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Contratos Derivativos

Os derivativos são contratos que derivam, em sua maior parte, do valor de um ativo subjacente, da taxa de referência ou de um índice. O ativo subjacente pode ser físico, como café e ouro, por exemplo, ou financeiro (ações, taxas de juros, etc.). Eles são negociados no mercado à vista ou e também é possível construir um derivativo sobre outro derivativo.

Geralmente os derivativos são negociados sob a forma de contratos padronizados, sendo previamente especificados (quantidade, qualidade, prazo de liquidação e forma de cotação do ativo-objeto sobre os quais se efetuam as negociações) em mercados organizados, com o objetivo de proporcionar aos agentes econômicos, oportunidades para a realização de operações que viabilizem a transferência de risco das flutuações de preços de ativos.

Existem cinco classificações para os derivativos:

Além dessas classificações, existem também os derivativos com opção de venda, que permitem vender certa quantidade de um bem ou ativo, por preço determinado, para exercê-lo em data futura pré-fixada. Há contratos de opção negociados sobre vários ativos e bens, como ações, índices de preços, contratos futuros, títulos do Tesouro Nacional e mercadorias. Os negócios ocorrem nos ambientes de bolsa e de balcão. A opção de venda. Nesse caso, o titular adquire o direito de vender o ativo-objeto do contrato, mas não a obrigação, por preço fixo (preço de exercício), em data futura acordada pelas partes (data de exercício ou de vencimento).

Fonte utilizada: Portal do investidor.

Parametrizações

Para o cadastro dos contratos derivativos no sistema, algumas parametrizações são necessárias:

  1. Na tela Tipo de produto bancário (F606TPB), cadastre um novo tipo de produto bancário para cada classificação dos derivativos. Para isso, no campo Tipo Operação informe: "5- Mercado a Termo, 6 – Mercado Futuro, 7 - Mercado de Opções, 8 - Mercado NDF" ou "9 – Mercado Swap".
  2. Após o cadastro do tipo do produto bancário, acesse a tela Produtos Bancários (F606PBC) e cadastre um novo produto bancário para cada classificação de derivativos;
  3. Quando o contrato derivativo for do Mercado Swap, é necessário preencher a transação utilizada na baixa dos títulos originais da liquidação desse derivativo no campo Transação Baixa Títulos Contrato Original Derivativos Swap, da guia Pagar 3 da tela Parâmetros da Filial para Contas a Pagar (F070FPA).
  4. Se houver liquidação do contrato derivativo com retenção dos impostos IRRF e IR (quando há lucro na liquidação), os campos Transação Padrão Recebimento Ajuste Derivativos, Tipo Título Receber Contratos e Transação Padrão Baixa Recebimento Ajuste Derivativos, da tela Parâmetros da Filial para Contas a Receber (F070FRE), devem estar parametrizados para que ocorra a baixa do título de recebimento do ajuste na liquidação do contrato derivativo. Após a liquidação, um título é gerado nas contas a pagar com o valor do imposto de renda, descontando o valor retido na fonte.

Utilizando contratos derivativos

Tributação de contratos derivativos

A tributação dos derivativos ocorre de acordo com seu mercado:

Nota

O Mercado a Termo não possui tributação de impostos.

Mercados de Opções - Compra e NDF Compra

Apenas haverá retenção de imposto quando houver ganho de capital. Neste caso a retenção de IRRF é de 0,005 % e de IR 15 % sobre o valor de ganho de capital.

Mercado de Opções - Venda

Na liquidação do contrato, o valor do ajuste é calculado de forma positiva caso haja queda na cotação da moeda e negativo caso haja aumento.

Se o valor do ajuste for positivo:

Caso o valor do ajuste for negativo:

Mercado Futuro

Para este mercado, como ocorrem ajustes diários, é calculado 15% sobre o valor do ajuste (quando positivo). Neste caso, ocorre uma provisão deste valor na tesouraria. Na próxima atualização do contrato futuro (F606ADF) a provisão anterior será estornada e uma nova provisão será gerada. Na liquidação do contrato (F606LCD), caso o valor do ajuste for positivo, um título a pagar de IR com 15% sobre o valor total do ajuste será gerado.

Swap

Neste mercado o sistema utiliza a tabela regressiva do IR. Para isso, o imposto deve estar vinculado ao produto bancário (F606PBC).

O percentual do imposto será obtido da tabela de tributação do sistema, cadastrada na tela Cadastro da Tabela de Tributação (F049TTR). Serão considerados os registros em que:

Observações

Um aviso será exibido caso não seja possível encontrar uma tabela de tributação compatível com a data base do cálculo e o prazo do contrato.

Um aviso também será exibido caso a tabela de tributação encontrada esteja com data de validade menor que a data base do cálculo.

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