O cadastro do RVS é realizado através do menu Gestão Empresarial | ERP > Controladoria > Siscoserv > Venda > Registro de Venda de Serviços > Inclusão, através do botão
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No cadastro são obrigatórias as seguintes informações:
Dados do negócio
Em Dados do Negócio são incluídos os dados das operações de venda de serviços por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior.
- Empresa;
- Filial;
- Código do participante;
- Número do RVS;
- Código da Moeda: identifica a moeda usada na transação comercial. Todas as operações registradas em um RVS devem ser informadas em uma única moeda, na primeira operação daquele registro. Da segunda operação daquele registro em diante, o campo fica bloqueado para edição. Caso o negócio registrado envolva mais de uma moeda de recebimento, deve-se efetuar um novo RVS para cada moeda transacionada.
Após preenchimento dos dados do negócio deve-se acionar o botão Operação para a inclusão da operação no RVS.
Operações
Pode ser incluída uma ou mais operações em cada RVS através do botão
. Por exemplo, nos casos em que o negócio comercial envolva mais de uma NBS, mais de uma etapa, mais de um país de destino, ou mais de um modo de prestação, desde que tal(is) operação(ões) esteja(m) relacionada(s) ao mesmo adquirente. Neste cadastro são obrigatórias as seguintes informações:
- NBS (nomenclatura do serviço);
- País de destino: identifica o país de destino da prestação do serviço, da transferência de intangível ou da realização de outra operação que produza variação no patrimônio, podendo ser diferente do país do participante.
- Modo: identificam, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS), a prestação de serviços, segundo a localização do prestador e do tomador. Os modos de prestação são os seguintes:
- 1 – Transfronteiriço: quando o serviço prestado do território de um país ao território de outro país, por residente ou domiciliado no Brasil a residente ou domiciliado no exterior. Exemplo: Serviço vendido pela internet.
- 2 – Consumo no Brasil: quando o serviço prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro por residente ou domiciliado no exterior. Exemplo: Serviço educacional, serviço médico.
- 4 – Movimento Temporário de Pessoas Físicas: quando o residentes no Brasil deslocam-se por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior. Exemplo: Advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar serviço.
- Data de início e conclusão do serviço: data em que se iniciou e que foi concluída a prestação do serviço vendido, a transferência do intangível, ou a realização de outra operação que produza variações no patrimônio.
- Valor: valor da operação, na moeda indicada em Código da Moeda / Descrição da Moeda.
- Quando a operação está amparada em mecanismo de apoio/formento ao comércio exterior nos termos do art. 26 da Lei 12.546/2011, é preciso informar o código do mecanismo de fomento/apoio utilizado pela operação. Para uma mesma operação pode existir mais de um código de mecanismo de fomento.
- Se a operação está vinculada á movimentação temporária de bens, é preciso informar o Número da Declaração de Importação (DI) e do Registro de Exportação (RE).
Após a confirmação da inclusão do RVS, os dados de uma operação somente poderão ser alterados por meio da função Retificar RVS.
Informações Complementares
Destina-se ao preenchimento de informações pertinentes ao RVS que não tenham campo específico no Sistema.
Após a inclusão de um RVS, não é possível o seu cancelamento, admitindo-se apenas retificações.