Ato Declaratório ADE02
Para adequar-se ao ADE (Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec Nº 2, de 26 de setembro de 2003, Art. 4º inciso XII, Parágrafo 3º e incisos I, II do Art. 4º, Art. 5º, Incisos X, XI, XII e XIII do Art .6º, Alíneas 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5 e 1.1.6 do Art. 7º), o sistema Ronda Senior implementou a funcionalidade de Auditoria de Registros de Acesso, que atende aos itens relacionados ao controle de acesso físico de pessoas e veículos do ADE.
Toda marcação válida efetuada em um dispositivo localizado em recinto alfandegado será replicada para uma tabela separada com as informações enunciadas abaixo:
- número sequencial;
- número do crachá;
- data e hora do acesso;
- direção do acesso;
- dispositivo do acesso;
- identificador da pessoa;
- nome da pessoa;
- tipo de documento (acesso de visitantes);
- número do documento (acesso de visitantes);
- placa do veículo (acesso de veículos);
- numeração RENAVAN (acesso de veículos);
- crachá do veículo (acesso de veículos).
Número sequencial
Este campo possui uma máscara
no seguinte formato: YYYY9999999999900, sendo:
- YYYY = ano vigente no momento da coleta da marcação;
- 99999999999 = número sequencial iniciando com valor 1, incrementado a cada registro;
- 00 = versionamento (fixo valor 00, visto que não é possível alterar uma marcação de acesso efetuado no dispositivo).
Esse recurso facilita as integrações das informações relacionadas ao acesso em recintos alfandegados com outros sistemas, portais e processos de exportações.
O preenchimento dos registros da tabela de auditoria acontecerá no momento da coleta da marcação. Serão consideradas somente marcações de acesso válidas.
Para utilização da rotina de auditoria de registros alfandegados, são necessários os seguintes procedimentos:
- Passo 1: para ativar a Auditoria de Registros, selecione as tabelas desejadas na tela Registros Auditados e clique no botão Inicializar;
- Passo 2: após a sua ativação, é necessário executar uma rotina de inicialização, na qual os usuários cadastrados no sistema são preparados para a sua realização. Essa inicialização pode ser executada de duas formas:
- Por meio de um processo automático do tipo 51 - Inicialização Documento Usuário (Aud. Reg.);
- Manualmente, pela tela Inicialização do Usuário.
- Passo 3: efetuar o cadastro de legislações portuárias;
- Passo 4: efetuar o cadastro do recinto alfandegado no Plano de Localização Física;
- Passo 5: associar o recinto alfandegado ao dispositivo. Quando possuir leitores, a configuração deve ser feita diretamente neles. Quando somente os dispositivos gerenciadores são cadastrados, a configuração é feita no próprio gerenciador.
O cadastro do recinto alfandegado é realizado através do menu Projeto Físico > Dispositivos > Cadastro. Ao informar o Local Físico, deve-se selecionar o tipo Recinto Alfandegado que foi cadastrado no passo 4.
Sempre que um dispositivo gerenciador (com suas leitoras associadas) ou uma leitora estiverem cadastrados numa área alfandegada, o sistema apresenta uma mensagem notificando ao usuário que esses dispositivos pertencem a uma área alfandegada e automaticamente configura as leitoras para verificar a validade.
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