PIS/COFINS
As contribuições para PIS/PASEP e COFINS possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes - se pessoas jurídicas de direito privado, pessoas jurídicas de direito público ou contribuintes especiais.
Ambos os tributos apresentam três hipóteses de incidência distintas:
- o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado;
- o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei;
- a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.
Fonte: Receita Federal.
O que você precisa fazer?
Cadastrar os impostos. FOs Tipos utilizados são 41 e 42 ou 43 e 44, dependendo da parametrização do regime tributário do produto.
- Cadastros > Controladoria > Tributos > Cadastro (F051IMP)
A alíquota para o PIS/COFINS pode ser definida na tabela de tributação ou a partir do cadastro da classificação fiscal. A alíquota da classificação fiscal tem prioridade em relação a alíquota do cadastro do produto.
- Cadastros > Controladoria > Tributos > Tabelas de tributação (F049TTR)
Ainda, é possível atribuir uma alíquota no cadastro do fornecedor que será priorizada em relação a tabela de tributação e a classificação fiscal, para os documentos de compra.
Para os documentos de compra existem campos na ligação produto x fornecedor serão considerados sobre os demais cadastros caso o produto esteja parametrizado nesta ligação.
Fazer a ligação imposto x filial.
- Cadastros > Controladoria > Tributos > Base imposto (Liga Filial) (F055PPF)
Configurar a transação para calcular PIS/COFINS, no campo Tributa PIS Faturamento:
- Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Vendas (F001TVE)
- Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Compras > Ordem Compra > NF Entrada > Fatura (F001TCP)
Configurar o cliente, nos campos Tributa PIS e Tributa COFINS.
- Cadastros > Clientes e Fornecedores > Clientes > Cadastro (F085CAD)
Configurar o fornecedor, nos campos Recupera PIS e Recupera Cofins.
- Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Cadastro (F095CAD)
Configurar o cadastro do produto para calcular PIS/COFINS. Se houver ligação produto x fornecedor, este cadastro deve ser verificado.
- Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos > Individual (F075PRO)
- Cadastros > Produtos e Serviços > Serviços > Individual (F080SER)
- Cadastros > Clientes e Fornecedores > Fornecedores > Ligações > Fornecedor X Produtos > Individual (F403FPR)
Para definir o Regime Tributário do PIS/COFINS, deve-se alterar a configuração na tela Individual (F075PRO). Há o mesmo campo na tela de cadastro de classificações fiscais, porém ele serve apenas para sugestão no cadastro do produto.
- COM-000ALCOF01
- COM-000ALPIS01
A sugestão da situação tributária do PIS e COFINS no item da nota fiscal acontece conforme a seguinte ordem:
- 1º Assume a situação tributária constante no cadastro da transação;
- 2º Assume a situação tributária constante no cadastro do produto/serviço.
A situação tributária do PIS e COFINS ainda pode ser atribuída ao item da nota fiscal a partir de uma regra ligada aos identificadores COM-000ALSTR03 e COM-000ALSTR04, respectivamente.
Questão: Na geração de notas fiscais de entrada dos tipos 3, 6, 7 e 10, que por sua vez geram notas fiscais de saída, o sistema atribui nas notas de saída o mesmo CST das notas de entrada. Como fazer para que o sistema faça a sugestão das CST's nas notas de saída a partir da codificação do módulo de Mercado?
Nesse caso, utilize o identificador de regras CPR-440GERCS01. Com ele ativo, o sistema fará a sugestão dos CSTs nas notas de saída conforme condições do módulo de Mercado e fará com que os identificadores de sugestão do CST sejam executados para os itens das notas de saída.
Nas notas fiscais de entrada/saída, a situação tributária influencia no cálculo do PIS/COFINS. Quando o CST for 06 - Operação tributável com alíquota zero nas notas fiscais de saída, o valor do imposto e alíquota serão zerados e apenas a base será calculada.
Nas notas fiscais de entrada, quando o CST for 73 - Operação de aquisição a alíquota zero, o valor da base de cálculo será calculado normalmente, porém a alíquota e o valor do imposto serão zerados.
Para isso, é necessário parametrizar o PIS/COFINS nas seguintes telas:
- Individual (F075PRO);
- Fatura (F001TCP);
- Cadastro (F095CAD);
- Tabelas de tributação (F049TTR).
Empresas que apuram PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo podem compensar as retenções nas duas apurações, conforme exemplo:
01/2018:
- PIS cumulativo:
- Débito = 100,00
- Retenção = 150,00
- Imposto a Recolher = 0,00
- Saldo Controle de Retenção = 50,00
- PIS não cumulativo:
- Débito = 200,00
- Retenção = 50,00 (a sobra do valor retido da apuração do regime cumulativo pode ser utilizada na compensação)
- Imposto a recolher = 150,00
Para isso, utilize o campo Retenção Unificada na tela Método de Utilização Retenções/Créditos (F661UCR). Ele Indica se as retenções de PIS/COFINS serão controladas de maneira unificada entre os regimes cumulativos e não cumulativos. Será habilitado apenas quando se tratar de impostos não cumulativos 41 (PIS) ou 42 (COFINS) e eles estiverem ligados ao seus respectivos impostos cumulativos (41 ao 43 ou 42 ao 44). Se essa premissa não for atendida, o parâmetro ficará como N-Não.
Com isso, na tela Controle de Retenções PIS/COFINS (F661REP), para os impostos cumulativos 43 e 44 (PIS/COFINS) será verificado se existe a configuração de retenção unificada para os seus respectivos impostos não cumulativos. Caso sim, será exibida uma mensagem impedindo a movimentação das retenções dos impostos cumulativos.
Ao calcular o PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo simultaneamente na tela Apuração dos Impostos (F661PAI), com o campo Retenção Unificada da tela F661UCR igual a S-Sim, o imposto cumulativo (TipImp = 43 ou 44) não aparecerá na tela de apuração.
No primeiro mês em que for apurado o PIS/COFINS após habilitar o campo Retenção Unificada, caso haja saldo de retenção no regime cumulativo será apresentada a mensagem As retenções serão transferidas do regime Cumulativo para o Não Cumulativo. Deseja prosseguir? Após confirmar, a transferência ocorrerá da seguinte forma:
- as retenções do regime cumulativo com saldo serão transferidas para o regime não cumulativo. Havendo um registro no regime não cumulativo para o mesmo período de apuração e natureza de rendimento, os valores dos dois regimes serão somados;
- o valor das retenções do regime cumulativo será zerado;
- quando houver a parametrização para gerar a origem da retenção do PIS/COFINS (E070IMP.OriRpc = S), as origens do regime cumulativo serão transportadas para o regime não cumulativo.
Na tela Resumo de Apuração do Imposto (F661I12), todas as retenções serão carregadas/utilizadas, independentemente do regime de origem, a partir do regime não cumulativo, que passará a agir como uma conta corrente única de saldo de retenções. Pré-requisitos:
- estar logado na filial Matriz;
- preencher o campo OriRpc = S na tela F070FEF para que as origens das retenções sejam gravadas;
- configurar a tela F661UCR para os impostos não cumulativos.
Nas notas de devolução, o PIS/COFINS é calculado automaticamente quando na nota de origem houve cálculo do imposto. Esses impostos são atribuídos em campos específicos de estorno de PIS/COFINS – Estorno Devolução. Não é necessário parametrizar o sistema para calcular estes impostos nessas notas, caso contrário o cálculo será duplicado.
Tela de cálculo de itens na nota de entrada:
Tela de cálculo de itens na nota de saída:
Cadastrar uma tabela de preço com a Aplicação 3, 4 ou 5.
- Cadastros > Mercado e Suprimentos > Tabelas de Preço > Cadastro (F081TPA)
Na guia Itens Produto, informe o Valor do imposto por cada unidade constante no documento fiscal.
No cadastro do produto, informar o Código Tabela Preço PIS e Código Tabela Preço COFINS.
Campos da tela de cálculo do item da nota de entrada.
Para o cálculo do PIS/COFINS por quantidade nos documentos fiscais de saída, ainda é necessário atribuir no item da nota a situação tributária 03 (Operação tributável com alíquota por unidade de medida de produto).
Na tela de cadastro de classificação fiscal há o campo Valor Limite Isenção. Quando preenchido, o campo é considerado nas notas fiscais de saída. Se o valor do item na nota fiscal de saída for menor que o valor dele, não há cálculo de PIS/COFINS faturamento.
Quando gerado um item se código de produto/serviço, é necessário informar um código de classificação fiscal para que o sistema identifique o regime tributário pelo qual deve calcular os impostos.
Ao incluir um item em pedido, nota fiscal de saída, ordem de compra ou nota fiscal de entrada, é apresentada a mensagem "Na tabela de Tributação - E049Ttr não foi informado o percentual para cálculo da base calculada do imposto 41 e grupo fiscal GAF para este período com faixa de valor de R$12.000,00.". Por que esta mensagem ocorre?
Esta mensagem ocorre porque o sistema está configurado para calcular PIS/COFINS a recuperar/faturamento e não há registro na tabela "E049TTR". É necessário preencher esta tabela a partir da tela "Cadastros > Controladoria > Tributos > Tabelas de tributação (F049TTR)".
- Processo automático 131 - Apuração de PIS/COFINS - Permite executar a apuração automática dos impostos PIS/COFINS 41, 42, 43, 44, 47 e 48;
- Web service com.senior.g5.co.mct.imp.exclusaocalculo - Permite realizar a exclusão das apurações dos impostos;
- Função de programador ExcluirCalculoPISCOFINS - Permite excluir a apuração do PIS/COFINS dos tipos 41, 42, 43, 44, 47 e 48.
Para saber como é o regime de cálculo destes tributos em caso de fornecedor externo, acesse a documentação detalhada com as parametrizações e exemplos de cálculo.