No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.
Esta versão do sistema foi descontinuada e não recebe atualizações e novas implementações. Acesse a documentação da versão 5.10.3 aqui
Ajuda por telas > Controladoria > Gestão de Tributos > Operações e Cálculos Fiscais > Cálculos > Apuração > F661IA5 - Resumo de Apuração do Imposto

F661IA5 - Resumo de Apuração do Imposto

Esta tela faz a apuração do cálculo dos impostos abaixo:

Importante

Para a apuração do Ressarcimento/Restituição e Complementação do ICMS ST (imposto 70), a partir de 01/2021 é necessário realizar o processo de integração do Controle de Entrada e Saída de Produtos e o cálculo da média ponderada móvel diária; caso contrário o sistema apresentará a mensagem A partir de 01/01/2021 é necessário inicializar a média ponderada móvel através da tela F075CEP para a filial.

Para saber mais sobre a parametrização necessária e o funcionamento do sistema, acesse a documentação sobre Adequação aos leiautes 14 e 15 do SPED Fiscal, tópico Apuração do imposto 70. Confira também o cenário para clientes que aderiram ao ROT-ST.

Os impostos Diferencial Alíquota, Substituição Tributária e Responsabilidade Tributária são calculados a partir da tela F661IA2, porém a apuração é realizada por essa tela (F661IA5). Nela são demonstrados todos os valores da apuração dos impostos citados acima, permitindo alterar os valores dos campos de Outros Débitos e Outros Créditos, exceto para o imposto 70. Para esses impostos, não é possível a ligação de outros tipos no seu cadastro, com exceção do imposto 34.

Observação

Na apuração do imposto 70 (Ressarcimento/Restituição/Complementação do ICMS ST), o sistema considera o cálculo da restituição/complementação dos documentos fiscais utilizando 6 casas decimais, conforme previsto no guia prático do SPED Fiscal. No final do processo, o total do imposto é arredondado para 2 casas decimais.

Processos

 
Veja também:

 

Campos

Imposto
Informe o código do Imposto selecionado para a apuração.

Período
Informe o período selecionado para a apuração.


 

Impostos


 

Botões

Imprimir
É habilitado quando houver um ou mais identificador de modelo associado, com isso ao processar o cálculo o botão Imprimir será habilitado e  poderá ser impresso a guia do imposto. Quando estiver mais de um um identificador ligado abrirá uma tela de "Seleção de Modelos", contendo os modelos de relatório (Guias) ligados ao cálculo.

Essa guia deve ser um modelo CIOR de 001 a 014. Os modelos CIOR015.GER e CIOR016.GER são para as telas de guias de recolhimento. Quando no imposto houver filial de pagamento informada na tela F055PPF e esta for diferente da filial ativa listará a seguinte mensagem: "Não é possível imprimir a guia de recolhimento através da tela de cálculo de impostos".

Origem
Apresenta a tela "F661ORI - Impostos - Origem" que demonstra o resumo das naturezas de operações, as notas fiscais e seus itens que fazem parte da apuração do Imposto calculado.

Guias
Apresenta a tela "F661GRI - Guia de Recolhimento" gerada através da apuração do Cálculo do Imposto. Quando não estiver parametrizado para geração de Guia de Recolhimento automaticamente, ao clicar nesse botão a Guia é gerada e acessada a tela da mesma.

Parâmetros
Este botão acessa a tela F661CIA (Parâmetros de Cálculo Automático), permitindo informar o código de forma de busca de dados e o Dispositivo Fiscal para cada campo. Para gravar é preciso processar essa tela.

Botão Obs.Cálculo
Este botão tem por objetivo informar uma observação na tela do cálculo, e ficará gravada para se necessário fazer um recalculo do imposto. Em alguns impostos haverá um menu: "Principal", "Secundário", "Terciário" e "Adicional", que é chamado pelo botão Obs. Cálculo, para informar em que imposto deseja informar a observação. O botão Observação de Cálculo também poderá gravar sua observação com uma variável e um identificador de regra.


 

Este artigo ajudou você?