FRE), devem estar parametrizados para que ocorra a baixa do título de recebimento do ajuste na liquidação do contrato derivativo. Após a liquidação, um título é gerado nas contas a pagar com o valor do imposto de renda, descontando o valor retido na fonte.
Utilizando contratos derivativos
- Depois de realizar as parametrizações, acesse a tela Cadastro de Contratos Derivativos (F606CCD). Nela, faça os cadastros dos contratos derivativos de acordo com a sua classificação;
- Para contratos derivativos do Mercado Futuro, a tela Atualização Diária - Derivativos Futuros (F606ADF) deve ser utilizada para acompanhar os ajustes diários realizados;
- Após o fim do contrato, utilize a tela Liquidação de Contratos Derivativos (F606LCD) para liquidar os contratos, verificando se houve ganho ou perda de valores.
Tributação de contratos derivativos
A tributação dos derivativos ocorre de acordo com seu mercado:
Nota
O Mercado a Termo não possui tributação de impostos.
Mercados de Opções - Compra e NDF Compra
Apenas haverá retenção de imposto quando houver ganho de capital. Neste caso a retenção de IRRF é de 0,005 % e de IR 15 % sobre o valor de ganho de capital.
Se na operação houve ganho de R$ 9.000,00:
- R$ 9.000,00 x 0,005% = R$ 0,45 (IR deduzido).
- R$ 9.000,00 - R$ 0,45 = R$ 8.999,55 (o sistema gera um título a receber com este valor).
Este resultado é usualmente chamado de ajuste. Toda vez que o ajuste for positivo, será debitado 0,005% de IR na fonte.
Além disso, deve-se recolher 15% de IR sobre a soma de todos os ajustes durante o mês. Este pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte. O recolhimento será feito somente caso a soma de todos os ajustes seja positivo.
Supondo que houve apenas ajuste durante o mês do nosso exemplo, então até o último dia útil do próximo mês deverá ser pago:
- Ajuste de R$ 9.000,00 x 15% = R$ 1.350,00.
Como houve R$ 0,45 já debitados na fonte, pode-se descontar do pagamento.
- R$ 1.350,00 - R$ 0,45 = R$ 1.349,55 (valor a ser pago até o último dia do mês seguinte).
Mercado de Opções - Venda
Na liquidação do contrato, o valor do ajuste é calculado de forma positiva caso haja queda na cotação da moeda e negativo caso haja aumento.
Se o valor do ajuste for positivo:
- O título a receber do contrato (título gerado com o valor do contrato) e o título a receber com o valor do ajuste são exibidos para liquidação.
- O valor do ajuste será definido como desconto no título a receber do contrato, de forma que a soma dos dois títulos seja igual ao valor do contrato.
- Se a liquidação for processada:
- A tela para baixa do título a receber do contrato é exibida com a transação padrão para baixa de títulos, para que a baixa seja efetuada;
- A tela para baixa do título a receber com o valor do ajuste é exibida com a transação padrão para baixa do ajuste derivativo, para que a baixa do título seja efetuada;
- Um título a pagar de imposto com o valor do IR é gerado.
- Se a liquidação for estornada:
- O sistema verifica se a baixa do título a receber do contrato foi excluída. Se não, é feita a solicitação da exclusão;
- O título a receber com o valor do ajuste é excluído do sistema;
- O título a pagar como valor do IR é excluído.
- Se o contrato for anulado, o título a receber do contrato é excluído do sistema.
Caso o valor do ajuste for negativo:
- Para a liquidação somente o título a receber do contrato (título gerado com o valor do contrato) é exibido;
- Se a liquidação for processada, a tela para baixa do título é apresentada com a transação padrão para baixa de títulos, para que a baixa seja efetuada;
- Caso a liquidação for estornada, o sistema verifica se a baixa do título a receber do contrato foi excluída. Se não, é feita a solicitação da exclusão.
Mercado Futuro
Para este mercado, como ocorrem ajustes diários, é calculado 15% sobre o valor do ajuste (quando positivo). Neste caso, ocorre uma provisão deste valor na tesouraria. Na próxima atualização do contrato futuro (F606ADF) a provisão anterior será estornada e uma nova provisão será gerada. Na liquidação do contrato (F606LCD), caso o valor do ajuste for positivo, um título a pagar de IR com 15% sobre o valor total do ajuste será gerado.
Swap
Neste mercado o sistema utiliza a tabela regressiva do IR. Para isso, o imposto deve estar vinculado ao produto bancário (F606PBC).
O percentual do imposto será obtido da tabela de tributação do sistema, cadastrada na tela Cadastro da Tabela de Tributação (F049TTR). Serão considerados os registros em que:
- O tipo do Imposto é igual a "11 - IRRF";
- O código do imposto está cadastrado na guia Tributação do produto bancário (F606PBC) usado pelo contrato derivativo e o campo Tipo Tributação dessa guia está igual a "2 - Tabela Regressiva (Dias)";
- O Grupo Fiscal está igual a "GAF" no cadastro da tabela de tributação;
- A data de competência do imposto na tabela é menor ou igual ao mês e ano da data base do cálculo (é considerado o registro com maior data de competência encontrado);
- O campo Dias Limite Faixa é igual a:
- 180 - caso o prazo (quantidade de dias entre a data do contrato e a data base) seja igual ou inferior a 180.
- 360 - caso o prazo (quantidade de dias entre a data do contrato e a data base) esteja entre 181 e 360.
- 720 - caso o prazo (quantidade de dias entre a data do contrato e a data base) entre 361 e 720.
- 0 - caso o quantidade de dias entre a data do contrato e a data base seja superior a 720.
Observações
Um aviso será exibido caso não seja possível encontrar uma tabela de tributação compatível com a data base do cálculo e o prazo do contrato.
Um aviso também será exibido caso a tabela de tributação encontrada esteja com data de validade menor que a data base do cálculo.
- O valor calculado do imposto será exibido no campo IR na tela Liquidação de Contratos Derivativos (F606LCD);
- Ao liquidar o contrato derivativo um título a pagar é gerado com o valor do imposto vinculado ao contrato;
- Ao estornar a liquidação do contrato derivativo o título gerado para o imposto é removido.