Ato Declaratório ADE02

Para adequar-se ao ADE (Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec Nº 2, de 26 de setembro de 2003, Art. 4º inciso XII, Parágrafo 3º e incisos I, II do Art. 4º, Art. 5º, Incisos X, XI, XII e XIII do Art .6º, Alíneas 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4, 1.1.5 e 1.1.6 do Art. 7º), o sistema Ronda Senior implementou a funcionalidade de Auditoria de Registros de Acesso, que atende aos itens relacionados ao controle de acesso físico de pessoas e veículos do ADE.

Toda marcação válida efetuada em um dispositivo localizado em recinto alfandegado será replicada para uma tabela separada com as informações enunciadas abaixo:

Número sequencial
Este campo possui uma máscara no seguinte formato: YYYY9999999999900, sendo:

Esse recurso facilita as integrações das informações relacionadas ao acesso em recintos alfandegados com outros sistemas, portais e processos de exportações.

O preenchimento dos registros da tabela de auditoria acontecerá no momento da coleta da marcação. Serão consideradas somente marcações de acesso válidas.

Para utilização da rotina de auditoria de registros alfandegados, são necessários os seguintes procedimentos:

O cadastro do recinto alfandegado é realizado através do menu Projeto Físico > Dispositivos > Cadastro. Ao informar o Local Físico, deve-se selecionar o tipo Recinto Alfandegado que foi cadastrado no passo 4.

Sempre que um dispositivo gerenciador (com suas leitoras associadas) ou uma leitora estiverem cadastrados numa área alfandegada, o sistema apresenta uma mensagem notificando ao usuário que esses dispositivos pertencem a uma área alfandegada e automaticamente configura as leitoras para verificar a validade.

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