Processo de Vendas para Entrega Futura
Processo
Esse processo consiste na operação de faturamento para entrega futura, onde primeiramente é emitida uma nota fiscal de cobrança, com a finalidade de geração do controle financeiro e sem a movimentação de estoque. Em seguida, conforme a negociação, são geradas as notas fiscais de remessa para realizar a entrega da mercadoria.
Dentro do ERP (Gestão Empresarial | ERP) há duas maneiras para realizar este processo, que se diferenciam pela forma de controle do saldo a remeter:
Controle de saldos pela nota fiscal de cobrança:
Por meio da tela Nota Fiscal Saída e Notas de Remessa (F140NFR), pode-se gerar a nota fiscal de cobrança através da liquidação de um pedido, e posteriormente, gerar as notas fiscais de remessa através da nota fiscal de cobrança.
Controle de saldos pelo pedido de venda:
Desta forma, a cobrança não baixa as quantidades em aberto do
pedido, já que o envio da mercadoria ocorrerá de forma gradual, através do envio de
remessas. Na geração dessas remessas, o sistema identifica o pedido que
originou a remessa e busca qual a nota de cobrança que está relacionada
neste pedido. Assim, efetuará a baixa das quantidades no respectivo pedido e
irá relacionar a nota de cobrança com a respectiva remessa gerada.
As cobranças podem ser geradas em qualquer tela de emissão de nota (Exemplo: F40PRE, F140LOT), desde que o campo Operação Venda, da guia Dados gerais, da tela Transações de Venda (F001TVE), esteja configurado como C - Cobrança, de maneira que o pedido não seja liquidado.
Rotinas que envolvem o faturamento de pedido através de algum processo específico de expedição não terão este comportamento, ou seja, continuarão atualizando o pedido normalmente (Exemplo: formação de cargas, faturamento de cargas, faturamento via pré-fatura).
Importante
Quando for optado por controlar o saldo a remeter através do pedido, sugere-se a criação de um índice para a seguinte tabela:
- E120PED: campos - FILNCO, SNFNCO, NUMNCO
Caso o campo Operação Venda seja parametrizado como R - Remessa, na geração de notas fiscais utilizando as telas de expedição via carga (F115CAR), expedição via Carga/Pedido (F115NPF), faturamento individual (F149GNC), faturamento agrupado (F149GNA), ou outra rotina de geração de nota fiscal via pedido que utilize uma CFOP configurada como operação Remessa (inclusive as telas F140PRE e F140LOT), será efetuado um tratamento para alterar o tipo da nota para 4 - Remessa Outros e será gerado um relacionamento com a nota de cobrança (tabela E140LNP). Nestes casos, o campo da transação, Soma para Financeiro, deve ser parametrizado como Não, evitando a geração de mais uma cobrança.
Algumas telas têm particularidades no processo, conforme abaixo:
- Preparação da Nota Fiscal Saída (F140PRE): na geração de notas fiscais de cobrança via pedido utilizando uma transação com operação de venda configurada como cobrança, o pedido não será liquidado, desde que a opção Não Atualizar Pedido esteja marcada.
- Formação de Cargas (via Pedidos) (F135FCP): para geração de análises de embarque que serão utilizadas para geração de remessas, pode-se utilizar o identificador de regras VEN-000TNSDE01 para sugerir uma transação com operação de venda configurada como remessa.
Devolução de nota fiscal de cobrança
Ao realizar o fechamento de nota fiscal de devolução (tipos 2 e 3), e a nota fiscal de saída selecionada for uma cobrança relacionada a um pedido de venda, a quantidade do pedido será cancelada.
Passos para a geração de uma Nota Fiscal usando a rotina de expedição via carga
- Gerar Pedido: ele poderá carregar itens distintos (Produto/Derivação diferentes ou não), no entanto, a pré-fatura deve ser feita de modo que contenha APENAS um Produto/Derivação e estes produtos obrigatoriamente necessitam conter a terceira Unidade de medida cadastrada.
- Gerar Pré-Fatura: para gerar pré-faturas para cada item do pedido sugere-se usar a tela F135APM (Mercado > Gestão de Faturamento e Outras saídas > Expedição > Manual de Pedido), onde o usuário pode informar o pedido e selecionar os itens que deseja levar à pré-fatura. Também se pode usar a tela de Formação de Cargas da Gestão Distribuição.
Observação
- o pedido poderá carregar itens distintos (Produto/Derivação diferentes ou não), no entanto, a pré-fatura deve ser feita de modo que contenha APENAS um Produto/Derivação;
- para que a pré-fatura seja gerada com situação 3 (para faturar), deve-se usar o identificador de Regras VEN-135SITPF01;
- na tela F135APM, usando a opção Mostrar itens de pedidos em preparação pode-se gerar uma pré-fatura com base em um pedido que não tenha sido usado totalmente por outra Pré-Fatura.
- Gerar Entrada via Carga: para gerar uma entrada via Carga usa-se a tela F115CAR, onde o usuário deve obrigatoriamente informar a Placa do Veículo e o Número da Análise de Embarque. Pode-se também preencher filtros de Cliente, Pré-Fatura, Filial e número do Pedido, Produto e Derivação.
Observação
- apenas Análises da Filial ativa e com situação A (aberta) poderão ser selecionadas;
- serão carregadas as Pré-Faturas com situação 3 (para faturar), de uma Análise que possui apenas itens de um mesmo Produto/Derivação. Pré-faturas diferentes podem ter itens diferentes, mas uma mesma pré-fatura não;
- os itens de uma pré-fatura não devem estar ligados em outra expedição (via carga ou pedido);
- o Pedido deve aceitar Faturamento Parcial;
- na grade, quando selecionado um item de uma pré-fatura, todos os demais itens correspondentes à mesma serão selecionados automaticamente;
- é possível selecionar vários itens de uma ou várias pré-faturas, desde que todos os itens sejam de um mesmo Produto;
- a geração da nota fiscal será feita individualmente para cada uma das pré-faturas selecionadas.
- Gerar Saída via Carga: caso exista um Modelo de Relatório com seqüência 2 ligado à tela, será exibido
um campo de seleção do tipo de documento a ser emitido ao fim do processo. Sem o
modelo o sistema sempre irá gerar uma Nota Fiscal. O modelo de relatório de
seqüência 1 será usado em todo processo de Entrada processado na tela.
- Geração de Número de Ticket (NUMTIC) na tabela de Entradas e Saídas (E115CES);
- Situação da Entrada e Saída (registro na E115CES) mantido como 1 (Digitada) até a geração de Nota Fiscal, quando passa para 2 (Fechada);
- a saída pode ser feita com quantidade menor ou igual a Quantidade Pedida da Pré-Fatura. Caso seja feito uma pesagem menor, a Pré-Fatura deve ser atualizada e o saldo deve ser devolvido ao Pedido.
Observação
- não será possível informar um peso que resulte em uma Quantidade Informada maior do que a quantidade da pré-fatura mais o saldo disponível (ver Item f e g) de cada item;
- identificador de regras VEN-115CONDC01: consistir e/ou alterar o tipo de documento que será emitido ao final de um processo na tela F115CAR - Controle de Entradas e Saídas - Expedição via Carga quando for feita uma saída e não existir um modelo de relatório ligado à tela F115CAR. Na regra o usuário poderá definir uma lógica para atribuir o tipo de documento que será emitido e também se deseja que o campo de seleção fique presente na tela, permitindo ou não que a sugestão da regra seja obrigatória a quem usa a tela;
- identificador de regras VEN-115CONPS01: consistir e/ou alterar a Quantidade Calculada e a Quantidade Informada de um processo na tela F115CAR - Controle de Entradas e Saídas - Expedição via Carga quando for feita uma saída;
- observações em uma saída é possível informar uma observação em nível de pré-fatura para o ticket ou a nota fiscal que estiver sendo gerada. Caso exista mais de um item para uma mesma pré-fatura, todos eles devem receber a mesma observação (o sistema verifica a grade e atribui automaticamente a Observação aos demais itens da Pré-Fatura);
- quantidade informada na Entrada igual a Saída - caso o usuário informe as mesmas quantidades na Entrada e na Saída, o registro da Expedição via Carga será cancelado (alterado para Situação 3). Também não será gerado ticket ou nota fiscal e a pré-fatura ficará novamente disponível para uma nova Entrada;
- entende-se por Quantidade Disponível a Quantidade Aberta do Pedido (QtdAbe), menos Quantidade Reservada para Análise (QtdRae).
Pesagem de saída
Quando houver Quantidade Disponível maior que zero, o
processo poderá ser concluído e a pré-fatura poderá ser atualizada com valor
acima do original (valor da geração). Como acontece quando um item da Pré-Fatura
não é usado ou este é aproveitado parcialmente, o Pedido será atualizado (QtdRae).
Na grade da tela F115CAR o campo Saldo Disponível representa a Quantidade
Disponível, e à medida que forem informados pesos que ultrapasse a soma das
quantidades da Pré-Fatura, esse saldo será modificado para ilustrar o que ainda
está disponível no Pedido.Quando o Saldo Disponível estiver negativo, significa que a pesagem necessita
de uma quantidade não disponível no Pedido e na Pré-Fatura. Nessa situação, o
processamento da saída não será permitido.
Deve-se ter atenção com o Saldo Disponível quando na grade existir duas
Pré-Faturas com o mesmo item de Pedido. O saldo de uma Pré-Fatura é igual ao
saldo de outra, e ambos devem ser atualizados pelo sistema de forma única.No processamento da saída, além da verificação multi-usuário padrão, o sistema
verifica se a quantidade usada do Saldo Disponível ainda existe. Caso
positivo, a rotina decorre normalmente.
Caso a Quantidade Disponível não seja mais a mesma da hora em que os registros
foram carregados na grade, MAS seja suficiente para atender a Expedição via
Carga, a rotina também transcorre normalmente. No entanto, caso a Quantidade Disponível não seja mais suficiente para atender a
Expedição via Carga, o sistema avisa o usuário e solicita para que o mesmo faça
a recarga dos registros na grade.
O sistema se prontifica a atualizar a grade automaticamente, bastando responder Sim na mensagem Não existe quantidade disponível suficiente no pedido para atender a expedição! O item de pedido pode ter sido alterado por outro processo, deve-se recarregar os registros. Deseja recarregar agora?
Cancelamento de saldo do Pedido
Com o parâmetro global CanSalESc, ao gerar a nota fiscal pela telas de
Expedição via Carga (F115CAR ou F115NPF), o sistema deve cancelar o saldo do
Pedido de venda usado na Expedição via Carga que não esteja ligado a Notas
Fiscais de cobrança.
Caso na Expedição via Carga seja gerado Ticket, o saldo não será cancelado neste momento, no entanto, ao gerar a nota fiscal pela tela F115NPF, isso será feito. Quando a pesagem resultar em um item com Quantidade Informada zerada, e este não estiver ligado a uma Nota Fiscal de cobrança, seu saldo será cancelado no processamento da saída, gerando Ticket ou Nota Fiscal. O sistema deve efetuar o cancelamento da quantidade aberta considerando o que pode estar reservado para outra Pré-Fatura.
Diferença de FCA para vendas futuras
Quando é realizada uma venda futura, o índice de FCA pode sofrer alteração entre o dia da venda e o dia da entrega da mercadoria. O ERP (Gestão Empresarial | ERP) realiza a atualização da base de cálculo do ICMS na nota fiscal de remessa. Para isso, é necessário realizar as parametrizações abaixo:
- cadastre o índice de FCA para uma data específica na tela Moedas (F031AIM);
- informe o índice do FCA para atualização da Base de cálculo do ICMS no campo Fator FCA da tela Parâmetros da Filial para Vendas (F070FVE);
- defina o campo Cons. Fator FCA como S - Sim na guia ICMS da tela Transações de Venda (F001TVE), identificando que a transação considera FCA;
- ao gerar a nota fiscal de origem, por meio da transação será considerado o campo Cons. Fator FCA. Caso esteja preenchido como S - Sim, será buscado o índice do FCA definido no campo Fator FCA;
- ao lançar a nota de remessa é necessário vincular a nota de faturamento antes de informar o produto, por meio do botão NF Origem. As informações sobre o FCA também são buscadas da transação informada.
Após o fechamento da nota de remessa, o ERP (Gestão Empresarial | ERP) compara os índices de FCA da nota de origem e da nota de remessa. Caso haja diferença, o índice da nota de remessa é dividido pelo índice do FCA da nota de faturamento. O valor resultante da Base ICMS pode ser conferido pelo botão Cálculos.
- Valor do Produto: R$ 300,00
- Data NF original de Simples Faturamento: 11/05/2015
- Índice cadastrado para 05/2015: 2,3132 (FCA do fatuamento)
- Data NF de Simples Remessa: 11/05/2016
- Índice cadastrado para 05/2016: 2,5012 (FCA da remessa)
- Base de cálculo utilizando índice: 2,5012 / 2,3132 = 1,0812
- Base de calculo atualizada via FCA = R$ 324,38 (R$ 300,00 * 1,0812)
Parâmetros globais
Nome | Descrição |
---|---|
CanNfvESc | Indicativo de que ao cancelar uma nota fiscal deve cancelar também todas as demais notas fiscais relacionadas a Entrada e Saída (Expedição via Carga) a partir da qual foram geradas. |
CanSalESc | Indicativo de que ao gerar a nota fiscal pela telas de Expedição via Carga (F115CAR ou F115NPF), deve cancelar o saldo do Pedido de venda usado na Expedição via Carga que não esteja ligado a Notas Fiscais de cobrança. |
Cancelamento de Notas Fiscais:
Mercado > Gestão de Faturamento e Outras saídas > Notas fiscais de saída > Emissão e Cancelamento - no cancelamento de notas fiscais, ao cancelar uma Nota Fiscal ligada a um registro do Controle de Entradas e Saída (Expedição via Carga), o sistema deve automaticamente excluir todas as outras Notas Fiscais geradas a partir da Saída.
A rotina de verificação acima descrita pode tornar lento o processo de exclusão, uma vez que faz acessos na tabela de Itens de Entradas e Saídas (E115PRO) em campos que não são chave.
Para melhorar o desempenho e não comprometer quem não fará uso das rotinas de Expedição via Carga, foi criado Parâmetro Global CanNfvESc, um Indicativo de que ao cancelar uma nota fiscal deve cancelar também todas as demais notas fiscais relacionadas a Entrada e Saída (Expedição via Carga) a partir da qual foram geradas.