F660ISP - Ordens de Produção
Esta opção, quando selecionada, determina se as ordens de produção próprias do sistema, para o período selecionado, devem ser integradas para a geração do SPED Fiscal. As fichas técnicas reais dos produtos envolvidos também serão integradas.
Os seguintes processos são realizados pelo sistema para a identificação das ordens de produção que serão utilizadas na integração:
- São excluídas das tabelas intermediárias todas as apurações de ordens de produção dentro do período de integração da produção informado. Neste caso, não serão excluídas as apurações da terceirização;
- O sistema integrará como ordem de produção todos os produtos cujo Tipo de Produção for igual a T-Produção Tradicional. Definição pelo cadastro de produtos individual (F075PRO) ou agrupado (F075GFP).
Arredondamento de quantidade/valores
O sistema utiliza o seguinte critério para arredondar valores/quantidades rateadas:
- Quando o campo Utiliza Decimais da tela Cadastro de Famílias (F012FAM) está preenchido com Sim, o arredondamento considera o número de casas decimais informado no campo Quantidade Decimais Estoque;
- Se o campo Utiliza Decimais Cadastro Unidade Medida da tela Cadastro de Produtos (F075PRO) estiver preenchido com Sim, o arredondamento considera o número de casas decimais informado no cadastro de unidade de medidas (F015MED);
- Se o campo Utiliza Decimais Cadastro Unidade Medida da tela Cadastro de Produtos (F075PRO) estiver preenchido com Não, o arredondamento considera o número de casas decimais descrito no leiaute do SPED Fiscal, de acordo com o registro relacionado.
Apuração dos movimentos de estoque e produção
Importante
- quando um produto estiver com o campo Apresentar produção agrupada Bloco k (F075PRO) preenchido como Sim, no momento do processamento os apontamentos da ordem de produção e seus componentes serão agrupados. Nesse caso, é verificado o período de apuração do estoque em que a data do apontamento está compreendida para que a data do apontamento agrupado seja igual à data final do período selecionado. Quando esse campo estiver preenchido como Não, se a data do movimento de estoque da OP ocorreu após a data de finalização para os registros K230 e K235, não haverá integração desse movimento de estoque. Dessa forma, ele é integrado nos registros de correção de apontamentos;
- ordens de produção de reprocesso não são consideradas na apuração;
- quando o parâmetro Cons. Serviços Terc. Bloco K da tela Parâmetros da filial para tributos (F070FEF) estiver como S-Sim, serão gerados os serviços ligados à OP (E900SOP) como componente da produção.
- São selecionados somente os movimentos de estoque que possuem ligação com ordens de produção, considerando os critérios:
- Movimentos de estoque conforme empresa e filial de depósito;
- Movimentos de estoque em que a data de movimentação é maior ou igual a data inicial do período de apuração da produção e menor ou igual a data final;
- Ordens de Produção em que o tipo de produto para impostos (F075PRO) está definido como 5 - Produtos Manufaturados ou 6 - Em Fabricação;
- Ordens de produção que o tipo de produto (F075PRO) é igual a P - Produzido;
- Ordens de produção que possuem somente operações com centro de recurso interno. Quando a ordem de produção não é controlada por operação, o tipo de estágio será selecionado do cadastro de estágios (F093ETG). Se a ordem de produção for controlada por operação, o tipo de recurso da operação será selecionado na sequência operacional da ordem de produção;
- É verificado se o movimento de estoque é de produto produzido, componente/subproduto ou de componente não conforme:
- Se for produto produzido:
- É verificado se o produto do movimento de estoque é de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento. Se o produto possuir mais de um produto/derivação produzido associado, o cálculo do rateio é efetuado (Exemplo 1);
- A transferência entre produtos de 2ª, 3ª qualidade ou reaproveitamento é realizada e as seguintes informações são registradas: empresa e filial de apuração, data da transferência (movimento de estoque), produto/derivação original, produto/derivação destino e quantidade movimentada;
- O apontamento do produto produzido é registrado automaticamente e as seguintes informações do movimento do estoque são gravadas: empresa e filial de apuração, produção em terceiro = não, data da produção (data do movimento), código da origem, código da ordem de produção, código produto produzido, derivação do produto produzido, datas inicial e final da ordem de produção e quantidade produzida (quantidade do lançamento no movimento de estoque (quantidade movimentada somada dos produtos de 2ª, 3ª qualidade e reaproveitamento ou quantidade rateada para cada produto/derivação)).
- Se for componente/subproduto:
- Caso um subproduto for identificado, a apuração é finalizada, pois subprodutos não são tratados;
- Se a ordem de produção não possuir somente um produto/derivação produzido e os componentes estiverem cadastrados em alguns dos modelos dos produtos/derivações da OP, o cálculo do rateio da quantidade movimentada dos componentes no movimento de estoque é realizado (Exemplo 2). E, caso os componentes não estiverem cadastrados, o cálculo do rateio da quantidade movimentada do componente é efetuado (Exemplo 3);
- Os componentes da ordem de produção são registrados automaticamente e os componentes consumidos são gravados com as seguintes informações: empresa e filial de apuração, produção em terceiro = não, data de saída do estoque, código do produto produzido, derivação do produto produzido, código do componente, quantidade consumida (quantidade baixada do estoque do componente ou quantidade rateada) e item e derivação substituídos - quando houver;
- Se o produto da OP não possuir movimentação no período apurado, um registro é inserido com quantidade zerada, tendo as seguintes informações: empresa e filial de apuração, produção em terceiro = não, data da produção (data do movimento de estoque do componente), código de origem, código da ordem de produção, código produto produzido, derivação do produto produzido, datas inicial e final da ordem de produção e quantidade produzida.
- Se for componente não conforme:
- Na seleção das quantidade do movimento de estoque, é verificado se os movimentos são de entrada ou saída. Tanto as quantidades de saída do componente, quanto as entradas (estornos) são utilizadas;
- Se o componente não conforme não possuir um produto informado no campo Produto Reaproveitado, da tela Cadastro de Produtos (F075PRO) , um log é gerado e o movimento de estoque é desconsiderado;
- A transferência entre produtos será feita, através do registro K220 do SPED Fiscal, em que o componente não conforme é transferido para seu produto reaproveitado, sendo registradas as seguintes informações: empresa e filial de integração, data da transferência (data em que foi realizado o movimento de estoque), produto/derivação original (produto/derivação do movimento de estoque (componente não conforme da OP)), produto/derivação destino (produto/derivação reaproveitado definido para o componente não conforme) e quantidade movimentada.
- Se for produto produzido:
Rateio
Fórmula para obter o percentual de rateio:
Total produtos/derivações = Soma (Qtd. Prevista produto/derivação na ordem de produção);
Percentual Rateio = Total movimentado 2ª qualidade / Total produtos/derivações;
Total apontamento da Derivação = Qtd. Prevista produto/derivação na ordem de produção * Percentual Rateio.
Utilizando a fórmula:
Total Movimentado no período para o produto: 20 Unidades.
Ordem de produção | Produto | Derivação | Componente | Qtde. prevista produto/derivação na OP |
1 | PROD. 1 | DERIV. 1 | COMP. 1 | 30 |
1 | PROD. 2 | DERIV. 1 | COMP. 1 | 35 |
2 | PROD. 1 | DERIV. 1 | COMP. 1 | 15 |
3 | PROD. 1 | DERIV. 1 | COMP. 1 | 10 |
Total = Soma (30 + 35 + 15 + 10) = 90.
Percentual Rateio = 20 / 90 = 0,222.
Total consumido pelo PROD. 1/DERIV.1, COMP. 1 na Ordem de Produção 1: 30 * 0,222 = 6,66;
Total consumido pelo PROD. 2/DERIV.1, COMP 1 na Ordem de Produção 1: 35 * 0,222 = 7,77;
Total consumido pelo PROD. 1/DERIV.1, COMP. 1 na Ordem de Produção 2: 15 * 0,222 = 3,33;
Total consumido pelo PROD. 1/DERIV.1, COMP 1 na Ordem de Produção 3: 10 * 0,222 = 2,22;
Quantidade arredondada = 20 .
Observação:quando a soma da quantidade rateada para as derivações não fechar, é acrescentada a quantidade na última derivação rateada para que fique igual a quantidade movimentada.
Fórmula para obter o rateio por componente:
Total produtos/derivações = Soma (quantidade bruta componente modelo * Quantidade prevista produtos/derivações OP);
Percentual Rateio = Quantidade movimentada componente / Total produtos/derivações;
Quantidade Componente = (Quantidade bruta componente modelo * Quantidade prevista produtos/derivações OP) * Percentual Rateio.
Utilizando a fórmula:
Total movimentado para o componente na ordem de produção: 10 Unidades.
Produto | Derivação | Componente | Qtde. bruta do consumo | Qtde. prevista para produção |
PROD 1 | DERIV. 1 | COMP. 1 | 1 | 15 |
PROD 1 | DERIV. 2 | COMP. 1 | 3 | 10 |
PROD 2 | DERIV. 1 | COMP. 1 | 1 | 5 |
Total produtos/derivações = Soma (1 * 15) = 15
Total produtos/derivações = Soma (3 * 10) = 30
Total produtos/derivações = Soma (1 * 5) = 5
Total = 50
Percentual Rateio = 10 / 50 = 0,2.
Total consumido pelo COMP. 1 no PROD. 1 / DERIV. 1: 1 * 15 = 15 * 0,2 = 3;
Total consumido pelo COMP. 1 no PROD. 1 / DERIV. 2: 3 * 10 = 30 * 0,2 = 6;
Total consumido pelo COMP. 1 no PROD. 2 / DERIV. 1: 1 * 5 = 5 * 0,2 = 1;
Quantidade arredondada = 10.
Observação:quando a soma da quantidade rateada para as derivações não fechar, é acrescentada a quantidade na última derivação rateada para que fique igual a quantidade movimentada.
Fórmula para obter o rateio por componente:
Total derivações do produtos finais = Soma (Quantidade prevista de derivações dos produtos finais na OP);
Percentual Rateio = Quantidade movimentada componente / Total derivações dos produtos finais;
Quantidade Componente = Quantidade prevista de derivações dos produtos finais na OP * Percentual Rateio.
Utilizando a formula:
Total movimentado para o componente na ordem de produção: 10 Unidades.
Produto | Derivação | Qtde. prevista para produção |
PROD. 1 | DERIV. 1 | 15 |
PROD. 1 | DERIV. 2 | 10 |
PROD. 2 | DERIV. 1 | 20 |
Total derivações produto final = Soma (15 + 10 + 20) = 45
Percentual Rateio = 10 / 45 = 0,222
Total consumido pelo COMP. 1 no PROD. 1/DERIV. 1: 15 * 0,222 = 3,333;
Total consumido pelo COMP. 1 no PROD. 1/DERIV. 2: 10 * 0,222 = 2,220;
Total consumido pelo COMP. 1 no PROD. 2/DERIV. 1: 20 * 0,222 = 4,440.
Observação: quando a soma da quantidade rateada para as derivações não fechar, é acrescentada a quantidade na última derivação rateada para que fique igual a quantidade movimentada.
Apuração dos componentes sem utilização na ordem de produção
- A busca do período contábil é realizada e para cada período encontrado, a apuração é executada;
- São excluídas das tabelas intermediárias todas as apurações de componentes sem utilização na ordem de produção que ocorreram dentro do período contábil e que possuem ligação com a ordem de produção. Neste caso, não são excluídas as apurações da terceirização;
- Os movimentos com as seguintes características são selecionados: movimentos de estoque em que a transação possui o parâmetro SPED não apontado na produção definido como Sim (F001TES), movimentos de estoque conforme empresa e filial logadas, movimentos de estoque em que a data de movimentação é maior ou igual a data inicial do período contábil da produção e menor ou igual a data final do período;
- Se o componente selecionado não possuir modelo associado, o fim da apuração dos componentes sem utilização ocorre, pois esses componentes não são considerados;
- Para haver componente substituído, o componente apontado no movimento de estoque deve estar cadastrado no modelo para permitir um ou mais equivalentes. O componente substituído será obtido do modelo através do campo Sequência Substituta. Caso o componente apurado for substituto de outro componente, é necessário apontar o componente substituído no registro do apontamento do componente selecionado;
- Caso o componente substituto não seja encontrado no modelo da ficha técnica, o sistema busca pelo componente cadastrado na tela Produtos Equivalentes (F075EQI). Se o campo Prod. (Equivalente) desta tela estiver preenchido, é verificado se o produto principal está informado no modelo. Se estiver, ele é considerado como substituto. Se houver mais de um produto principal que atende a verificação, o primeiro que for válido é utilizado;
- O cálculo do rateio das quantidades dos componentes para os produtos/derivações das ordens de produção é realizado, conforme exemplo abaixo;
- Os componentes dos movimentos são registrados automaticamente com as seguintes informações: empresa e filial de apuração, produção em terceiro = não, data de saída do estoque, código do produto produzido, código do componente, derivação do componente, quantidade consumida (quantidade rateada do componente) e produto/derivação substituído - quando houver;
- Caso o produto da ordem de produção não possuir movimentação no período apurado, seu apontamento é registrado com quantidade zerada.
Rateio
Fórmula para obter o percentual de rateio:
Total da quantidade de produtos produzidos/derivações = Soma (Quantidade bruta componente modelo * Quantidade prevista produtos produzidos/derivação das OPs)
Percentual Rateio = Total movimentado componente / Total quantidade produtos produzidos/derivação
Total apontamento da Derivação = (Quantidade bruta componente modelo * Quantidade prevista produtos produzidos/derivação das OPs) * Percentual Rateio
Utilizando a formula:
Total movimentado no período para o produto/derivação: 20 Unidades.
Ordem produção | Produto produzido/derivação | Componente | Qtde. prevista produto produzido | Qtde. bruta do consumo |
1 | PROD. 1/DERIV. 1 | COMP. 1 | 30 | 4 |
2 | PROD. 1/DERIV. 1 | COMP. 1 | 15 | 4 |
3 | PROD. 1/DERIV. 1 | COMP. 1 | 10 | 4 |
1 | PROD. 1/DERIV. 2 | COMP. 1 | 10 | 2 |
1 | PROD. 2/DERIV. 1 | COMP. 1 | 15 | 3 |
Total Componentes = Soma (4 X 30) = 120;
Total Componentes = Soma (4 X 15) = 60;
Total Componentes = Soma (4 X 10) = 40;
Total Componentes = Soma (2 X 10) = 20;
Total Componentes = Soma (3 X 15) = 45;
Total = 285.
Percentual Rateio = 20 / 285 = 0,0701.
Total consumido pelo PROD. 1/DERIV. 1 e COMP. 1 na Ordem de Produção 1: 4 * 30 = 120 * 0,0701 = 8,412;
Total consumido pelo PROD. 1/DERIV. 1 e COMP. 1 na Ordem de Produção 2: 4 * 15 = 60 * 0,0701 = 4,206;
Total consumido pelo PROD. 1/DERIV. 1 e COMP. 1 na Ordem de Produção 3: 4 * 10 = 40 * 0,0701 = 2,804;
Total consumido pelo PROD. 1/DERIV. 2 e COMP. 1 na Ordem de Produção 3: 2 * 10 = 20 * 0,0701 = 1,402;
Total consumido pelo PROD. 2/DERIV. 1 e COMP. 1 na Ordem de Produção 1: 3 * 15 = 45 * 0,0701 = 3,154;
Quantidade arredondada: 20.
Observação: quando a soma da quantidade rateada para as derivações não fechar, é acrescentada a quantidade na última derivação rateada para que fique igual a quantidade movimentada.
Comportamento da rotina para produtos produzidos com o tipo M - Montado:
Tenho o produto A do tipo P - Produzido.
No modelo do produto A existe:
- o produto B do tipo M - Montado:
- No modelo do produto B existem:
- o produto B1 do tipo C - Comprado;
- o produto B2 do tipo P - Produzido;
- o produto B3 do tipo C - Comprado.
- No modelo do produto B existem:
- o produto C do tipo M - Montado, onde ele é substituto do produto B:
- No modelo do produto C existem:
- o produto C1 do tipo C - Comprado;
- o produto C2 do tipo P - Produzido.
- No modelo do produto C existem:
O apontamento de produção do produto A ficará da seguinte forma na Gestão de Tributos quando for utilizado o componente C:
Produto A:
- Componente C1 com o campo Produto Substituído igual a B1;
- Componente C2 com o campo Produto Substituído igual a B1.
Isso é, sempre será considerado como produto substituído o primeiro componente encontrado no modelo do produto B.
O apontamento de produção do produto A ficará da seguinte forma na Gestão de Tributos quando for utilizado o componente B:
Produto A:
- Componente B1 com o campo Produto Substituído vazio;
- Componente B2 com o campo Produto Substituído vazio;
- Componente B3 com o campo Produto Substituído vazio.
Ordens de produção conjunta
O ERP considera como produção conjunta:
- produtos parametrizados com o Tipo de Produção 'C - Produção Conjunta', e que no modelo da ficha técnica possua um subproduto de movimentação de entrada;
- no caso de produção em terceiros, considera como produção conjunta o produto que possua em seu modelo da ficha técnica um produto de saída da engenharia;
- ordens de produção que possuam em sua ficha técnica componentes de entrada com o tipo de produto para impostos igual a 5 - Produtos Manufaturados ou 6 - Em fabricação. Qualquer outro tipo de produto para impostos em componentes de entrada é considerado como uma OP normal, devendo ser direcionado para os registros K230 ou K250.
As ordens de produção conjunta são armazenadas nas tabelas E660OCJ (Ordem de Produção), E660PCJ (Produto acabado), E660CCJ (Componentes utilizados) e E660RCJ (Rastreio da OP). Com isso, o produto resultante da produção conjunta é gerado no arquivo do SPED Fiscal nos registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302.
As ordens de produção conjunta podem ser consultadas na tela F660OPC.
Observação
Em caso de integração com obrigatoriedade do número de OP, altere o parâmetro Apresentar produção agrupada Bloco K para Não nos produtos da OP conjunta ou verifique o tipo de produção.