Ajuda por telas > Cadastros > Finanças > Tesouraria > Aplicação/Captação recursos > Produto bancário do contrato

F606PBC - Produtos Bancários

Esta tela permite cadastrar produtos bancários para contratos de aplicação e captação de recursos.

Processos

Requisitos para a geração ou manutenção dos títulos com imposto ISS

Rotina de Fundos de Investimentos

Rotina de Contratos Derivativos

Campos

Código Produto Bancário Contrato
Número do código do produto bancário do contrato.

Guia Produtos

Tipo
Informar o tipo de produto. Os "tipos de produto" são cadastrados a partir da tela Tipo de produto bancário (F606TPB).

Descrição
Informar a descrição do produto.

Observação Tipo Contrato
Informar uma observação do tipo de contrato.

Estorna Provisão Anterior ao Gerar Nova Provisão
Tem por objetivo definir se haverá estorno da uma provisão anterior quando gerada uma nova provisão. Esse campo por padrão virá marcado como "Sim". Esse parâmetro serve para as provisões de "IOF, IRPF e RENDIMENTOS".

Também define se na atualização das prestações dos contratos de captação os valores antigos serão estornados e lançados novos valores ou se será lançado o valor da diferença da atualização.

Se estiver marcado como "S-Sim" gera movimentos de estorno das correções monetárias/juros com o valor "antigo" das correções e gera movimentos de atualização das correções monetárias/juros com o valor "novo" das correções.

Se estiver marcado como "N- Não" gera movimentos de correções monetárias/juros com o valor de "Valor Juros Atual - Valor Juros Anterior", ou seja, somente com o valor da diferença da atualização.

Tabela guia para os movimentos de atualização dos movimentos de correção monetária

Valor Correção Monetária Movimentação Anterior Valor Correção Monetária Movimentação Atual Valor Movimento a gerar
-10 -(-15) 5 Crédito
-5 -(-10) 5 Crédito
5 -(-10) 15 Crédito
10 -(5) 5 Crédito
-10 -(-5) -5, ou seja, 5 Débito
-10 -(5) -15, ou seja, 15 Débito
-15 -(-10) -5, ou seja, 5 Débito
5 -(-10) -5, ou seja, 5 Débito

Gerar Título Receber
Defina este campo com "Sim", caso no momento da geração de contatos de aplicação/empréstimos seja necessário gerar títulos a receber. Desta forma, ao cadastrar um contrato de aplicação/empréstimo na tela Cadastro Contrato da Aplicação e Financiamento (F606CCR), títulos a receber serão criados de acordo com a quantidade de parcelas do contato. Movimentos de débito também serão gerados na tesouraria de acordo com a conta de empréstimo. No fechamento do contato nenhuma movimentação de conta interna será feita, apenas quando os títulos forem baixados. Neste caso, a conta interna para baixa deve ser a mesma que foi informada no contato.

Guia Tributação

Imposto
Define-se um imposto. É possível definir os impostos: IRRF, CPMF, IOF (tipo "32"), IRRF Exterior (tipo "50") e ISS (Tipo "5"). Os impostos são cadastrados através da tela "F051IMP" (Tabelas - Impostos).

Tipo Tributação
Informar o tipo de tributação. Os tipos de tributação podem ser:

Tipo Período Provisão
Informar o tipo de período da provisão. Os tipos de período de provisão podem ser:

1º Mês Provisão
Informar o primeiro mês da provisão.

2º Mês Provisão
Informar o segundo mês da provisão.

3º Mês Provisão
Informar o terceiro mês da provisão.

4º Mês Provisão
Informar o quarto mês da provisão.

Tipo Lançamento Realização
Informar o tipo de lançamento da realização conforme quadro abaixo:

1º Mês Provisão
Informar o primeiro mês da provisão.

2º Mês Provisão
Informar o segundo mês da provisão.

3º Mês Provisão
Informar o terceiro mês da provisão.

4º Mês Provisão
Informar o quarto mês da provisão.

Percentual Come Cotas
Define-se o percentual do imposto come-cotas. Come-cotas é o imposto cobrado no último dia útil dos meses de maio e novembro, nos fundos de investimento sem prazo de carência ou com prazo de carência superior a 90 dias.

Simula-se o resgate do fundo para apurar o rendimento obtido no período. O imposto é pago na forma de diminuição da quantidade de cotas que o investidor tem aplicado no fundo. Ou seja, é como se houvesse um resgate com a intenção de se pagar o imposto de renda. Nesse caso o valor da cota não se altera, mas sim o número de cotas que o investidor possui. Por conta dessa diminuição no número de cotas, esse imposto acabou ficando conhecido como "come-cotas". A alíquota é de 20% sobre os rendimentos para os fundos de curto prazo e 15% para os fundos de longo prazo.O recolhimento é feito pelo administrador do fundo.

Sequência de Cálculo
Esse campo, quando informado, será levado em consideração para a sequência dos cálculos dos tributos de Contratos.

Identificadores de Regra

Módulo Identificador
TES 606PBCAI01
Veja também:

Este artigo ajudou você?