Revista Aleatória

A revista aleatória é uma rotina que permite efetuar a fiscalização de pessoas à entrada e saída da empresa. Através do sistema, o usuário define o percentual de pessoas que será fiscalizado. A quantidade de pessoas sorteadas será sempre um aproximado do percentual definido por equipamento. Por exemplo, um colaborador, a cada dez acessos, é sorteado de forma aleatória para ser fiscalizado.

Deve-se considerar 20% de margem de erro, isto é: o sistema garante que o percentual para sorteio (definido na guia Pessoas Controladas, no cadastro da leitora) possibilita que cada pessoa tenha a mesma probabilidade de ser sorteada, dentro do grupo de pessoas do mesmo tipo.

Todos os processos de validação do acesso são efetuados antes dos procedimentos de revista aleatória, porém, os acionamentos são executados somente depois, pois é necessário identificar se o acionamento é da revista aleatória ou da validação de acesso. O sorteio apenas é realizado se o acesso da pessoa for permitido, isto é, caso o acesso seja negado por um motivo qualquer (faixa horária, situação, validade do crachá, por exemplo), o sorteio para a revista não é feito.

Caso uma pessoa que tenha sido sorteada para a revista aleatória desista do acesso, o sistema automaticamente a incluirá na lista de pessoas que obrigatoriamente serão revistadas no acesso seguinte.

O crachá mestre nunca estará sujeito à revista aleatória, exceto se ele for inserido na lista para sorteio. Os crachás provisório e de autorização de entrada participam do sorteio de acordo com o crachá que está substituindo e/ou autorizando, respectivamente.

Caso o dispositivo perca a comunicação com a Concentradora, serão utilizadas as informações do Firmware para efetuar o sorteio, fazendo com que as definições da pessoa e as configurações do cadastro para revista da pessoa não sejam consideradas para o sorteio em dispositivos off-line.

A mensagem de sorteio é superior à mensagem do colaborador, ou seja, não será exibida a mensagem configurada para a pessoa.

Toda vez que uma pessoa for sorteada para revista, o sistema é notificado com o evento "113 - Sorteado para revista" no monitoramento de acesso. Nesse caso, o evento "1 - Acesso permitido" não é gerado.

Fabricantes que possuem a funcionalidade habilitada

Como configurar para que a pessoa e o dispositivo realizem esta validação

Para que seja efetuada a revista aleatória, tanto a leitora quanto a pessoa devem ser configurados, de acordo com as especificações a seguir.

A configuração da leitora é feita no Cadastro de Dispositivos:

A configuração da pessoa é realizada em:

É possível fazer com que o sistema selecione uma pessoa específica para ser revistada ao efetuar o próximo acesso. Desta maneira, quando essa pessoa fizer o próximo acesso ela será obrigatoriamente revistada.

Configurações de sistema com controle de nível habilitado

Existem algumas formas de utilização do controle de revista aleatória nas empresas:

O sorteio para a revista aleatória é considerado um acesso válido, o que faz com que a informação do nível no qual a pessoa está seja alterada em seu cadastro.

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