Registro de Aquisição de Serviço (RAS)
O Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RAS) serve para informar a aquisição realizada por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.
A partir do módulo de Compras é possível realizar três operações:

O cadastro do RAS é realizado através do menu Gestão Empresarial | ERP > Controladoria > Aquisição > Registro de Aquisição de Serviços > Inclusão, através do botão .
No cadastro são obrigatórias as seguintes informações:
Dados do Negócio
Em Dados do Negócio são incluídos os dados das operações de aquisição de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no Brasil de residentes ou domiciliados no exterior.
- Empresa;
- Filial;
- Código do participante;
- Número do RAS;
- Código da moeda: identifica a moeda usada na transação comercial. Todas as operações registradas em um RAS devem ser informadas em uma única moeda, na primeira operação daquele registro. Da segunda operação daquele registro em diante, o campo fica bloqueado para edição. Caso o negócio registrado envolva mais de uma moeda de recebimento, deve-se efetuar um novo RAS para cada moeda transacionada.
Após preenchimento dos dados do negócio deve-se acionar o botão Operação para a inclusão da operação no RAS.
Operações
Pode ser incluída uma ou mais operações em cada RAS através do botão . Por exemplo, nos casos em que o negócio comercial envolva mais de uma NBS, mais de uma etapa, mais de um país de destino, ou mais de um modo de prestação, desde que tal(is) operação(ões) esteja(m) relacionada(s) ao mesmo vendedor.Neste cadastro são obrigatórias as seguintes informações:
- NBS (nomenclatura brasileira do serviço);
- País de destino: identifica o país de destino da aquisição do serviço, da transferência de intangível ou da realização de outra operação que produza variação no patrimônio, podendo ser diferente do país do participante.
- Modo: identificam, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS), a aquisição de serviços, segundo a localização do prestador e do tomador. Os modos de prestação são os seguintes:
- 1 – Transfronteiriço: serviço adquirido do território de um país ao território de outro país, por residente ou domiciliado no Brasil e prestado por residente ou domiciliado no exterior. Exemplo: Serviço adquirido via internet.
- 2 – Consumo no Brasil: serviço prestado por residente e domiciliado no exterior e consumido no território de outro país por residente ou domiciliado no Brasil. Exemplo: Serviço educacional presencial.
- 4 – Movimento Temporário de Pessoas Físicas: residentes no exterior deslocam-se por tempo limitado ao Brasil com vistas a prestar um serviço à residente ou domiciliado no Brasil. Exemplo: advogado residente no exterior desloca-se a fim de prestar consultoria jurídica no Brasil.
- Data de início e conclusão: data acordada entre residente e domiciliado no Brasil e residente e domiciliado no exterior em contrato (formal ou não) para o início da prestação do serviço; para a transferência de intangível; e para a realização de operação que produza variação no patrimônio.
- Valor: valor da operação, na moeda indicada em Código da moeda.
- Gasto pessoal a serviço do empregador: este campo deve ser marcado se houve gastos pessoais no exterior, relativos à aquisição de serviços, efetuados por pessoas físicas residentes no País, que se desloquem temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas domiciliadas no País, são operações da pessoa física no Siscoserv. São exemplos de gastos pessoais a aquisição de refeições, hospedagem e locomoção no exterior em viagens de negócios, de treinamento, missões oficiais, participação em congressos, feiras e conclaves.
- Quando a operação está amparada em mecanismo de apoio/formento ao comércio exterior nos termos do art. 26 da Lei 12.546/2011, é preciso informar o código do mecanismo de fomento/apoio utilizado pela operação. Para uma mesma operação pode existir mais de um código de mecanismo de fomento.
- Se a operação está vinculada á movimentação temporária de bens, é preciso informar o Número da Declaração de Importação (DI) e do Registro de Exportação (RE).
Após a confirmação da inclusão do RAS, os dados de uma operação somente poderão ser alterados por meio da função Retificar RAS.
Informações Complementares
Destina-se ao preenchimento de informações pertinentes ao RAS que não tenham campo específico no Sistema.
Após a inclusão de um RAS, não é possível o seu cancelamento, admitindo-se apenas retificações.

A retificação ocorre para ajustar informações cadastradas após a geração, envio e retorno do RAS pelo sistema do Siscoserv, ou seja, quando ele está na situação Processado. A retificação é realizada porque o RAS não pode ser cancelado.
Para realizar uma retificação:
- acesse o menu Gestão Empresarial | ERP > Controladoria > Aquisição > Siscoserv > Registro de Aquisição de Serviços > Retificação;
- nas opções de Filtrar informe os filtros necessários para localizar o RP ou clique no botão
para mostrar todos;
- no registro desejado clique em
;
- altere os dados necessário e clique em
.
Os RASs podem ter todos os campos retificados antes da inclusão de Pagamento. Após o pagamento não podem ser retificados os campos Código NBS e Moeda. Em caso de erro de preenchimento nestes campos para as operações já faturadas, é necessário realizar o cancelamento do RP.
A retificação da Moeda é feita apenas na primeira operação inserida no RAS e altera automaticamente a moeda das demais operações, inclusive das operações de aditivos. Os valores cadastrados são mantidos, ou seja, o sistema não converte os valores para a nova moeda selecionada, devendo o ajuste ser manual caso necessário.
A retificação do Valor da Operação só será possível se esse for maior ou igual aos valores já pagos.
Não pode ser incluída nova operação por meio de retificação. Para incluir uma nova operação em um RAS já incluído, deve-se usar a opção de Inclusão de Aditivo.

O aditivo ao RAS deve ser usado para a inclusão de nova operação em um RAS previamente incluído, quando houver complementação ou aditamento nos termos do contrato (negócio), que envolva execução de outra operação classificada em NBS diferente, ou ainda executada em outro modo de prestação,outra etapa do negócio, período ou mesmo em outro país.
Importante
A Inclusão de Aditivo é possível apenas para RAS na situação Processado.
Para realizar a inclusão de um aditivo:
- acesse o menu Gestão Empresarial | ERP > Controladoria > Siscoserv > Aquisição > Registro de Aquisição de Serviços > Inclusão;
- nas opções de Filtrar informe os filtros necessários para localizar o RAS processado ou clique no botão
para mostrar todos;
- no registro desejado clique em
;
- na grade Operações clique em
;
- informe os dados da operação e clique em
;
- na tela Registro de aquisição de serviço clique novamente em
.
Depois de incluído o Aditivo, o status do RAS é alterado para Pendente, sendo necessário realizar novamente o processo de exportação do arquivo ao Siscoserv, selecionando o tipo de registro Incluir aditivo RAS.
Retificação do Aditivo
O aditivo ao RAS não pode ser cancelado, apenas retificado.
Os aditivos ao RAS podem ter todos os campos retificados antes da inclusão do RP da operação. Após o pagamento, não podem ser retificados os campos Código NBS e Moeda. Em caso de erro de preenchimento nestes campos para as operações já faturadas, proceder previamente ao cancelamento do RP.